| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2002 |
| Date | 2002-10-26 |
| Ementa | DENOMINA O BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.706/ 2002 “DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULO A LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei, de Bairro São Vicente de Paulo, o loteamento com área de 43.020,90 m², localizado junto ao Bairro Planalto, conforme planta registrada e aprovada pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, de propriedade do Conselho Central de Muriaé da Sociedade São Vicente de Paulo. Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como, mandará confeccionar e afixar no referido local as placas indicativas. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de setembro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé