| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (32) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________ LEI Nº 2 .717/2002 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar as dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I desta lei, para o Orçamento-Programa de 2002, no valor de R$ 3.444.733,62 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º - Os recursos para o cumprimento desta lei correrão por conta da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias vigentes, também discriminadas no Anexo I deste instrumento legal, com base no Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 3.444.733,62 ( três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé(MG), 26 de novembro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé