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norma nº 2711/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2711 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id2326

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.711/2002
Autoriza o município de Muriaé abrir Crédito Adicional Especial 
destinados a inclusão de Dotação Orçamentária no Orçamento –
Programa 2002
 O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especial, destinados atender a inclusão de dotações no Orçamento, para as 
quais serão utilizados os recursos estabelecidos no art. 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal Nº 
4.320/64, conforme dotações orçamentárias abaixo, expressas em R$:
0200 – Prefeitura Municipal de Muriaé
0205 – Secretaria Municipal de Educação
12.0129.017.1.046 – SEE – RECURSOS CAIC
44905200 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................3.000,00
Total.....................................................................................................................................3.000,00
12.0129.017.2.094 – SEE – RECURSOS CAIC
33903000 – Material de Consumo.......................................................................................7.300,00
33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica......................................................4.700,00
Total...................................................................................................................................12.000,00
 Art. 2º - Constitui recurso para atender ao disposto no Art. 1º deste, a seguinte fonte:
2472.01.00 – Outras Transferências do Estado – SEE – Convênio..................................15.000,00
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução 
desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 29 de outubro de 2002.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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