| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA |
| native_id | 2362 |
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LEI Nº. 2.505/2001 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o 2º domingo do mês de dezembro, no âmbito do Município de Muriaé, como “O dia da Bíblia”, passando a constar do Calendário Comemorativo Oficial. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal juntamente com a Câmara Municipal, Instituições Religiosas, bem como as Entidades da Sociedade Civil, promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso desta data, sem considerar tal data como feriado municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de junho de 2001. Dr. Odilon Paiva Carvalho PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ