| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CONVIVER DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.664/2002 “RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CONVIVER DE MURIAÉ.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CONVIVER DE MURIAÉ, com sede na BR 116, Km 706, Rua Principal, s/nº, (sede da Ruralminas, Bloco 2), Bairro Sofocó, nesta cidade de Muriaé. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de agosto de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé