| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | REGULA O FUNCIONAMENTO DO SINE E PSIU |
| native_id | 2350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.493 / 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO O FUNCIONAMENTO DO SINE E DO PSIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio dos órgãos competentes, objetivando o funcionamento do SINE – Serviço Nacional de Emprego, e do PSIU – Posto de Serviço Integrado Urbano, neste Município. Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem a execução e cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de abril de 2.001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé