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norma nº 2703/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2703 / 2002
Date 2002-08-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR IMÓVEL E DOAR AO SESC
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________
 LEI N.º 2.703 / 2002
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ DESAFETAR 
IMÓVEL E DOÁ-LO AO SESC-SERVIÇO SOCIAL DO 
COMÉRCIO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Muriaé, por seus representantes legais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica desafetada do uso público o imóvel de 
propriedade do Município de Muriaé, havido conforme escritura lavrada em 
16 de agosto de 2002, à fls. 6 e 7, do livro 202, do Cartório do 1º Ofício da 
Comarca de Muriaé, transcrita sob o no.Registro nº 01 às fls. 206, Lv 2-AI, na 
matricula nº. 29.895, no Registro de Imóveis de Muriaé., nesta cidade, assim 
descrito:
 “um terreno medindo 100.188,49m2, de propriedade 
presumida de Roberto de Oliveira Carvalho, 
localizado em frente a BR 356, no município 
de Muriaé – MG assim descrito: ”inicia-se no ponto 
01, localizado na Faixa de domínio do DNER, 
confrontando com área do Caulin; daí segue pela Faixa 
do DNER numa extensão de 130,46m num rumo de 
78°36'47"SE até encontrar o ponto 02, passando a 
confrontar com área do posto fiscal; daí deflete a 
esquerda deixando a faixa numa extensão de 137,70m 
num rumo de 78°38'37"SE até encontrar o ponto 03; 
daí deflete a direita numa extensão de 18,41m num 
rumo de 67°08'01"SE até encontrar o ponto 04; daí 
deflete a esquerda numa extensão de 36,59m num 
rumo de 76°09'45"SE até encontrar o ponto 05; daí 
deflete a esquerda numa extensão de 40,22m num 
rumo de 84°21'11"NE até encontrar o ponto 06; daí 
deflete a direita numa extensão de 5,70m num rumo 
de 47°17'40"SE até encontrar o ponto 07, localizado na 
borda da Rua Projetada A, e passando a confrontar 
com Roberto de Oliveira Carvalho; daí deflete a 
esquerda seguindo a borda da Rua A numa extensão 
de 10,55m num rumo de 69°36'53"NE até encontrar o 
ponto 08, localizado no inicio da curva da Rua; daí 
deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. 17.947.581/0001-76
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de 17.18m num rumo de 32°51'34"NE até encontrar o 
ponto 09, localizado no final da curva; daí deflete a 
esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 
36,94m num rumo de 3°53'45"NW até encontrar o 
ponto 10, localizado na quina da Rua A; daí deflete a 
esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 
109,75m num rumo de 21°39'39"NW até encontrar o 
ponto 11, localizado no início de outra curva; daí 
deflete a esquerda seguindo em curva numa extensão 
de 154,94m num rumo de 39°14'50"NW até encontrar 
o ponto 12, localizado no final da curva; daí deflete a 
esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 
163,60m num rumo de 56°50'01"NW até encontrar o 
ponto 13, localizado em uma cerca; daí deflete a 
esquerda deixando a Rua A e seguindo pela cerca 
numa extensão de 80,28m num rumo de 71°36'58"NW 
até encontrar o ponto 14, localizado nos fundos dos 
lotes do Bairro Inconfidência II; daí deflete a esquerda 
seguindo o fundo dos lotes numa extensão de 56,85m 
num rumo de 21°32'08"SW até encontrar o ponto 15; 
daí deflete a esquerda numa extensão de 41,20m num 
rumo de 10°18'08"SW até encontrar o ponto 16; daí 
deflete a direita numa extensão de 9,45m num rumo 
de 33°50'46"SW até encontrar o ponto 17; daí deflete a 
esquerda numa extensão de 118,08m num rumo de 
21°10'23"SW até encontrar o ponto 18, passando a 
confrontar com área do Caulin; daí deflete a esquerda 
numa extensão de 6,38m num rumo de 20°02'40"SE 
até encontrar o ponto 19; daí deflete a esquerda numa 
extensão de 52,20m num rumo de 67°30'02"SE até 
encontrar o ponto 20; daí deflete a direita numa 
extensão de 82,90m num rumo de 0°08'14"SE até 
encontrar o ponto 01, início desta descrição”
 Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado, ainda, a promover 
doação da área desafetada, descrita no artigo primeiro, ao Serviço Social do 
Comércio de Minas Gerais - SESC/MG, para construção de uma unidade 
fixa. 
 Art. 3º- Na escritura de doação do imóvel, deverá ser transcrito 
o inteiro teor desta Lei, inclusive a clausula de reversão do imóvel ao 
Município se as obras não forem iniciadas no prazo de 5 (cinco) anos e 
concluídas em vinte (20) anos a construção referida no artigo segundo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. 17.947.581/0001-76
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 Art. 4º - As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e 
emolumentos, decorrentes desta doação, correrão por conta do donatário.
 Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 6 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo a publicação ser precedida de Escritura Pública de Re-Ratificação 
entre Expropriante e Expropriado, alterando a Escritura lavrada às fls. 006 a 
007 do Livro nº 202 do Cartório do 1º Ofício de Muriaé – MG, constando 
expressamente que os Expropriados estão cientes e concordam com a 
finalidade da doação proposta pelo art. 2º, ratificando o valor da avaliação 
administrativa e nada mais têm a reclamar do Município de Muriaé em razão 
da desapropriação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé-MG, 27 de agosto de 2002.
 Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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