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norma nº 2708/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2708 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2652/2002 - LDO
native_id2324

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.708/2002
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 
2.652/2002 – LDO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei,
 Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal 2.652/2002, que 
estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração do Orçamento 
do Município para o exercício de 2003, na rubrica SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, passa a vigorar acrescido das 
seguintes prioridades e metas:
 Alteração do Plano de Cargos e Salários
 Criação de Cargos Comissionados
 Nomeação de Servidores Concursados
 
 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 17 de outubro de 2002.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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