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norma nº 2492/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2492 / 2001
Date 2001-03-03
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM APAE PARA CESSÃO DE TÉCNICOS
native_id2349

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.492 / 2001
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
APAE PARA CESSÃO DE TÉCNICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé, por seu Poder Executivo, autorizado a 
firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Muriaé, objetivando a cessão à APAE, por parte do Município, de uma professora de 
hidroterapia e uma professora de dança. 
Parágrafo Primeiro - A escolha dos profissionais previsto neste artigo deve 
recair em servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé. 
Parágrafo Segundo – Não existindo especialistas de hidroterapia e de dança no 
quadro de servidores efetivos da Prefeitura, poderão ser contratados profissionais 
especializados pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, até que seja 
realizado Concurso Público para os referidos cargos, observando-se ainda o disposto 
nos parágrafos 2º e 3º do art. 237 da Lei nº 2.140/97 (redação da Lei nº 2.459/2000). 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem a execução e cumprimento desta Lei pertencer 
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Muriaé, 03 de março de 2.001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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