| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E A ABO |
| native_id | 2320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.704/2002 Ratifica convênio firmado entre o Município e a ABO/Muriaé-MG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica ratificado em todos os seus termos, o convênio firmado entre o Município de Muriaé e a ABO-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA REGIONAL DE MURIAÉ/MG, pessoa jurídica em forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barão do Monte Alto, nº 70, sala 05, Centro, nesta cidade, cujo objeto é a conjunção de esforços visando interesses mútuos para manutenção, conservação e funcionamento de consultórios modelos de odontologia e de uma sala destinada à realização de conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamento e atualização, e de pós-graduação, a serem instalados no CAIC-Centro de Atendimento Integral à Criança Joaquim Ribeiro de Carvalho. Parágrafo Único – Faz parte integrante desta lei o instrumento original do Convênio assinado entre os partícipes, Município de Muriaé e ABO-Associação Brasileira de Odontologia Regional de Muriaé/MG. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e contábeis retroativos ao dia 10 de junho de 2002. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de setembro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé