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norma nº 2717/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2717 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id2334

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (32) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2 .717/2002
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar as dotações orçamentárias discriminadas 
no Anexo I desta lei, para o Orçamento-Programa de 2002, no valor de R$ 3.444.733,62 (três 
milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois 
centavos).
 Art. 2º - Os recursos para o cumprimento desta lei correrão por conta da 
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias vigentes, também discriminadas no Anexo 
I deste instrumento legal, com base no Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 3.444.733,62 ( 
três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais e sessenta e 
dois centavos).
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé(MG), 26 de novembro de 2002.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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