| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 2341 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.725/2002 Autoriza o Município de Muriaé abrir Crédito Adicional Especial destinados a inclusão de Dotação Orçamentária no Orçamento – Programa 2002. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, destinados atender a inclusão de dotações no orçamento, para as quais serão utilizados os recursos estabelecidos no Art. 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme dotações orçamentárias abaixo, expressas em R$: 0100 – PODER LEGISLATIVO 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.0031.072.2.084 – Manut. das Atividades Legislativas 31900300 – Pensões.......................................................................................................... 4.344,77 Sub total............................................................................................................................ 4.344,77 0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.0122.012.2.020 – Manut. das Atividades Administrativas 33104100 – Transferência Intragovernamental ............................................................... 96.000,00 Sub total.......................................................................................................................... 96.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste, anulação parcial ou total de saldo orçamentário como fonte de recursos nas seguintes rubricas, abaixo: 0101.01.0031.072.2.001 - 31901300..................................................................................4.344,77 0208.06.0182.040.1.014- 44905100............................................................................... 36.000,00 0208.12.0365.044.1.018- 44900100............................................................................... 60.000,00 Total geral...................................................................................................................... 100.344,77 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de dezembro de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé