| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 2368 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.511/2001. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento do município de Muriaé, referente ao exercício de 2002, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal no 4.320, de 17/03/1964, na Lei Complementar Federal no 101, de 04/05/2000, e demais instrumentos legais pertinentes, compreendendo: I – as prioridades e metas da administração municipal; II – a estrutura e organização do orçamento; III – as diretrizes para a elaboração do orçamento; IV – as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2o - Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem incluídas na proposta orçamentária para 2002: Governo Construção de um Centro Administrativo, com recursos de alienação de bens imóveis e PMAT / BNDES / BDMG; Informatização de todas as Secretarias Municipais, com recursos do PMAT. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 2 Administração Setor de Legislação / Convênios / Contratos: Aquisição de máquina rotuladora. Setor de Arquivo: Construção de espaço físico com área mínima de 150m2, para as instalações do Arquivo Municipal, independente do arquivo cultural e histórico; Aquisição de prateleiras de aço, em quantidade correspondente à área ocupada; Aquisição de mesas e cadeiras para 04 (quatro) funcionários; Aquisição de computador; Aquisição de caixas próprias para arquivo dos documentos. Setor de Pessoal: Recursos para pagamento de 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser efetuado no mês de aniversário do servidor (Instrução nº 01/2001, de 07/02/2001); Manutenção do pagamento do salário mensal e das horas-extras até o 5º dia útil do mês subsequente à frequência apurada; Manter em dia o pagamento das vantagens pecuniárias devidas ao servidor (quinquênio, mudanças de padrão); Aquisição de mais um computador com impressora; Criação do Setor de Recursos Humanos. Setor de Digitação: Aquisição de drive / CD e Scanner, atualizando, assim, o computador já existente, para melhor atendimento às demandas que se apresentam. DIMUTRAN: Atualização do computador, objetivando aumento de capacidade da memória; Aprimoramento da sinalização de trânsito, visando segurança aos pedestres e condutores de veículos. Almoxarifado: Construção de muro de extensão de 400m de comprimento, por 2m de altura, margeando a R. Pref. Francisco Teodoro Filho; Construção de 2 galpões abertos para oficina mecânica com 2 banheiros; Reforma do prédio do almoxarifado; Reforma da rede elétrica, do telhado da carpintaria e da guarita de entrada; Asfaltamento ou calçamento do pátio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 3 Cemitério Municipal: Aquisição de um computador com impressora para informatização dos registros; Desapropriação de terreno para aumento do cemitério; Fiscalização e manutenção nos cemitérios dos distritos; Reforma nas macas da câmara frigorífica do IML (Instituto Médico Legal) e ampliação do mesmo; Asfaltamento das vias principais; Iluminação do espaço interno; Construção de rede de água pluvial, margeando a R. Santa Rita com manilhas 0,40; Calçamento da quadra “K” ou concreto em toda área; Aquisição de aparelho telefônico para IML; Aquisição de gramas, mudas de flores, para trabalho de jardinagem; Disponibilização de uma linha de ônibus de acesso ao cemitério; Aquisição de placas de cimento para continuidade da limitação do cemitério, em frente à capela velório “Senhor do Bom Fim”, parte de baixo; Reforma e ampliação do escritório do cemitério municipal; Disponibilização de Guarda Municipal dentro do cemitério, para que seja evitada a depredação dos jazigos; Construção de duas capela nos fundos das já existentes, para quê não seja necessária a ocupação simultânea das capelas. Terminal Rodoviário: Reformas: do bebedouro, rede elétrica, grades internas e externas, bueiros, calçamentos, guarda-volumes, telhado; Colocação de insulfilme em 26 janelas; Pintura do prédio; Melhoria da área de embarque e desembarque, proporcionando aos usuários segurança contra incêndio, higiene e comodidade. Aeroporto: Drenagem de águas pluviais da pista de rolagem; Construção de terminal de passageiros; Construção de prédio para abrigo de seção contra incêndio; Colocação de portão de acesso para veículos (automatizado); Aquisição de equipamentos de sinalização; Manutenção do carro contra incêndio; Sinalização noturna (bailizamento de pista). PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 4 Educação Ampliação do atendimento na Educação Infantil de 0 a 6 anos; Garantia do ensino fundamental a todos que não concluíram na idade própria; Erradicação do analfabetismo; Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; Democratização da gestão do ensino público; Valorização dos profissionais da Educação através do Plano de Carreira do Magistério; Desenvolvimento do sistema de informatização e de avaliação no ensino fundamental; Melhoria da rede física escolar com a substituição e reforma de prédios escolares; Construção e ampliação de creches e pré-escolas; Desenvolvimento dos profissionais da Educação através de cursos e seminários; Ampliação do atendimento do ensino fundamental regular assegurando o ingresso e permanência dos alunos na escola. Fazenda Aumentar arrecadação própria do Município através de concessões, cobrança da dívida ativa tributária e REFIM (Programa de Recuperação Fiscal do Município); Alienação de bens imóveis; Modernização do Código Tributário do Município; Melhoria do espaço físico da Secretaria de Fazenda; Promover a descentralização do Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação, do FUNDEF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Programa de modernização administrativa e tributária (PMAT / BNDES); Instituição do PRODECOM (Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal); Constituição técnica, funcional e fiscal ao Programa Casa do Empreendedor. Atividades Urbanas Pavimentação asfáltica e com poliédrico em diversas ruas do perímetro urbano e rural; Recomposição de calçamento; Urbanização de loteamento para fins de construção de casas populares; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 5 Construção de quadras poliesportivas; Reconstrução de guarda corpo em algumas pontes na área urbana e rural; Construção de pontes na área rural; Construção do alojamento do corpo de bombeiros; Reforma do telhado da biblioteca municipal; Patrolamento de diversas ruas; Abertura de novo sistema viário; Construção de calçadões; Construção e ampliação de creches; Construção de escolas e pré escolas; Construção de passarelas metálicas; Reforma de pré escolas; Construção de centro esportivo; Construção de galpão para Usina de Resfriamento de Leite; Reforma de canteiros e praças; Construção de muros de arrimo; Extensão de rede elétrica e iluminação pública. Saúde Ampliação do Programa de Saúde da Família; Ampliação do laboratório de análises clínicas; Reforma geral dos postos existentes e, se necessário, criação de outros para o PSF; Organização e informatização de todos os postos de atendimento; Informatização e ampliação da farmácia central; Organização da vigilância sanitária; Organização do setor de transportes; Aperfeiçoamento do Tratamento Fora de Domicílio; Criação do setor de sangue e derivados ligados ao Hemominas; Criação da central de leitos de marcação de consultas e do serviço de controle e avaliação; Implantação do cartão do usuário (SUS); Manutenção dos programas de prevenção de saúde existentes e do pronto atendimento municipal; Aumento do número de cirurgias eletivas. Desenvolvimento Social Manutenção do programa de creches municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 6 Construção de três creches e sua manutenção; Assistência à população de risco social, mediante o programa de ação eventual e emergencial e ações de enfrentamento da pobreza; Assistência ao Projeto Pró-Criança – seis núcleos; Assistência e ampliação do Projeto Jovem Cidadão; Assistência e ampliação do Projeto Fraternidade; Assistência e ampliação do Projeto Mutirão da Cidadania; Assistência ao Projeto Companheiro; Assistência e manutenção da Casa-Lar; Assistência e manutenção do Curumim; Assistência e manutenção do Programa Terceira Idade – Projeto Centro de Convivência; Atenção à pessoa portadora de deficiência; Dinamização da Casa do Artesão; Assistência à Associação das Mulheres Rurais; Dinamização das associações de bairros e conselhos comunitários rurais; Implantação e manutenção do Projeto Apoio à Família; Apoio e incentivo à criação do Conselho Tutelar no Município; Manutenção do projeto para adolescente de risco; Implantação de projeto de apoio à mulher; Implantação de projeto em atenção à pessoa portadora de deficiência; Dinamização do Conselho Tutelar; Implantação do Projeto PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Agricultura e Meio Ambiente Patrolamento das estradas vicinais nos Distritos do Município de Muriaé; Patrolamento nas áreas de praças de esportes (campos de futebol, etc.) Construção de bueiros; Construção de pontes; Ampliação do Mercado do Produtor; Melhoria nas instalações do Matadouro Municipal; Aquisição de uma máquina despolpadora de furtas; Aquisição de sementes de hortaliças e frutíferas, para fomentar o Programa de Hortas e Frutas; Manutenção e construção de cercas nos Parques Marliére e Monteiro Lobato; Melhoria nas infra-estruturas do zoológico e do parque infantil; Construção de um Centro de Educação Ambiental; Construção de um Centro Administrativo no Horto Florestal; Construção de um galpão em apoio ao viveiro de mudas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 7 Reformulação e ampliação do viveiro de mudas; Plano de manejo do Parque Municipal Marliére (Horto Florestal); Recuperação, ampliação e construção de praças e jardins; Implementação junto à comunidade do Projeto Adote o Verde; Regularização da situação fundiária e fiscal do Parque Municipal do Pico do Itajuru; Criação de Áreas de Proteção Ambiental; Implementação de inseminação artificial no setor pecuário; Aquisição de espécies de plantas ornamentais, para servirem de matrizes para a produção de mudas; Apoio à operacionalização da Patrulha Mecânica; Execução de cursos de extensão rural junto aos agricultores; Recuperação dos trevos; Recuperação de áreas degradadas localizadas no perímetro urbano. Cultura Manutenção e recuperação dos patrimônios históricos; Ampliação, informatização e aquisição de equipamentos para a Biblioteca Pública Municipal; Organização do Arquivo Histórico Municipal; Divulgação e ampliação do atendimento do Memorial Municipal; Pesquisa e coleta de dados para ampliação do acervo do Memorial Municipal; Climatização, aquisição de equipamentos e mobiliário para o Teatro Zaccarias Marques; Fomento ao turismo urbano e rural através de material de divulgação, eventos, entre outros; Divulgação do município através da criação do site “Muriaé on line”, com página na Internet; Organização e criação de uma Feira em que serão comercializados os produtos do Município, fomentando a cultura, artesanato, confecção, culinária, etc.; Aquisição de instrumentos para a Banda União dos Artistas e Escola de Música e uniformes para a mesma; Promoção e aquisição de materiais para eventos esportivos, tais como campeonatos locais e regionais, ruas de lazer, etc.; Manutenção e ampliação do Ginásio Poliesportivo Rodrigo Flores Abreu; Manutenção das quadras esportivas, promovendo a interação das associações de bairros; Promover o esporte municipal nas diversas modalidades através da formação de equipes esportivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 8 Fomentar grupos de teatro, música, dança, artesanato, através de cursos e apoio técnico; Regularização e aplicação da Lei 2.364/99, que dispõe sobre incentivos fiscais para projetos culturais no âmbito do Município. Câmara Municipal Aquisição de veículo; Aquisição de mesas, cadeiras, prateleiras e armários de aço; Aquisição de computadores, impressoras e acessórios; Aquisição de aparelhos de ar condicionado; Manutenção do pagamento do salário, subsídio e horas-extras mensais; Manter em dia o pagamento das vantagens pecuniárias devidas ao servidor (quinquênio, etc...) Reforma e recomposição de áreas anteriormente ocupadas pelo poder executivo; Reforma e adaptações de áreas do prédio da Câmara para instalação de gabinetes individuais para os vereadores Reforma de salas destinadas a Contabilidade, Assessoria Jurídica e outras; Nomeação de servidores concursados; Criação de cargos comissionados; Alteração do Plano de Cargos e Salários; Colocação de insulfilme em janelas; Aquisição de aparelhos telefônicos; Melhorias do espaço físico da câmara; Divulgação das reuniões e assuntos de interesse da câmara através de jornais, rádios e televisão; Realização de eventos oficiais, solenes e comemorativos; Pagamento de diárias de viagem; Treinamento e aperfeiçoamento de servidores; Substituição de rede telefônica interna e instalação de PABX Gestão de Água, Esgoto e Limpeza Urbana Construção da Estação de Tratamento de Água do Rio Preto com captação de água bruta e distribuição final de água tratada, com reservação de 1.000.000 l (um milhão de litros); Aumento de capacidade de reservação de água tratada no Município em 1.000.000 litros por ano; Ampliação do sistema de canalização do córrego João XXIII; Ampliação da canalização do sistema do córrego Santa Rita; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 9 Construção de três estações de tratamento de esgoto anaeróbicas nos locais Vale Verde, Leblon e João XXIII; Ampliação e reforma das redes de esgotos, água tratada e água pluvial; Reforma e adaptação de aterro controlado para aterro sanitário; Aquisição de veículos para renovação da frota do sistema água, esgoto e limpeza urbana. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3o – A estrutura e organização da lei orçamentária anual, para o exercício de 2002, obedecerá: I – ao art. 165, § 5o da Constituição da República; II – ao art. 22 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; III – ao art. 5o da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000; IV – à Portaria no 42, de 14 de abril de 1999. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Previsão da Receita Art. 4o - A receita total do Município será projetada de forma que seu valor resulte da soma da receita fiscal com a receita financeira projetadas para o exercício de 2002. § 1 o – A receita fiscal compreende as receitas tributária, de contribuições, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências de recursos financeiros feitas ao Município por outros entes da federação, resultantes de obrigação constitucional, legal ou por destinação voluntária, e outras receitas correntes e de capital. § 2 o – A receita financeira abrange as receitas oriundas da contratação de operações de crédito, da alienação de bens e direitos e da fruição do patrimônio financeiro da entidade. § 3 o – A projeção dos itens de receita fiscal e receita financeira do Município terão os seguintes parâmetros: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 10 I – a receita tributária será projetada tomando-se por base de cálculo, os valores médios arrecadados no exercício corrente até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária, a planta genérica de valores, os dados existentes nos cadastros imobiliário e econômico, a legislação tributária, o crescimento econômico e o mercado imobiliário local; II – as transferências constitucionais serão projetadas em função dos índices de participações aplicáveis ao Município, do crescimento econômico e, sempre que possível, das informações fornecidas pela Administração Federal e Estadual; III – a receita de operações de créditos será projetada em função dos empréstimos que ingressarão no exercício; IV – a receita de alienação de bens e direitos será projetada em função do que a Administração Municipal planeje alienar; V - os demais itens de receita serão projetados em função de crescimento econômico e do planejamento e do esforço de arrecadação da administração municipal. Art. 5 o - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 6o - Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente e/ou as despesas que serão subtraídas da programação de gastos, bem como o interesse público da medida. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 7o - A despesa será fixada em valores iguais aos da receita prevista e distribuída segundo as necessidades de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, englobando as transferências ao Poder Legislativo. § 1 o – A projeção das despesas levará em consideração: I – o atendimento das necessidades da comunidade local, na medida do possível; II – o resultado primário projetado para o período; III – o pagamento da dívida flutuante com saldo para o exercício de 2002, para qual não tenha sido deixada disponibilidade de caixa suficiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 11 § 2 o - Na fixação do orçamento legislativo municipal, observar-se-á o disposto constante no artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional no 25, de 14/02/2000. Art. 8o - A Fixação da despesa, deverá ser apresentada a partir das prioridades e metas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que unidades orçamentárias venham a ser, efetivamente, as unidades executoras do Orçamento, cujas despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classificadas por funções, subfunções, programas, projetos e atividades. Art. 9o - A Lei de Orçamento garantirá recursos aos programas de saneamento básico e de preservação ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 10 - A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início de obras constantes do Plano Plurianual, após a garantia de recursos para pagamento das obrigações patronais vincendas e dos débitos em decorrência de contratação de amortização de dívida oriunda de obrigações em atraso. Art. 11 - Não poderão ser fixadas despesas no Orçamento Anual, ou crédito adicional sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes. Art. 12 - Destinar-se-ão, de acordo com normatizações constitucionais e em cumprimento ao estabelecido nas Leis Federais No 9.394/96 e No 9.424/96, os seguintes percentuais para aplicação na educação municipal: I - Percentual nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes do total de impostos e transferências, excluindo-se as transferências vinculadas, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino municipal; II - Percentual nunca inferior a 60% (sessenta por cento) do valor correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) constante do inciso anterior, ao ensino fundamental municipal; III - Percentual nunca inferior a 60% (sessenta por cento) da receita arrecadada oriunda de transferência do FUNDEF/MG, em função do número de alunos matriculados na rede municipal de ensino fundamental, à remuneração condigna dos profissionais do ensino fundamental em efetivo exercício de suas funções. Art. 13 - Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento da saúde, em cumprimento ao disposto constitucional e no parágrafo único do artigo 220 da Lei Orgânica PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 12 Municipal, percentual nunca inferior a 13% (treze por cento) das receitas resultantes do total de impostos e transferências, excluindo-se as transferências vinculadas. Art. 14 – As transferências de recursos do Município ou o custeio de despesas, a qualquer título, consignados na lei orçamentária anual a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Parágrafo Único - Poderão ser estabelecidos convênios com organizações não governamentais e com entidades prestadoras de serviços de Assistência Social, que se enquadrarem na legislação vigente e sendo as mesmas sem fins lucrativos. Seção III Da Despesa com Pessoal Art. 15 - A despesa total do Município com pessoal do Município será fixada de modo a observar o disposto na Lei Complementar Federal no 101, não podendo exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, como limite global, observada a seguinte repartição do referido limite: I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, em cumprimento ao disposto no artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Federal no 101; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo, em cumprimento ao disposto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n o 101. Parágrafo Único - A limitação constante do caput deste artigo abrangerá toda despesa constante do artigo 18 da Lei Complementar Federal no 101, observadas as despesas que não serão computadas à anterior, na forma do disposto no artigo 19, § 1 o , da referida lei complementar. Seção IV Da Reserva de Contingência Art. 16 - A reserva de contingência será utilizada, se necessário, para o atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, bem como para a abertura de créditos adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 13 Art. 17 – O valor da reserva de contingência corresponderá a 15% da receita corrente líquida do Município de Muriaé, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que for encaminhado o projeto de lei de orçamento para a Câmara Municipal. Parágrafo Único – A reserva de contingência destinada ao Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, corresponderá a 1,5% da receita corrente líquida do Município de Muriaé, e terá a mesma destinação daquela mencionada no caput deste artigo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - O projeto de Lei Orçamentária deverá ser entregue à Câmara Municipal até 30.09.2001. Art. 19 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2002, não seja encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro do corrente ano, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a sancionar como Orçamento, o Projeto de Lei enviado nos termos do artigo anterior. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 11 de julho de 2001. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal.