br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2511/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2511 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
native_id2368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
1
 LEI Nº. 2.511/2001. 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, através de seus representantes legais, 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o
- Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para a elaboração 
do orçamento do município de Muriaé, referente ao exercício de 2002, em cumprimento ao 
disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal no
4.320, de 
17/03/1964, na Lei Complementar Federal no
101, de 04/05/2000, e demais instrumentos legais 
pertinentes, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração municipal;
II – a estrutura e organização do orçamento;
III – as diretrizes para a elaboração do orçamento;
IV – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2o
- Constituem prioridades e metas da Administração Pública 
Municipal a serem incluídas na proposta orçamentária para 2002: 
Governo
 Construção de um Centro Administrativo, com recursos de alienação de bens 
imóveis e PMAT / BNDES / BDMG;
 Informatização de todas as Secretarias Municipais, com recursos do PMAT.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
2
Administração
Setor de Legislação / Convênios / Contratos:
 Aquisição de máquina rotuladora.
Setor de Arquivo:
 Construção de espaço físico com área mínima de 150m2, para as instalações do 
Arquivo Municipal, independente do arquivo cultural e histórico;
 Aquisição de prateleiras de aço, em quantidade correspondente à área ocupada;
 Aquisição de mesas e cadeiras para 04 (quatro) funcionários;
 Aquisição de computador;
 Aquisição de caixas próprias para arquivo dos documentos.
Setor de Pessoal:
 Recursos para pagamento de 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser efetuado no mês 
de aniversário do servidor (Instrução nº 01/2001, de 07/02/2001);
 Manutenção do pagamento do salário mensal e das horas-extras até o 5º dia útil 
do mês subsequente à frequência apurada;
 Manter em dia o pagamento das vantagens pecuniárias devidas ao servidor 
(quinquênio, mudanças de padrão);
 Aquisição de mais um computador com impressora;
 Criação do Setor de Recursos Humanos.
Setor de Digitação:
 Aquisição de drive / CD e Scanner, atualizando, assim, o computador já 
existente, para melhor atendimento às demandas que se apresentam.
DIMUTRAN:
 Atualização do computador, objetivando aumento de capacidade da memória;
 Aprimoramento da sinalização de trânsito, visando segurança aos pedestres e 
condutores de veículos.
Almoxarifado:
 Construção de muro de extensão de 400m de comprimento, por 2m de altura, 
margeando a R. Pref. Francisco Teodoro Filho;
 Construção de 2 galpões abertos para oficina mecânica com 2 banheiros;
 Reforma do prédio do almoxarifado;
 Reforma da rede elétrica, do telhado da carpintaria e da guarita de entrada;
 Asfaltamento ou calçamento do pátio.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
3
Cemitério Municipal:
 Aquisição de um computador com impressora para informatização dos registros;
 Desapropriação de terreno para aumento do cemitério;
 Fiscalização e manutenção nos cemitérios dos distritos;
 Reforma nas macas da câmara frigorífica do IML (Instituto Médico Legal) e 
ampliação do mesmo;
 Asfaltamento das vias principais;
 Iluminação do espaço interno;
 Construção de rede de água pluvial, margeando a R. Santa Rita com manilhas 
0,40;
 Calçamento da quadra “K” ou concreto em toda área;
 Aquisição de aparelho telefônico para IML;
 Aquisição de gramas, mudas de flores, para trabalho de jardinagem;
 Disponibilização de uma linha de ônibus de acesso ao cemitério;
 Aquisição de placas de cimento para continuidade da limitação do cemitério, em 
frente à capela velório “Senhor do Bom Fim”, parte de baixo;
 Reforma e ampliação do escritório do cemitério municipal;
 Disponibilização de Guarda Municipal dentro do cemitério, para que seja evitada 
a depredação dos jazigos;
 Construção de duas capela nos fundos das já existentes, para quê não seja 
necessária a ocupação simultânea das capelas.
Terminal Rodoviário:
 Reformas: do bebedouro, rede elétrica, grades internas e externas, bueiros, 
calçamentos, guarda-volumes, telhado;
 Colocação de insulfilme em 26 janelas;
 Pintura do prédio;
 Melhoria da área de embarque e desembarque, proporcionando aos usuários 
segurança contra incêndio, higiene e comodidade.
Aeroporto:
 Drenagem de águas pluviais da pista de rolagem;
 Construção de terminal de passageiros;
 Construção de prédio para abrigo de seção contra incêndio;
 Colocação de portão de acesso para veículos (automatizado);
 Aquisição de equipamentos de sinalização;
 Manutenção do carro contra incêndio;
 Sinalização noturna (bailizamento de pista). 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
4
Educação
 Ampliação do atendimento na Educação Infantil de 0 a 6 anos;
 Garantia do ensino fundamental a todos que não concluíram na idade própria;
 Erradicação do analfabetismo;
 Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
 Democratização da gestão do ensino público;
 Valorização dos profissionais da Educação através do Plano de Carreira do 
Magistério;
 Desenvolvimento do sistema de informatização e de avaliação no ensino 
fundamental;
 Melhoria da rede física escolar com a substituição e reforma de prédios escolares;
 Construção e ampliação de creches e pré-escolas;
 Desenvolvimento dos profissionais da Educação através de cursos e seminários;
 Ampliação do atendimento do ensino fundamental regular assegurando o 
ingresso e permanência dos alunos na escola.
Fazenda
 Aumentar arrecadação própria do Município através de concessões, cobrança da 
dívida ativa tributária e REFIM (Programa de Recuperação Fiscal do Município);
 Alienação de bens imóveis;
 Modernização do Código Tributário do Município;
 Melhoria do espaço físico da Secretaria de Fazenda;
 Promover a descentralização do Orçamento Programa da Secretaria Municipal de 
Educação, do FUNDEF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do 
Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente;
 Programa de modernização administrativa e tributária (PMAT / BNDES);
 Instituição do PRODECOM (Programa de Desenvolvimento Econômico 
Municipal);
 Constituição técnica, funcional e fiscal ao Programa Casa do Empreendedor.
Atividades Urbanas
 Pavimentação asfáltica e com poliédrico em diversas ruas do perímetro urbano e 
rural;
 Recomposição de calçamento;
 Urbanização de loteamento para fins de construção de casas populares;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
5
 Construção de quadras poliesportivas;
 Reconstrução de guarda corpo em algumas pontes na área urbana e rural;
 Construção de pontes na área rural;
 Construção do alojamento do corpo de bombeiros;
 Reforma do telhado da biblioteca municipal;
 Patrolamento de diversas ruas;
 Abertura de novo sistema viário;
 Construção de calçadões;
 Construção e ampliação de creches;
 Construção de escolas e pré escolas;
 Construção de passarelas metálicas;
 Reforma de pré escolas;
 Construção de centro esportivo;
 Construção de galpão para Usina de Resfriamento de Leite;
 Reforma de canteiros e praças;
 Construção de muros de arrimo;
 Extensão de rede elétrica e iluminação pública.
Saúde
 Ampliação do Programa de Saúde da Família;
 Ampliação do laboratório de análises clínicas;
 Reforma geral dos postos existentes e, se necessário, criação de outros para o 
PSF;
 Organização e informatização de todos os postos de atendimento;
 Informatização e ampliação da farmácia central;
 Organização da vigilância sanitária;
 Organização do setor de transportes;
 Aperfeiçoamento do Tratamento Fora de Domicílio;
 Criação do setor de sangue e derivados ligados ao Hemominas;
 Criação da central de leitos de marcação de consultas e do serviço de controle e 
avaliação;
 Implantação do cartão do usuário (SUS);
 Manutenção dos programas de prevenção de saúde existentes e do pronto 
atendimento municipal;
 Aumento do número de cirurgias eletivas.
Desenvolvimento Social
 Manutenção do programa de creches municipais;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
6
 Construção de três creches e sua manutenção;
 Assistência à população de risco social, mediante o programa de ação eventual e 
emergencial e ações de enfrentamento da pobreza;
 Assistência ao Projeto Pró-Criança – seis núcleos;
 Assistência e ampliação do Projeto Jovem Cidadão;
 Assistência e ampliação do Projeto Fraternidade;
 Assistência e ampliação do Projeto Mutirão da Cidadania;
 Assistência ao Projeto Companheiro;
 Assistência e manutenção da Casa-Lar;
 Assistência e manutenção do Curumim;
 Assistência e manutenção do Programa Terceira Idade – Projeto Centro de 
Convivência;
 Atenção à pessoa portadora de deficiência;
 Dinamização da Casa do Artesão;
 Assistência à Associação das Mulheres Rurais;
 Dinamização das associações de bairros e conselhos comunitários rurais;
 Implantação e manutenção do Projeto Apoio à Família;
 Apoio e incentivo à criação do Conselho Tutelar no Município;
 Manutenção do projeto para adolescente de risco;
 Implantação de projeto de apoio à mulher;
 Implantação de projeto em atenção à pessoa portadora de deficiência;
 Dinamização do Conselho Tutelar;
 Implantação do Projeto PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil).
Agricultura e Meio Ambiente
 Patrolamento das estradas vicinais nos Distritos do Município de Muriaé;
 Patrolamento nas áreas de praças de esportes (campos de futebol, etc.)
 Construção de bueiros;
 Construção de pontes;
 Ampliação do Mercado do Produtor;
 Melhoria nas instalações do Matadouro Municipal;
 Aquisição de uma máquina despolpadora de furtas;
 Aquisição de sementes de hortaliças e frutíferas, para fomentar o Programa de 
Hortas e Frutas;
 Manutenção e construção de cercas nos Parques Marliére e Monteiro Lobato;
 Melhoria nas infra-estruturas do zoológico e do parque infantil;
 Construção de um Centro de Educação Ambiental;
 Construção de um Centro Administrativo no Horto Florestal;
 Construção de um galpão em apoio ao viveiro de mudas;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
7
 Reformulação e ampliação do viveiro de mudas;
 Plano de manejo do Parque Municipal Marliére (Horto Florestal);
 Recuperação, ampliação e construção de praças e jardins;
 Implementação junto à comunidade do Projeto Adote o Verde;
 Regularização da situação fundiária e fiscal do Parque Municipal do Pico do 
Itajuru;
 Criação de Áreas de Proteção Ambiental;
 Implementação de inseminação artificial no setor pecuário;
 Aquisição de espécies de plantas ornamentais, para servirem de matrizes para a 
produção de mudas;
 Apoio à operacionalização da Patrulha Mecânica;
 Execução de cursos de extensão rural junto aos agricultores;
 Recuperação dos trevos;
 Recuperação de áreas degradadas localizadas no perímetro urbano.
Cultura
 Manutenção e recuperação dos patrimônios históricos;
 Ampliação, informatização e aquisição de equipamentos para a Biblioteca 
Pública Municipal;
 Organização do Arquivo Histórico Municipal;
 Divulgação e ampliação do atendimento do Memorial Municipal;
 Pesquisa e coleta de dados para ampliação do acervo do Memorial Municipal;
 Climatização, aquisição de equipamentos e mobiliário para o Teatro Zaccarias 
Marques;
 Fomento ao turismo urbano e rural através de material de divulgação, eventos, 
entre outros;
 Divulgação do município através da criação do site “Muriaé on line”, com página 
na Internet;
 Organização e criação de uma Feira em que serão comercializados os produtos do 
Município, fomentando a cultura, artesanato, confecção, culinária, etc.;
 Aquisição de instrumentos para a Banda União dos Artistas e Escola de Música e 
uniformes para a mesma;
 Promoção e aquisição de materiais para eventos esportivos, tais como 
campeonatos locais e regionais, ruas de lazer, etc.;
 Manutenção e ampliação do Ginásio Poliesportivo Rodrigo Flores Abreu;
 Manutenção das quadras esportivas, promovendo a interação das associações de 
bairros;
 Promover o esporte municipal nas diversas modalidades através da formação de 
equipes esportivas;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
8
 Fomentar grupos de teatro, música, dança, artesanato, através de cursos e apoio 
técnico;
 Regularização e aplicação da Lei 2.364/99, que dispõe sobre incentivos fiscais 
para projetos culturais no âmbito do Município.
Câmara Municipal 
 Aquisição de veículo;
 Aquisição de mesas, cadeiras, prateleiras e armários de aço;
 Aquisição de computadores, impressoras e acessórios;
 Aquisição de aparelhos de ar condicionado;
 Manutenção do pagamento do salário, subsídio e horas-extras mensais;
 Manter em dia o pagamento das vantagens pecuniárias devidas ao servidor 
(quinquênio, etc...)
 Reforma e recomposição de áreas anteriormente ocupadas pelo poder 
executivo;
 Reforma e adaptações de áreas do prédio da Câmara para instalação de 
gabinetes individuais para os vereadores
 Reforma de salas destinadas a Contabilidade, Assessoria Jurídica e outras;
 Nomeação de servidores concursados;
 Criação de cargos comissionados;
 Alteração do Plano de Cargos e Salários;
 Colocação de insulfilme em janelas;
 Aquisição de aparelhos telefônicos;
 Melhorias do espaço físico da câmara; 
 Divulgação das reuniões e assuntos de interesse da câmara através de jornais, 
rádios e televisão;
 Realização de eventos oficiais, solenes e comemorativos;
 Pagamento de diárias de viagem;
 Treinamento e aperfeiçoamento de servidores;
 Substituição de rede telefônica interna e instalação de PABX 
Gestão de Água, Esgoto e Limpeza Urbana
 Construção da Estação de Tratamento de Água do Rio Preto com captação de 
água bruta e distribuição final de água tratada, com reservação de 1.000.000 l 
(um milhão de litros);
 Aumento de capacidade de reservação de água tratada no Município em 
1.000.000 litros por ano;
 Ampliação do sistema de canalização do córrego João XXIII;
 Ampliação da canalização do sistema do córrego Santa Rita;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
9
 Construção de três estações de tratamento de esgoto anaeróbicas nos locais Vale 
Verde, Leblon e João XXIII;
 Ampliação e reforma das redes de esgotos, água tratada e água pluvial;
 Reforma e adaptação de aterro controlado para aterro sanitário;
 Aquisição de veículos para renovação da frota do sistema água, esgoto e limpeza 
urbana.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3o
– A estrutura e organização da lei orçamentária anual, para o 
exercício de 2002, obedecerá:
I – ao art. 165, § 5o
da Constituição da República;
II – ao art. 22 da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964; 
III – ao art. 5o
da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000;
IV – à Portaria no
42, de 14 de abril de 1999.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Previsão da Receita
Art. 4o
- A receita total do Município será projetada de forma que seu valor 
resulte da soma da receita fiscal com a receita financeira projetadas para o exercício de 2002.
§ 1
o
– A receita fiscal compreende as receitas tributária, de contribuições, 
agropecuária, industrial, de serviços, as transferências de recursos financeiros feitas ao 
Município por outros entes da federação, resultantes de obrigação constitucional, legal ou por 
destinação voluntária, e outras receitas correntes e de capital.
§ 2
o
– A receita financeira abrange as receitas oriundas da contratação de 
operações de crédito, da alienação de bens e direitos e da fruição do patrimônio financeiro da 
entidade.
§ 3
o
– A projeção dos itens de receita fiscal e receita financeira do 
Município terão os seguintes parâmetros:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
10
I – a receita tributária será projetada tomando-se por base de cálculo, os 
valores médios arrecadados no exercício corrente até o mês anterior ao da elaboração da 
proposta orçamentária, a planta genérica de valores, os dados existentes nos cadastros 
imobiliário e econômico, a legislação tributária, o crescimento econômico e o mercado 
imobiliário local;
II – as transferências constitucionais serão projetadas em função dos índices 
de participações aplicáveis ao Município, do crescimento econômico e, sempre que possível, 
das informações fornecidas pela Administração Federal e Estadual;
III – a receita de operações de créditos será projetada em função dos 
empréstimos que ingressarão no exercício;
IV – a receita de alienação de bens e direitos será projetada em função do 
que a Administração Municipal planeje alienar;
V - os demais itens de receita serão projetados em função de crescimento 
econômico e do planejamento e do esforço de arrecadação da administração municipal. 
Art. 5 o 
- O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de 
sua competência.
Art. 6o
- Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie 
incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a 
estimativa da renúncia de receita correspondente e/ou as despesas que serão subtraídas da 
programação de gastos, bem como o interesse público da medida.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 7o
- A despesa será fixada em valores iguais aos da receita prevista e 
distribuída segundo as necessidades de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, 
englobando as transferências ao Poder Legislativo.
§ 1
o
– A projeção das despesas levará em consideração:
I – o atendimento das necessidades da comunidade local, na medida do 
possível;
II – o resultado primário projetado para o período;
III – o pagamento da dívida flutuante com saldo para o exercício de 2002, 
para qual não tenha sido deixada disponibilidade de caixa suficiente. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
11
§ 2
o
- Na fixação do orçamento legislativo municipal, observar-se-á o 
disposto constante no artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda 
Constitucional no
25, de 14/02/2000.
Art. 8o
- A Fixação da despesa, deverá ser apresentada a partir das 
prioridades e metas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades 
orçamentárias, assegurando-se o princípio de que unidades orçamentárias venham a ser, 
efetivamente, as unidades executoras do Orçamento, cujas despesas deverão ser discriminadas 
por categorias econômicas e elementos de despesas e classificadas por funções, subfunções, 
programas, projetos e atividades.
Art. 9o
- A Lei de Orçamento garantirá recursos aos programas de 
saneamento básico e de preservação ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida da 
população.
Art. 10 - A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início de obras 
constantes do Plano Plurianual, após a garantia de recursos para pagamento das obrigações 
patronais vincendas e dos débitos em decorrência de contratação de amortização de dívida 
oriunda de obrigações em atraso.
Art. 11 - Não poderão ser fixadas despesas no Orçamento Anual, ou crédito 
adicional sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.
Art. 12 - Destinar-se-ão, de acordo com normatizações constitucionais e em 
cumprimento ao estabelecido nas Leis Federais No
9.394/96 e No
9.424/96, os seguintes 
percentuais para aplicação na educação municipal:
I - Percentual nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas 
resultantes do total de impostos e transferências, excluindo-se as transferências vinculadas, à 
manutenção e ao desenvolvimento do ensino municipal;
II - Percentual nunca inferior a 60% (sessenta por cento) do valor 
correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) constante do inciso anterior, ao ensino 
fundamental municipal;
III - Percentual nunca inferior a 60% (sessenta por cento) da receita 
arrecadada oriunda de transferência do FUNDEF/MG, em função do número de alunos 
matriculados na rede municipal de ensino fundamental, à remuneração condigna dos 
profissionais do ensino fundamental em efetivo exercício de suas funções.
Art. 13 - Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento da saúde, em 
cumprimento ao disposto constitucional e no parágrafo único do artigo 220 da Lei Orgânica 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
12
Municipal, percentual nunca inferior a 13% (treze por cento) das receitas resultantes do total 
de impostos e transferências, excluindo-se as transferências vinculadas.
Art. 14 – As transferências de recursos do Município ou o custeio de 
despesas, a qualquer título, consignados na lei orçamentária anual a outro ente da federação, 
inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente 
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação 
vigente.
Parágrafo Único - Poderão ser estabelecidos convênios com organizações 
não governamentais e com entidades prestadoras de serviços de Assistência Social, que se 
enquadrarem na legislação vigente e sendo as mesmas sem fins lucrativos.
Seção III
Da Despesa com Pessoal
Art. 15 - A despesa total do Município com pessoal do Município será 
fixada de modo a observar o disposto na Lei Complementar Federal no
101, não podendo 
exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, como limite 
global, observada a seguinte repartição do referido limite:
I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, em cumprimento ao 
disposto no artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Federal no
101;
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo, em cumprimento 
ao disposto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n
o
101.
Parágrafo Único - A limitação constante do caput deste artigo abrangerá 
toda despesa constante do artigo 18 da Lei Complementar Federal no
101, observadas as 
despesas que não serão computadas à anterior, na forma do disposto no artigo 19, § 1
o
, da
referida lei complementar.
Seção IV
Da Reserva de Contingência
Art. 16 - A reserva de contingência será utilizada, se necessário, para o 
atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, bem como para a abertura de 
créditos adicionais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
13
Art. 17 – O valor da reserva de contingência corresponderá a 15% da 
receita corrente líquida do Município de Muriaé, que será apurada somando-se as receitas 
arrecadadas nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que for encaminhado o 
projeto de lei de orçamento para a Câmara Municipal.
Parágrafo Único – A reserva de contingência destinada ao Departamento 
Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, corresponderá a 1,5% da receita corrente 
líquida do Município de Muriaé, e terá a mesma destinação daquela mencionada no caput deste 
artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - O projeto de Lei Orçamentária deverá ser entregue à Câmara 
Municipal até 30.09.2001.
Art. 19 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2002, não 
seja encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro do corrente ano, fica 
autorizado o Poder Executivo Municipal a sancionar como Orçamento, o Projeto de Lei 
enviado nos termos do artigo anterior.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé (MG), 11 de julho de 2001.
Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal.

open original →