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norma nº 2507/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2507 / 2001
Date 2001-07-05
EmentaALTERA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA/ALTERA LEI 2.463
native_id2364

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LEI 2507/2001
ALTERA A LEI No
2.463/2000, DE 28 DE SETEMBRO DE 
2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, 
MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei, por iniciativa legislativa da Mesa da 
Câmara Municipal de Muriaé, com base no art. 73 da Lei Orgânica do Município :
Art. 1o
– O artigo 4o
da Lei no
2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser 
acrescido dos seguintes incisos
VII – Copeiro : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, sem a 
exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, com atribuição de confeccionar lanches e café para os vereadores, funcionários 
e convidados, bem como servir aos mesmos, inclusive nas reuniões da Câmara ou de suas 
comissões, e ainda auxiliar na limpeza e manutenção da cozinha, e ainda cumprir as 
demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC);
VIII – Técnico Administrativo : 1 ( um ) cargo com exigência de 
alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, com atribuição de auxiliar a execução das atividades próprias 
da rotina administrativa, inclusive em serviços externos da Câmara, participar de todas as 
reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais 
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC);
Art. 2o
– O artigo 5o
da Lei no
2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser 
acrescido dos seguintes incisos
V – Assessor da Presidência : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, 
sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais, com atribuição de assessorar a Presidência da Câmara, nas atividades 
administrativa e executiva, e participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão 
do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
através de Resolução (AC);
VI – Assessor da Mesa : 1 ( um ) cargo com exigência de alfabetização, sem a 
exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, com atribuição de assessorar a Mesa da Câmara, exceto a Presidência, nas 
atividades administrativa e executiva, e participar de todas as reuniões da Câmara, sob a 
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supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa 
da Câmara através de Resolução (AC);
VII – Assessor do Diretor Geral : 1 ( um ) cargo com exigência de 
alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar o Diretor Geral nas atividades 
administrativa e executiva, bem como participar de todas as reuniões da Câmara, sob a 
supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa 
da Câmara através de Resolução (AC);
Art. 3o
– O artigo 6o
da Lei no
2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser 
acrescido dos seguintes incisos 
XI – Copeiro : R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) (AC);
XII – Técnico Administrativo : R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) (AC);
XIII – Assessor da Presidência : R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) (AC);
XIV – Assessor da Mesa: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) (AC);
XV – Assessor do Diretor Geral: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) (AC);
Art. 4o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO PORTANTO A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O 
CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A 
CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO 
NELA SE CONTÉM
Muriaé, 05 de julho de 2001.
TELMO BRAGA
Presidente da Câmara

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