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norma nº 2653/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2653 / 2002
Date 2002-08-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.141/97
native_id2269

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 
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LEI Nº 2.653/2002
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.141/97 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o – Acrescenta-se parágrafos 1º, 2º e 3º ao Art. 53 da Lei 
Municipal nº 2.141/97, revogando-se o seu Parágrafo Único.
“Art. 53 -...Omissis...
§ 1º - Para efeito de licença médica temporária, caberá ao Poder 
Executivo Municipal disciplinar a matéria, através de ato próprio; (AC)
§ 2º - No que se refere à aposentadoria e pensão dos servidores 
públicos municipais será criada uma Junta Médica a ser remunerada pelo 
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – FAPESMUR, com o 
objetivo de analisar cada caso e emitir Parecer sobre a matéria; (AC) 
§ 3º - A junta médica referida no § 2º será nomeada pelo Presidente 
do FAPESMUR, após a aprovação e regulamentação pelo Conselho de 
Administração, na forma do inciso X do artigo 32 desta Lei. (AC)”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
 Muriaé (MG), 27 de agosto de 2002.
 DR. ODILON PAIVA CARVALHO
 Prefeito Municipal de Muriaé

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