| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | DENOMINA A RUA JOSÉ CARLOS SOBRINHO - BARRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – Muriaé – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________ LEI Nº 2.656/2002 “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei, de Rua José Carlos Sobrinho, o logradouro público que se inicia na Rua Marcus Tarcísio e termina junto aos lotes “01” da quadra “E” e “20” da quadra “C”, da planta geométrica do loteamento de propriedade do Conselho Central de Muriaé da Sociedade São Vicente de Paulo, no Bairro da Barra. Art. 2º - O Poder Executivo mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de agosto de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé