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norma nº 2715/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2715 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaALTERA A LEI Nº 2.401/2000
native_id2331

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.715/2002
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.401 DE 18 
DE ABRIL DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei,
 Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.401, de 18 de abril de 
2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei, de 
Avenida João Sanches Abreu, no Bairro Augusto de Abreu, o logradouro 
que se inicia no trevo da Pousada Industrial seguindo paralelamente à 
BR 116, sentindo Rio – Bahia, mais precisamente em frente ao Shopping 
das Confecções e termina na confluência com a Av. Delfim Ribeiro, que 
dá acesso ao Bairro Planalto.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 13 de novembro de 2002.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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