| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS: ALAMEDAS: QUARESMEIRAS, SIBIPIRUNAS, PAU BRASIL, HIBISCOS, IPÊS, JAMBEIROS, OITIS, RESEDÁS, TAMARINDO, AZALÉIAS, ESPIRRADEIRAS, MAGNÓLIAS, MURTAS, TRIPCARIS, FLAMBOYANS NO BAIRRO PRIMAVERA |
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LEI Nº. 2.515/2001 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO PRIMAVERA, NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam oficializadas por força desta Lei os seguintes logradouros públicos no Bairro Primavera, constantes da planta geométrica do loteamento do referido Bairro, aprovada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas: I – Alameda das Quaresmeiras – logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; II – Alameda dos Sibipirunas – logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; III – Alameda Pau-Brasil - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; IV – Alameda dos Hibiscos - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; V – Alameda dos Ipês - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; VI – Alameda dos Jambeiros - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; VII – Alameda dos Oitis - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; VIII – Alameda dos Resedás - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; IX – Alameda dos Tamarindos - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; X – Travessa das Azaléias - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; XI – Travessa das Espirradeiras - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; XII – Travessa das Magnólias - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; XIII – Travessa das Murtas - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; XIV – Travessa das Tripcaris - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento; XV – Travessa dos Flamboyans - logradouro identificado pelo mesmo nome, na planta geométrica do loteamento. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação às empresas e órgãos: Receita Federal Administração Fazendária, CFLCL, TELEMAR, TELEMIG Celular, DEMSUR, EBCT, etc., bem como mandar confeccionar a afixar as placas indicativas no momento oportuno. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de agosto de 2001. Dr. Odilon Paiva Carvalho PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ