| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR |
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Prefeitura Municipal de Muriaé CGC: 17.947.581/0001-76 Tel: (032) 3729-1279 Pça Cel Pacheco de Medeiros, 236 - Centro CEP: 36.880-000 – Muriaé - MG LEI 2.726/2002 Autoriza o Município a firmar convênio com Instituições de Ensino Superior, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, em nome do Município de Muriaé, a celebrar convênios com Instituições de Ensino Superior, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de desenvolver projetos culturais, sociais, educacionais, esportivos, e de turismo. Parágrafo Único – A presente autorização é extensiva às Fundações e Autarquias do Município que, na hipótese da celebração de convênio, serão representadas pelo seu presidente ou diretor. Art. 2º - Dos convênios celebrados, poderá constar cláusula que autorize a contratação de estagiários, que poderão perceber remuneração de até um (01) salário mínimo, que, em contrapartida, cumprirão uma jornada de vinte (20) horas em projetos para os quais forem contratados. § 1º – O Município de obrigará a recolher seguro obrigatório de acidentes de trabalho em favor dos estagiários, nos termos da legislação federal. § 2º – Em nenhuma hipótese, o contrato assinado nos termos desta Lei constituirá vínculo empregatício para o Município. Prefeitura Municipal de Muriaé CGC: 17.947.581/0001-76 Tel: (032) 3729-1279 Pça Cel Pacheco de Medeiros, 236 - Centro CEP: 36.880-000 – Muriaé - MG Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de trinta (30) dias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, à exceção da Lei 2.631/2002, que fica mantida integralmente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de dezembro de 2002. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé