| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4493 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEINº 4493/2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 229.666,50 ( duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 10.302.0104.2.833 — MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3171.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público 102 Receitas de Impostos e de Transf.Impostos Vinc. Saúde R$ 84.631,73 3371.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público 102 Receitas de Impostos e de Transf.Impostos Vinc. Saúde R$ 145.034,77 Total R$ 229.666,50 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 10.305.0095.2.316- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSE 3390.30.00 861 — Material de Consumo 102 Receitas de Impostos e de Transf.Impostos Vinc. Saúde R$ 163.218,00 3390.36.00 863 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 102 Receitas de Impostos e de Transf.Impostos Vinc. Saúde R$ 50.000,00 3390.39.00 864 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 102 Receitas de Impostos e de Transf.Impostos Vinc. Saúde R$ 16.448,50 Total R$ 229.666,50 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO VA DO MURIDE Sé AA Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de junho de 2013. acovsio nado DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé