| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR IMÓVEL E DOAR AO SESC |
| native_id | 2319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________ LEI N.º 2.703 / 2002 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ DESAFETAR IMÓVEL E DOÁ-LO AO SESC-SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Muriaé, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada do uso público o imóvel de propriedade do Município de Muriaé, havido conforme escritura lavrada em 16 de agosto de 2002, à fls. 6 e 7, do livro 202, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Muriaé, transcrita sob o no.Registro nº 01 às fls. 206, Lv 2-AI, na matricula nº. 29.895, no Registro de Imóveis de Muriaé., nesta cidade, assim descrito: “um terreno medindo 100.188,49m2, de propriedade presumida de Roberto de Oliveira Carvalho, localizado em frente a BR 356, no município de Muriaé – MG assim descrito: ”inicia-se no ponto 01, localizado na Faixa de domínio do DNER, confrontando com área do Caulin; daí segue pela Faixa do DNER numa extensão de 130,46m num rumo de 78°36'47"SE até encontrar o ponto 02, passando a confrontar com área do posto fiscal; daí deflete a esquerda deixando a faixa numa extensão de 137,70m num rumo de 78°38'37"SE até encontrar o ponto 03; daí deflete a direita numa extensão de 18,41m num rumo de 67°08'01"SE até encontrar o ponto 04; daí deflete a esquerda numa extensão de 36,59m num rumo de 76°09'45"SE até encontrar o ponto 05; daí deflete a esquerda numa extensão de 40,22m num rumo de 84°21'11"NE até encontrar o ponto 06; daí deflete a direita numa extensão de 5,70m num rumo de 47°17'40"SE até encontrar o ponto 07, localizado na borda da Rua Projetada A, e passando a confrontar com Roberto de Oliveira Carvalho; daí deflete a esquerda seguindo a borda da Rua A numa extensão de 10,55m num rumo de 69°36'53"NE até encontrar o ponto 08, localizado no inicio da curva da Rua; daí deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________ de 17.18m num rumo de 32°51'34"NE até encontrar o ponto 09, localizado no final da curva; daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 36,94m num rumo de 3°53'45"NW até encontrar o ponto 10, localizado na quina da Rua A; daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 109,75m num rumo de 21°39'39"NW até encontrar o ponto 11, localizado no início de outra curva; daí deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão de 154,94m num rumo de 39°14'50"NW até encontrar o ponto 12, localizado no final da curva; daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 163,60m num rumo de 56°50'01"NW até encontrar o ponto 13, localizado em uma cerca; daí deflete a esquerda deixando a Rua A e seguindo pela cerca numa extensão de 80,28m num rumo de 71°36'58"NW até encontrar o ponto 14, localizado nos fundos dos lotes do Bairro Inconfidência II; daí deflete a esquerda seguindo o fundo dos lotes numa extensão de 56,85m num rumo de 21°32'08"SW até encontrar o ponto 15; daí deflete a esquerda numa extensão de 41,20m num rumo de 10°18'08"SW até encontrar o ponto 16; daí deflete a direita numa extensão de 9,45m num rumo de 33°50'46"SW até encontrar o ponto 17; daí deflete a esquerda numa extensão de 118,08m num rumo de 21°10'23"SW até encontrar o ponto 18, passando a confrontar com área do Caulin; daí deflete a esquerda numa extensão de 6,38m num rumo de 20°02'40"SE até encontrar o ponto 19; daí deflete a esquerda numa extensão de 52,20m num rumo de 67°30'02"SE até encontrar o ponto 20; daí deflete a direita numa extensão de 82,90m num rumo de 0°08'14"SE até encontrar o ponto 01, início desta descrição” Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado, ainda, a promover doação da área desafetada, descrita no artigo primeiro, ao Serviço Social do Comércio de Minas Gerais - SESC/MG, para construção de uma unidade fixa. Art. 3º- Na escritura de doação do imóvel, deverá ser transcrito o inteiro teor desta Lei, inclusive a clausula de reversão do imóvel ao Município se as obras não forem iniciadas no prazo de 5 (cinco) anos e concluídas em vinte (20) anos a construção referida no artigo segundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________ Art. 4º - As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e emolumentos, decorrentes desta doação, correrão por conta do donatário. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a publicação ser precedida de Escritura Pública de Re-Ratificação entre Expropriante e Expropriado, alterando a Escritura lavrada às fls. 006 a 007 do Livro nº 202 do Cartório do 1º Ofício de Muriaé – MG, constando expressamente que os Expropriados estão cientes e concordam com a finalidade da doação proposta pelo art. 2º, ratificando o valor da avaliação administrativa e nada mais têm a reclamar do Município de Muriaé em razão da desapropriação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé-MG, 27 de agosto de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé