| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVENIO COM DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO |
| native_id | 2346 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.489 / 2001 AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego /DRTE, no Estado de Minas Gerais, objetivando a descentralização de atividade de emissão de CTPS – Carteiras de Trabalho e Previdência social. Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem a execução e cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de março de 2.001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé