| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CEMAC – CENTRO MURIAEENSE DE APOIO À CIDADANIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.713/2002 Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o CEMAC – Centro Muriaeense de Apoio à Cidadania. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o CEMAC – CENTRO MURIAEENSE DE APOIO À CIDADANIA, sociedade civil, filantrópica, beneficente, de caráter cultural, assistencial, profissionalizante e educacional, sem fins lucrativos, com sede na Rua Itagiba de Oliveira, nº 410, Bairro da Barra, anexo ao Centro Educacional Dom Delfim, nesta cidade de Muriaé. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de outubro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé