| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE ITAJURU |
| native_id | 2345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.488 / 2001 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE DO ITAJURÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Reconhece como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE DO ITAJURÚ, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.229.186/0001-06, Estatuto Social, protocolado sob o nº 19.054 no livro A-5 e registrado sob o nº 2.762 no livro A – 13 em 04 de Dezembro de 2000 no Serviço Registral de Títulos e Documentos, Serviço Registral das Pessoas Jurídicas da comarca de Muriaé. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem a execução e cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de março de 2.001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé