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norma nº 2496/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2496 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaDENOMINA AV. ANTÔNIO FERNANDO LEVATE NO BAIRRO DORNELAS
native_id2353

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.496 / 2001
“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO 
PÚBLICO NO BAIRRO DORNELAS, DE 
“AVENIDA ANTÔNIO FERNANDO 
LEVATE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1o
Fica denominada e oficializada por força desta Lei de “AVENIDA 
ANTÔNIO FERNANDO LEVATE”, o Logradouro Público que inicia-se na 
Praça Dornelas, às margens do Rio Muriaé, identificado como Rua projetada, 
ligando o Bairro Franco Suíço e Santana, nesta cidade de Muriaé, Estado de 
Minas Gerais. 
Art. 2º O Executivo fará a devida comunicação às empresas: RECEITA 
FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMAR, 
DEMSUR, EBCT e etc. . . , bem como a confecção e afixação da placa 
indicativa no referido local. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem a execução e cumprimento desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de abril de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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