| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2001 |
| Date | 2001-07-05 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA/ALTERA LEI 2.463 |
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LEI 2507/2001 ALTERA A LEI No 2.463/2000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei, por iniciativa legislativa da Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, com base no art. 73 da Lei Orgânica do Município : Art. 1o – O artigo 4o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido dos seguintes incisos VII – Copeiro : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de confeccionar lanches e café para os vereadores, funcionários e convidados, bem como servir aos mesmos, inclusive nas reuniões da Câmara ou de suas comissões, e ainda auxiliar na limpeza e manutenção da cozinha, e ainda cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); VIII – Técnico Administrativo : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de auxiliar a execução das atividades próprias da rotina administrativa, inclusive em serviços externos da Câmara, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); Art. 2o – O artigo 5o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido dos seguintes incisos V – Assessor da Presidência : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar a Presidência da Câmara, nas atividades administrativa e executiva, e participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); VI – Assessor da Mesa : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar a Mesa da Câmara, exceto a Presidência, nas atividades administrativa e executiva, e participar de todas as reuniões da Câmara, sob a Pág. - 2 supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); VII – Assessor do Diretor Geral : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar o Diretor Geral nas atividades administrativa e executiva, bem como participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); Art. 3o – O artigo 6o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido dos seguintes incisos XI – Copeiro : R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) (AC); XII – Técnico Administrativo : R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) (AC); XIII – Assessor da Presidência : R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) (AC); XIV – Assessor da Mesa: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) (AC); XV – Assessor do Diretor Geral: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) (AC); Art. 4o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO PORTANTO A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Muriaé, 05 de julho de 2001. TELMO BRAGA Presidente da Câmara