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norma nº 2494/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2494 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
native_id2351

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.494 / 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé, por seu Poder Executivo, autorizado a 
firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com o objetivo 
de possibilitar a criação em nosso Município da Brigada de Bombeiros Voluntários, 
estimulando a participação da sociedade civil na prevenção e no combate a incêndios 
e no exercício de atividades de busca, salvamento e atendimento pré-hospitalar de 
emergência. 
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades 
a quem a execução e cumprimento desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de abril de 2.001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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