br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4496/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4496 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E EZAA
ENA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Net
À
me
t5 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4496 / 2013.
“Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas
vias públicas do Município de Muriaé e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Os veículos abandonados nas vias públicas do Município de Muriaé
serão retirados nos termos desta Lei.
8 1º Para os fins da presente Lei, veículo abandonado nas vias públicas é
todo aquele que se encontra:
| - em evidente estado de abandono, por mais de trinta dias: ou
Il - sem condições de verificar sua identificação obrigatória; ou
Ill - em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes
removíveis; ou
IV - em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais
de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
8 2º A retirada de que trata o caput será precedida obrigatoriamente de
lavratura de boletim de ocorrência, a ser providenciado pelo DEMUTTRAN, sendo o
veículo removido para o depósito público do Município ou para depósito conveniado
Art. 2º — Decorridos noventa dias da retirada do veículo sem a reclamação do
proprietário, estando sem a possibilidade de identificação pelo número do chassi e
sem o pagamento do que for devido ao Município e a outros entes federativos, o
veículo será tido por abandonado e submetido à alienação.
Parágrafo único - O valor arrecadado alienação será destinado:
| — para ressarcimento das despesas decorrentes;
Il - o valor excedente, atendido ao inciso |, deste parágrafo, será recolhido aos
cofres públicos do Município.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 11 de junho de 2013.
Aloysio Naúário de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →