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norma nº 2664/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2664 / 2002
Date 2002-08-20
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CONVIVER DE MURIAÉ
native_id2280

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.664/2002
“RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CONVIVER DE 
MURIAÉ.” 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei,
 Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO CONVIVER DE MURIAÉ, com sede na BR 116, Km 706, Rua 
Principal, s/nº, (sede da Ruralminas, Bloco 2), Bairro Sofocó, nesta cidade 
de Muriaé.
 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 20 de agosto de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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