| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2001 |
| Date | 2001-03-03 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM APAE PARA CESSÃO DE TÉCNICOS |
| native_id | 2349 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.492 / 2001 AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE PARA CESSÃO DE TÉCNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muriaé, objetivando a cessão à APAE, por parte do Município, de uma professora de hidroterapia e uma professora de dança. Parágrafo Primeiro - A escolha dos profissionais previsto neste artigo deve recair em servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé. Parágrafo Segundo – Não existindo especialistas de hidroterapia e de dança no quadro de servidores efetivos da Prefeitura, poderão ser contratados profissionais especializados pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, até que seja realizado Concurso Público para os referidos cargos, observando-se ainda o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 237 da Lei nº 2.140/97 (redação da Lei nº 2.459/2000). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem a execução e cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de março de 2.001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé