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norma nº 2725/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2725 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id2341

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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 LEI Nº 2.725/2002
Autoriza o Município de Muriaé abrir Crédito Adicional Especial 
destinados a inclusão de Dotação Orçamentária no Orçamento –
Programa 2002.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, destinados atender a inclusão de dotações no orçamento, para as quais serão 
utilizados os recursos estabelecidos no Art. 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal Nº 4.320/64, 
conforme dotações orçamentárias abaixo, expressas em R$:
0100 – PODER LEGISLATIVO
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0031.072.2.084 – Manut. das Atividades Legislativas 
31900300 – Pensões.......................................................................................................... 4.344,77
Sub total............................................................................................................................ 4.344,77
0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.0122.012.2.020 – Manut. das Atividades Administrativas
33104100 – Transferência Intragovernamental ............................................................... 96.000,00
Sub total.......................................................................................................................... 96.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste, anulação parcial ou 
total de saldo orçamentário como fonte de recursos nas seguintes rubricas, abaixo:
0101.01.0031.072.2.001 - 31901300..................................................................................4.344,77
0208.06.0182.040.1.014- 44905100............................................................................... 36.000,00
0208.12.0365.044.1.018- 44900100............................................................................... 60.000,00
Total geral...................................................................................................................... 100.344,77
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 17 de dezembro de 2002.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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