| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | DENOMINA: ALAMEDA DAS PALMEIRAS, RUA CHUVA DE PRATA, RUA DAS ROSAS, RUA DOS JASMINS, RUA DAS PALMAS, RUAS DAS NASCENTES, RUA DAS MARGARIDAS, RUA DOSCOQUEIROS, RUA DAS CAMÉLIAS, RUA PINGO DE OURO, RUA BOUGANVILEAS, RUA DAS SAMAMBAIAS, RUA DAS AVENCAS, RUA DAS GARDÊNEAS, RUA DAS HORTÊNCIAS NO BAIRRO RECANTO VERDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.495 / 2001 “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO RECANTO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam denominadas e oficializados por força desta Lei, os seguintes logradouros públicos existentes no Loteamento Recanto Verde, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. I - Alameda das Palmeiras, logradouro identificado como Rua “A” na planta geométrica do loteamento; II – Rua Chuva de Prata, logradouro identificado como Rua “B” na planta geométrica do loteamento; III – Rua das Rosas, logradouro identificado como Rua “C” na planta geométrica do loteamento; IV – Rua dos Jasmins, logradouro identificado como Rua “D” na planta geométrica do loteamento; V – Rua das Palmas, logradouro identificado como Rua “E” na planta geométrica do loteamento; VI – Rua das Nascentes, logradouro identificado como Rua “F” na planta geométrica do loteamento; VII – Rua das Margaridas, logradouro identificado como Rua “G” na planta geométrica do loteamento; VIII – Rua dos Coqueiros, logradouro identificado como Rua “H” na planta geométrica do loteamento; IX – Rua das Camélias, logradouro identificado como Rua “I” na planta geométrica do loteamento; X – Rua Pingo de Ouro, logradouro identificado como Rua “J” na planta geométrica do loteamento; XI - Rua Bongaiville, logradouro identificado como Rua “K” na planta geométrica do loteamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ XII – Rua das Samambaias, logradouro identificado como Rua “L” na planta geométrica do loteamento; XIII – Rua das Avencas, logradouro identificado como Rua “M” na planta geométrica do loteamento; XIV – Rua das Gardênias, logradouro identificado como Rua “N” na planta geométrica do loteamento; XV – Rua das Hortências, logradouro identificado como Rua “O” na planta geométrica do loteamento; Art. 2º O Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e as empresas, bem como a confecção e afixação das placas indicativas nos referidos locais. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem a execução e cumprimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de abril de 2.001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé