br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2486/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2486 / 2001
Date 2001-03-08
EmentaPROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO
native_id2344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
_______________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.486 / 2001
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE 
ARMAS DE BRINQUEDO SEMELHANTE À ARMA 
VERDADEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
– Fica proibida, no âmbito do Município de Muriaé, a comercialização, inclusive a 
exposição , de arma de brinquedo semelhante à arma verdadeira. 
Art. 2º – Para efeito desta Lei, considera-se semelhante à arma verdadeira, a de brinquedo 
que tenha tamanho, cor e formato daquela. 
 
Art. 3º - Fica o infrator desta Lei sujeito a: 
I – notificação para suspensão, no prazo de 5 (cinco) dias, da comercialização objeto da 
infração; 
II – multa, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), se não for atendido o prazo 
estabelecido no inciso I; 
III – multa de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), na primeira reincidência; 
IV – multa de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), na segunda reincidência; 
V – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento da Atividade, na terceira 
reincidência. 
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, considera-se reincidência o cometimento da 
mesma infração dentro do mesmo ano civil. 
Art. 4º - O Poder Executivo, fará a regulamentação da presente Lei, no prazo de 15 (quinze) 
dias. 
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 
a execução e cumprimento desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 08 de março de 2.001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →