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norma nº 2513/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2513 / 2001
Date 2001-08-07
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO DE RUA FARMACÊUTICO JOSÉ MOSTARO NO BAIRRO PRIMAVERA
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LEI Nº. 2.513/2001
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO 
NO BAIRRO PRIMAVERA, NESTA CIDADE DE 
MURIAÉ – MG DE RUA FARMACÊUTICO JOSÉ 
MOSTARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua 
Farmacêutico José Mostaro, o logradouro identificado como Rua “B” da Planta 
de Projeto para Loteamento (complemento) Bairro Primavera, projeto para 
ampliação de lotes de propriedade do Sr. José Mostaro Filho.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação às 
empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG 
Celular, TELEMAR (ex TELEMIG), DEMSUR e etc., bem como encarregado 
de mandar confeccionar as placas indicativas e afixá-las.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 07 de agosto de 2001.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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