| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA GARANTIA DE RENDA MÍNIMA/BOLSA ESCOLA |
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_________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 LEI Nº 2.499 / 2001 “INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO – EDUCATIVAS / BOLSA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócioeducativas. § 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. § 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se: I- Família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; II- para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; III- para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. § 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no § 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio – educativas de apoio aos _________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. § 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. § 2º- As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação – “Bolsa - Escola”, instituído pelo Governo Federal. § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. § 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação – “Bolsa – Escola”. Art. 4º Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências: I – acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do § 1º do artigo 2º; II – aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa; III – aprovar os relatórios trimestrais de freqüência escolar das crianças beneficiárias; IV – estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V – desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima - “Bolsa – Escola”; VI- elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; VII – exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. _________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 § 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 09 (nove) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: I – 1 (um) representante do Poder Legislativo; II - 1 (um) representante do Poder Judiciário; III – 1 (um) representante do Conselho Tutelar; IV – 1(um) representante da Pastoral da Criança; V – 1 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino; VI – 4 membros de livre nomeação, a saber: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; c) 1 (um) representante do Colegiado das Escolas; d) 1 (um) representante das direções de Escola Municipal. § 2º - A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada. § 3ª - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá complementar o valor do benefício estabelecido no artigo 4º da lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001, nos termos do artigo 12 da referida Lei, desde que sejam adotados os critérios complementares estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.194/98 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se em vigor a Lei Municipal nº 2.194, de 06 de abril de 1998, exceto naquilo que for expressamente conflitante, considerando-se a referida Lei como complementar para os fins do artigo 5º desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. _________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de maio de 2001 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé REDAÇÃO FINAL CONFORME ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 2.550/2001