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norma nº 2726/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2726 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
native_id2342

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Prefeitura Municipal de Muriaé
CGC: 17.947.581/0001-76 Tel: (032) 3729-1279 
Pça Cel Pacheco de Medeiros, 236 - Centro
CEP: 36.880-000 – Muriaé - MG
LEI 2.726/2002
Autoriza o Município a firmar 
convênio com Instituições de Ensino 
Superior, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, em nome do Município 
de Muriaé, a celebrar convênios com Instituições de Ensino Superior, de direito 
público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de desenvolver 
projetos culturais, sociais, educacionais, esportivos, e de turismo.
Parágrafo Único – A presente autorização é extensiva às Fundações e 
Autarquias do Município que, na hipótese da celebração de convênio, serão 
representadas pelo seu presidente ou diretor.
Art. 2º - Dos convênios celebrados, poderá constar cláusula que 
autorize a contratação de estagiários, que poderão perceber remuneração de até 
um (01) salário mínimo, que, em contrapartida, cumprirão uma jornada de vinte 
(20) horas em projetos para os quais forem contratados.
§ 1º – O Município de obrigará a recolher seguro obrigatório de 
acidentes de trabalho em favor dos estagiários, nos termos da legislação federal.
§ 2º – Em nenhuma hipótese, o contrato assinado nos termos desta Lei 
constituirá vínculo empregatício para o Município. 
Prefeitura Municipal de Muriaé
CGC: 17.947.581/0001-76 Tel: (032) 3729-1279 
Pça Cel Pacheco de Medeiros, 236 - Centro
CEP: 36.880-000 – Muriaé - MG
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação consignada em orçamento.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no 
prazo de trinta (30) dias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, à exceção da Lei 
2.631/2002, que fica mantida integralmente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de dezembro de 2002.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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