| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2002 |
| Date | 2002-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO |
| native_id | 2268 |
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LEI Nº 2652/2002 “PARTE VETADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 2.652, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2003, E COM VETO DERRUBADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.” A Câmara Municipal manteve, e eu seu Presidente promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 2.652/2002: Art. 2º -....Omissis... SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A criação de cursos pré-vestibulares nos moldes da Lei Municipal nº 2.611/2002 ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 12 - ...Omissis... IV – Percentual nunca inferior a 20% (vinte por cento) do valor correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) constante do Inciso I, para atender às normas da Lei Municipal nº 2.611/2002, promulgada em 07 de maio de 2002, referente à criação de cursos pré-vestibulares. MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CUMPRIMENTO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Câmara Municipal de Muriaé Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2002. TELMO BRAGA Presidente da Câmara