| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA OPÇÃO DO REFIM |
| native_id | 2318 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.702 / 2002 “Altera Disposições do Cód. Tributário Municipal, do Programa de Recuperação Fiscal Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica prorrogado para até 30 de novembro de 2002, o prazo para formalização da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal Municipal-REFIM, instituído pela Lei Municipal no. 2.540/01. Art. 2º - As reduções previstas no parágrafo quinto do art. 2ª da Lei 2.601/02, terão a seguinte redação: “Parágrafo 5º -”. I- Para pagamento parcelado: a)- 55% (cinqüenta e cinco por cento) para as opções protocoladas até 15/10/2002; b)- 50% (cinqüenta por cento) para as opções protocoladas até 30/11/2002; II- para pagamento à vista: a)- 65% (sessenta e cinco por cento) para as opções protocoladas até 15/09/2002 e pagamento à vista do débito, vencível l0(dez) dias após a opção do contribuinte. III- Após l5/09/2002, os descontos para pagamento à vista serão os constantes das alienas “a” e “b” do inciso I do parágrafo único supra mencionado.” PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar normas que viabilizem a cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa do Município. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 27 de agosto de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé