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norma nº 2542/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2542 / 2001
Date 2001-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE MURIAÉ
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Estado de Minas Gerais
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro
LEI Nº 2542/2001
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE 
AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Art. 1º - O Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR), instalará 
por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro 
de seu imóvel.
 Parágrafo Único – As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta do 
consumidor.
 Art. 2º - O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação 
impressa na conta mensal da água emitida pela autarquia.
 Art. 3º - O equipamento poderá ser adquirido pelo DEMSUR ou pelo consumidor, e 
instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante solicitação do mesmo em formulário próprio, 
fornecido pela autarquia supra citada.
 § 1º - Quando a aquisição for feita pelo DEMSUR, serão cobrados os custos de 
aquisição em 08 (oito) parcelas, a partir da instalação, juntamente com a fatura de água.
 § 2º - A aquisição do equipamento não acarretará quaisquer ônus para o consumidor 
quando da instalação.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O 
CUMPRIMENTO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR, TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Câmara Municipal de Muriaé
Gabinete da Presidência, 17 de setembro de 2001.
TELMO BRAGA
Presidente da Câmara

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