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norma nº 2652/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2652 / 2002
Date 2002-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
native_id2268

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LEI Nº 2652/2002
“PARTE VETADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DO 
PROJETO DE LEI Nº 2.652, QUE DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 
2003, E COM VETO DERRUBADO PELA CÂMARA 
MUNICIPAL.”
 A Câmara Municipal manteve, e eu seu Presidente promulgo os 
seguintes dispositivos da Lei nº 2.652/2002:
 Art. 2º -....Omissis...
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 A criação de cursos pré-vestibulares nos moldes da Lei Municipal nº 2.611/2002 
----------------------------------------------------------------------------------------------------
 Art. 12 - ...Omissis...
 IV – Percentual nunca inferior a 20% (vinte por cento) do valor 
correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) constante do Inciso I, para atender às 
normas da Lei Municipal nº 2.611/2002, promulgada em 07 de maio de 2002, referente 
à criação de cursos pré-vestibulares.
MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O 
CUMPRIMENTO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E 
A FAÇAM CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM
Câmara Municipal de Muriaé
Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2002.
TELMO BRAGA
Presidente da Câmara

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