| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4489 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SERVIR DE SEDE PRÓPRIA DO MURIAÉ-PREV |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ç GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.489 / 2013 “Autoriza o Município de Muriaé a adquirir imóvel para servir de sede própria do Fundo Previdenciário de Muriaé — MURIAÉ-PREV.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir o imóvel caracterizado como uma casa de morada, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 601, ex Beira Rio, Centro, nesta cidade, de dois pavimentos, de alvenaria de tijolos e cimento armado, tendo na parte inferior, sala, copa-cozinha, abrigo para automóveis e na parte superior três quartos, banheiro, saleta, varanda de frente, tendo nos fundos acomodação para empregada, coberta de laje e telhas, tendo a área construída de 155,00m? (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), e os respectivos terrenos que mede 9,00m (nove metros) de frente, igual largura nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de extensão da frente aos fundos, confrontando de um lado com Dr. Antônio Augusto Soares Canêdo, de outro com Sebastião José de Souza e fundos com João Vieira Sobrinho, de propriedade de Dulce Maria Lopes Almeida de Castro, Ligia Maria de Almeida Silvestre, Geraldo Luiz Lopes Almeida e mulher, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé, na matrícula nº 41.162, do Livro 2 do Sistema de Automação Registral. Parágrafo único — O imóvel descrito no caput será afetado em caráter irreversível ao Fundo Previdenciário de Muriaé — MURIAÉ PREV, destinando-se a servir de sede própria do órgão. Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Muriaé pagará aos vendedores o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo único — O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprovam os laudos de avaliação que fazem parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 11 da Lei Orgânica do Município de Muriaé. Art. 3º — A presente meta de investimento encontra-se prevista na Lei nº 3.825/2009 (PPA) — Projeto Atividade 1016, Lei nº 4.295/2012 (LDO) — Anexo Ill e na Lei nº 4.397 (LOA), com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.464/2013. Art. 4º — Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º — As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da dotação orçamentária 05.01.09.122.0001 .1.016.4490.61.00. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2013. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé — MG, 28 de maio de 2013. Aloysio 07/1288 Aquino Prefeito Municipal de Muriaé