| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4496 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
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E EZAA ENA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Net À me t5 GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4496 / 2013. “Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Os veículos abandonados nas vias públicas do Município de Muriaé serão retirados nos termos desta Lei. 8 1º Para os fins da presente Lei, veículo abandonado nas vias públicas é todo aquele que se encontra: | - em evidente estado de abandono, por mais de trinta dias: ou Il - sem condições de verificar sua identificação obrigatória; ou Ill - em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; ou IV - em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária. 8 2º A retirada de que trata o caput será precedida obrigatoriamente de lavratura de boletim de ocorrência, a ser providenciado pelo DEMUTTRAN, sendo o veículo removido para o depósito público do Município ou para depósito conveniado Art. 2º — Decorridos noventa dias da retirada do veículo sem a reclamação do proprietário, estando sem a possibilidade de identificação pelo número do chassi e sem o pagamento do que for devido ao Município e a outros entes federativos, o veículo será tido por abandonado e submetido à alienação. Parágrafo único - O valor arrecadado alienação será destinado: | — para ressarcimento das despesas decorrentes; Il - o valor excedente, atendido ao inciso |, deste parágrafo, será recolhido aos cofres públicos do Município. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de junho de 2013. Aloysio Naúário de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé