| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.711/2002 Autoriza o município de Muriaé abrir Crédito Adicional Especial destinados a inclusão de Dotação Orçamentária no Orçamento – Programa 2002 O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Créditos Adicionais Especial, destinados atender a inclusão de dotações no Orçamento, para as quais serão utilizados os recursos estabelecidos no art. 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme dotações orçamentárias abaixo, expressas em R$: 0200 – Prefeitura Municipal de Muriaé 0205 – Secretaria Municipal de Educação 12.0129.017.1.046 – SEE – RECURSOS CAIC 44905200 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................3.000,00 Total.....................................................................................................................................3.000,00 12.0129.017.2.094 – SEE – RECURSOS CAIC 33903000 – Material de Consumo.......................................................................................7.300,00 33903900 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica......................................................4.700,00 Total...................................................................................................................................12.000,00 Art. 2º - Constitui recurso para atender ao disposto no Art. 1º deste, a seguinte fonte: 2472.01.00 – Outras Transferências do Estado – SEE – Convênio..................................15.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de outubro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé