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norma nº 2515/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2515 / 2001
Date 2001-08-14
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS: ALAMEDAS: QUARESMEIRAS, SIBIPIRUNAS, PAU BRASIL, HIBISCOS, IPÊS, JAMBEIROS, OITIS, RESEDÁS, TAMARINDO, AZALÉIAS, ESPIRRADEIRAS, MAGNÓLIAS, MURTAS, TRIPCARIS, FLAMBOYANS NO BAIRRO PRIMAVERA
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LEI Nº. 2.515/2001
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS
NO BAIRRO PRIMAVERA, NESTA CIDADE DE 
MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam oficializadas por força desta Lei os seguintes logradouros 
públicos no Bairro Primavera, constantes da planta geométrica do loteamento do 
referido Bairro, aprovada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades 
Urbanas:
I – Alameda das Quaresmeiras – logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento;
II – Alameda dos Sibipirunas – logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento;
III – Alameda Pau-Brasil - logradouro identificado pelo mesmo nome, na 
planta geométrica do loteamento;
IV – Alameda dos Hibiscos - logradouro identificado pelo mesmo nome, 
na planta geométrica do loteamento;
V – Alameda dos Ipês - logradouro identificado pelo mesmo nome, na 
planta geométrica do loteamento;
VI – Alameda dos Jambeiros - logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento;
VII – Alameda dos Oitis - logradouro identificado pelo mesmo nome, na 
planta geométrica do loteamento;
VIII – Alameda dos Resedás - logradouro identificado pelo mesmo nome, 
na planta geométrica do loteamento;
IX – Alameda dos Tamarindos - logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento;
X – Travessa das Azaléias - logradouro identificado pelo mesmo nome, 
na planta geométrica do loteamento;
XI – Travessa das Espirradeiras - logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento;
XII – Travessa das Magnólias - logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento;
XIII – Travessa das Murtas - logradouro identificado pelo mesmo nome, 
na planta geométrica do loteamento;
XIV – Travessa das Tripcaris - logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento;
XV – Travessa dos Flamboyans - logradouro identificado pelo mesmo 
nome, na planta geométrica do loteamento.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação às
empresas e órgãos: Receita Federal Administração Fazendária, CFLCL, 
TELEMAR, TELEMIG Celular, DEMSUR, EBCT, etc., bem como mandar 
confeccionar a afixar as placas indicativas no momento oportuno.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 14 de agosto de 2001.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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