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norma nº 2401/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2401 / 2000
Date 2002-11-13
EmentaDENOMINA AV. JOÃO SANCHES ABREU
native_id2332

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.401/2000
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE “AVENIDA JOÃO SANCHES 
ABREU”, BAIRRO AUGUSTO DE ABREU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei, de Avenida João 
Sanches Abreu, no Bairro Augusto de Abreu, o logradouro que se inicia no trevo da 
Pousada Industrial seguindo paralelamente à BR 116, sentindo Rio – Bahia, mais 
precisamente em frente ao Shopping das Confecções e termina na confluência com a 
Av. Delfim Ribeiro, que dá acesso ao Bairro Planalto. (NR)
Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à RECEITA FEDERAL, 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e 
demais órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas 
indicativas da nomenclatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 18 de abril de 2000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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NOVA REDAÇÃO CONFORME ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 
N
o
2.715, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 

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