| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.364/99 |
| native_id | 2335 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.718/2002 “ACRESCENTA DISPOSITIVOS Á LEI MUNICIPAL Nº 2.364 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Acrescenta Art. 12 – A, à Lei nº 2.364, de 29 de novembro de 1999, com a seguinte redação: “Art. 12-A – O incentivo fiscal previsto nesta Lei será estendido à realização de projetos esportivos, nos mesmos moldes dos projetos culturais, competindo à Comissão prevista no Art. 3º a avaliação e aprovação dos projetos. $ 1º - Os projetos esportivos observarão os seguintes segmentos: a) futebol b) futsal c) voleibol d) basquete e) handball f) atletismo g) natação h) tênis i) tênis de mesa j) artes marciais $ 2º - As verbas das bilheterias, após a dedução das despesas de realização, integrarão as receitas do FEPAC.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de novembro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé