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norma nº 2723/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2723 / 2002
Date 2003-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2003
native_id2340

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
Receita Estimada 2003
valores em R$
Ano 2003
Receitas Correntes 28.233.180 
Receitas Tributárias 3.663.355 
Impostos 2.118.000 
IPTU 700.000 
ISS 1.053.000 
ITBI 365.000 
Taxas 1.545.355 
Contrib. De Melhoria - 
Receita Patrimonial 139.900 
Receita de Aplicações Financeiras 40.700 
Outras Receitas Patrimoniais 99.200 
Receita Agropecuária - 
Receita Industrial 58.000 
Receita de Serviços 48.054 
Transferências Correntes 22.802.871 
Transf. Intergovernamentais 22.740.141 
Transf. da União 15.257.141 
Cota-parte do Imp. S/ Ouro - 
Cota-parte do ITR 12.680 
Transf. do IRRF 397.000 
Cota-parte do FPM 8.515.466 
Seguro-receita ICMS- LC 87/96 298.000 
SUS 1.798.000 
FUNDEF 3.700.000 
Outras transf. da União 535.995 
Transf. dos Estados 7.483.000 
Cota-parte do IPVA 2.000.000 
Cota-parte do ICMS 5.000.000 
Cota-parte do IPI-ex 195.000 
Outras transf. dos Estados 288.000 
Transf. de Convênios 2.100.000 
Outras Transf. Correntes 64.000 
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF (2.101.270)
Outras Receitas Correntes 1.521.000 
Multas e Juros de Mora 25.000 
Indenizações e Restituições 3.000 
Receitas da Dívida Ativa 1.471.000 
Receitas Correntes Diversas 22.000 
Receitas de Capital 12.607.128 
Operações de Crédito 3.000.000 
Alienação de Bens 30.000 
Amort. de Empréstimos/ Financ. - 
Transf. de Capital 9.577.128 
Transf. Intergovernamentais - 
Transf. de Convênios 9.577.128 
Outras Transferências - 
Outras Receitas de Capital - 
RECEITA DA PREFEITURA 40.840.308 
RECEITA DO DEMSUR 8.957.700 
RECEITA DA FUNDARTE 11.181 
TOTAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO 49.809.189 
Integra a proposta orçamentária,ainda, o Orçamento da Previdência Municipal, cujos 
recursos estimados e fixados não pertencem ao Fisco Municipal, mas é somente gerido 
por órgão da Administração Indireta o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Público Municipal de Muriaé - FAPESMUR.
Previdência Municipal Receita Estimada em R$ 
FAPESMUR 1.750.410,00
 
 LEI Nº 2.723 / 2002
“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para 
o exercício financeiro de 2003.”
 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, seu 
Presidente, promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1o
. O Orçamento Anual do Município de Muriaé para o 
exercício de 2003, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos 
do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Art. 2o
. A receita será realizada mediante a arrecadação e 
recolhimento de tributos e outras fontes de recurso, na forma da legislação em 
vigor, consoante o que estabelece os anexos desta Lei.
 Art. 3o
. A despesa será realizada no forma dos anexos e 
quadros que acompanham a presente Lei.
 Parágrafo Único – Fica destinado 1% (um por cento) do total 
da despesa prevista na rubrica: pessoal e encargos sociais, no anexo 01, da 
proposta orçamentária, em cada secretaria, a título de implementação do 
Programa de distribuição de cesta básica aos servidores municipais, conforme 
dispuser lei municipal específica.
 
 Art. 4o
. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita 
estimada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações 
orçamentárias, para as quais serão utilizados os recursos estabelecidos no art. 
43, § 1o
, da Lei Federal no
 4.320/64;
 Art. 5o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O 
CONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, 
QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE 
COMO QUE NELA SE CONTÉM
Muriaé, 03 de janeiro de 2003
ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA
Presidente da Câmara

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