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norma nº 2489/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2489 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVENIO COM DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.489 / 2001
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a firmar 
convênio com a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego /DRTE, no 
Estado de Minas Gerais, objetivando a descentralização de atividade de 
emissão de CTPS – Carteiras de Trabalho e Previdência social. 
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as 
autoridades a quem a execução e 
cumprimento desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 20 de março de 2.001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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