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norma nº 2718/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2718 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.364/99
native_id2335

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.718/2002
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS Á LEI MUNICIPAL Nº 2.364 DE 29 
DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei,
 Art. 1º - Acrescenta Art. 12 – A, à Lei nº 2.364, de 29 de novembro 
de 1999, com a seguinte redação:
 “Art. 12-A – O incentivo fiscal previsto nesta Lei será estendido à 
realização de projetos esportivos, nos mesmos moldes dos projetos culturais, 
competindo à Comissão prevista no Art. 3º a avaliação e aprovação dos 
projetos. 
 $ 1º - Os projetos esportivos observarão os seguintes segmentos:
a) futebol
b) futsal
c) voleibol
d) basquete
e) handball
f) atletismo
g) natação
h) tênis
i) tênis de mesa
j) artes marciais
$ 2º - As verbas das bilheterias, após a dedução das despesas de 
realização, integrarão as receitas do FEPAC.”
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de novembro de 2002.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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