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norma nº 4489/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4489 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SERVIR DE SEDE PRÓPRIA DO MURIAÉ-PREV
native_id231

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ç GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.489 / 2013
“Autoriza o Município de Muriaé a adquirir imóvel para
servir de sede própria do Fundo Previdenciário de
Muriaé — MURIAÉ-PREV.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a adquirir o imóvel caracterizado como uma casa de morada,
situada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 601, ex Beira Rio, Centro, nesta cidade,
de dois pavimentos, de alvenaria de tijolos e cimento armado, tendo na parte inferior,
sala, copa-cozinha, abrigo para automóveis e na parte superior três quartos,
banheiro, saleta, varanda de frente, tendo nos fundos acomodação para empregada,
coberta de laje e telhas, tendo a área construída de 155,00m? (cento e cinquenta e
cinco metros quadrados), e os respectivos terrenos que mede 9,00m (nove metros)
de frente, igual largura nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de extensão da
frente aos fundos, confrontando de um lado com Dr. Antônio Augusto Soares
Canêdo, de outro com Sebastião José de Souza e fundos com João Vieira Sobrinho,
de propriedade de Dulce Maria Lopes Almeida de Castro, Ligia Maria de Almeida
Silvestre, Geraldo Luiz Lopes Almeida e mulher, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis de Muriaé, na matrícula nº 41.162, do Livro 2 do Sistema de
Automação Registral.
Parágrafo único — O imóvel descrito no caput será afetado em caráter
irreversível ao Fundo Previdenciário de Muriaé — MURIAÉ PREV, destinando-se a
servir de sede própria do órgão.
Art. 2º — Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município de Muriaé
pagará aos vendedores o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único — O valor da transação corresponde ao valor de
mercado do imóvel, conforme comprovam os laudos de avaliação que fazem parte
integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art.
11 da Lei Orgânica do Município de Muriaé.
Art. 3º — A presente meta de investimento encontra-se prevista na Lei
nº 3.825/2009 (PPA) — Projeto Atividade 1016, Lei nº 4.295/2012 (LDO) — Anexo Ill e
na Lei nº 4.397 (LOA), com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.464/2013.
Art. 4º — Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo
verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a
inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por
conta da dotação orçamentária 05.01.09.122.0001 .1.016.4490.61.00.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2013.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé — MG, 28 de maio de 2013.
Aloysio 07/1288 Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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