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norma nº 2501/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2501 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaCUSTEIO PARA PROJETO JOVEM CIDADÃO
native_id2358

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Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004
LEI Nº. 2.501/2001
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E 
CUSTEIO DO “PROJETO JOVEM CIDADÃO”, NO 
EXERCÍCIO DE 2001. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto, 
um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para implantação 
e custeio do “PROJETO JOVEM CIDADÃO”, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social. 
Art. 2o Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, por Decreto, 
dotações orçamentarias vigentes, para atender as despesas desta lei. 
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as 
autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 29 de maio de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 
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Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004
Muriaé, 27 de abril de 2.001 
Senhor Presidente
Saudações 
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara, o Projeto 
de Lei que a esta acompanha e que visa abrir crédito especial para a 
implantação e custeio do Projeto Jovem cidadão, na área da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social. 
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social elaborou o “PROJETO 
JOVEM CIDADÃO”, nos moldes do anexo a esta Justificativa e que a integra. 
Solicito seja este Projeto analisado com a máxima urgência, para que se 
possa implantar o Projeto ainda neste semestre.
Ao ensejo aproveito da oportunidade para renovar protestos de elevada 
estima e consideração , extensiva aos demais Vereadores. 
Atenciosamente, 
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 
Exmo Sr. 
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Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004
Vereador Telmo Braga 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
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