br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2505/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2505 / 2001
Date 2001-06-05
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA
native_id2362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 2.505/2001
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o 2º domingo do mês de dezembro, no âmbito do 
Município de Muriaé, como “O dia da Bíblia”, passando a constar do Calendário 
Comemorativo Oficial.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal juntamente com a Câmara 
Municipal, Instituições Religiosas, bem como as Entidades da Sociedade Civil, 
promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso desta data, sem 
considerar tal data como feriado municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 05 de junho de 2001.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

open original →