| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.141/97 |
| native_id | 2269 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ LEI Nº 2.653/2002 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.141/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Acrescenta-se parágrafos 1º, 2º e 3º ao Art. 53 da Lei Municipal nº 2.141/97, revogando-se o seu Parágrafo Único. “Art. 53 -...Omissis... § 1º - Para efeito de licença médica temporária, caberá ao Poder Executivo Municipal disciplinar a matéria, através de ato próprio; (AC) § 2º - No que se refere à aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais será criada uma Junta Médica a ser remunerada pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – FAPESMUR, com o objetivo de analisar cada caso e emitir Parecer sobre a matéria; (AC) § 3º - A junta médica referida no § 2º será nomeada pelo Presidente do FAPESMUR, após a aprovação e regulamentação pelo Conselho de Administração, na forma do inciso X do artigo 32 desta Lei. (AC)” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de agosto de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé