| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
| native_id | 2398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N° 2.543/01 CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PONTÃO, NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) de intitulada “APA DO PONTÃO”, no município de Muriaé, com área de 7.950 hectares, cujos limites são descritos no Anexo I desta Lei. § 1° A “APA DO PONTÃO”, Unidade de Conservação Municipal, tem por finalidade assegurar o bem estar das populações ali existentes, a melhoria da qualidade de vida, além de proteger e preservar a fauna, flora e os recursos hídricos, promovendo assim o uso sustentado da área para as gerações futuras. § 2° As área produtivas ficam isentas desta Lei. Art. 2° A Prefeitura Municipal de Muriaé, irá designar um servidor da área ambiental, para ser o administrador desta Unidade de Conservação. Parágrafo Único – A “APA DO PONTÃO” terá um sistema de gestão colegiada, através de um Conselho Consultivo com o papel de opinar, legitimar e decidir, juntamente com o administrador, sobre os procedimentos e ações que irão intervir na unidade de conservação através de representantes dos seguintes seguimentos: I- Órgãos e entidades pública municipais e estaduais; II- Setores Produtivos; III- Associações civis, ONG’s, com objetivos estatutários a defesa do meio ambiente e que possuam sede no município de onde está a “APA DO PONTÃO” Art. 3° Fica aprovado o Zoneamento Econônico-Ecológico desta Unidade de Conservação, constante no Anexo II desta Lei. Art. 4° O Poder público irá incentivar Estudos, Pesquisas e Projetos que venham melhorar as condições ambientais e a sustentabilidade na área da “APA DO PONTÃO”. ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 Art. 5 ° O Poder Publico poderá realizar convênios de parceria com entidades ambientais, universidades, institutos de pesquisas para execução de atividades de pesquisas e desenvolvimento de projetos sustentáveis dentro dos limites da “APA DO PONTÃO”. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente. Art. 7° Fica o Poder Publico Municipal incumbido de divulgar o assunto aos organismos ambientais em todas as esferas publicas, moradores e proprietários da área da “APA DO PONTÃO”, o que determina a Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Muriaé, 21 de Agosto de 2001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PONTÃO MURIAÉ – MINAS GERAIS A área a ser protegida, com 7.950 hectares, esta situada na coordenadas geográficas 21º 00´W e 42º 15º S e inicia-se na Pedra do Pontão, no município de Muriaé/MG na cota altimétrica 1067m, seguindo pelas divisas com o município de Miradouro/MG até encontrar a primeira nascente do córrego do Pontão onde se segue por esta nascente até encontrar o Rio Glória próximo a Br 116, seguindo por este mesmo rio até a ponte da BR 356, próximo a cidade de Muriaé no sentido estado do Rio de janeiro, onde se segue por esta mesma rodovia até a divisa com o município de Eugenópolis/MG, onde segue por esta mesma divisa no sentido norte, até encontrar a Pedra de Santa Maria, na conta altimétrica 530m, seguindo por esta mesma divisa até encontra o ponto inicial desta área na Pedra do Pontão, no município de Muriaé/MG. Muriaé, 21 de Agosto de 2001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ANEXO II ZONEAMENTO ECONÔMICO-ECOLÓGICO DA APA DO PONTÃO DIRETRIZES 01) A Área de Proteção Ambiental do Pontão , será regida de acordo com o Zoneamento previsto nesta Lei. 02) De acordo com o Zoneamento elaborado, a área da “APA DO PONTÃO”, foram definidas duas zonas: Obs: Nestas zonas conforme as condições atuais de ocupação e de acordo com os seus aspectos bióticos, onde as atividades antrópicas poderão ser proibidas, evitadas ou estimuladas, conforme discriminado abaixo: a) Atividade proibitivas – aquelas vedadas nas zonas específicas; b) Atividade evitadas – aquelas que só poderão desenvolvidas mediante licença especial da Prefeitura Municipal, embasada em estudos de impacto ambiental, observada a legislação vigente; c) Atividades incentivadas – aquelas prioritárias nos planos e projetos governamentais e privados. 3) A utilização dos recursos natural da “APA DO PONTÃO” sofrerá as restrições de ordem legal. VEGETAÇÃO 04) As florestas e demais formas da vegetação da “APA DO PONTÃO” são consideradas essenciais para a proteção e conservação do ecossistema e sua utilização dependerá do prévio parecer da Prefeitura Municipal, através o órgão competente, e de autorização do Instituto Estadual de Florestas – IEF. 05) Os produto e subproduto florestal cortado, colhido ou extraído com autorização, deve ser dado aproveitamento sócio-econômico. ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 06) A Prefeitura Municipal somente apreciará sobre qualquer pedido de desmate se for apresentado o comprovante de averbação da Reserva Legal junto ao cartório de Imóveis da Comarca competente, embasado nos princípios legais da Lei Florestal. RECURSOS HÍDRICOS 07) Os recursos hídricos da “APA DO PONTÃO” são considerados essenciais à vida, prioritários para o abastecimento das populações e indispensáveis para a preservação da biota natural. 08) A captação, derivação, canalização, retificação e barramentos de cursos d’água, dependerão da licença especial da Prefeitura Municipal e, ainda, da licença de uso dado pelo órgão competente, conforme a legislação vigente, desde que não haja alagamento e descaracterização das matas ciliares. 09) O lançamento de afluentes industriais, de atividades agropecuárias e esgotos domésticos, mesmo tratados, obedecerá o zoneamento previsto. 10) Nenhum projeto de urbanização poderá ser implantado numa APA, sem a prévia autorização de sua entidade administradora, que exigirá: a) Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto. b) Adequação com o zoneamento-ecológico da área. c) Sistema de vias públicas sempre que possível e curvas de nível e rampas suaves com galerias de águas pluviais. d) Lotes de tamanho mínimo suficiente para o plantio de árvores em pelo menos 20% da área do terreno. e) Programação de plantio de áreas verdes com uso de espécie nativas. f) Traçado de ruas e lotes comercializáveis com respeito à topografia com inclinação inferior a 10%. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RURAL 11- O uso, a ocupação e o exercício de atividades agropecuárias, na área rural da “APA DO PONTÃO”, dependerão de prévio parecer da Prefeitura Municipal, tendo que ser adotado manejo e de cultivo de acordo com as práticas de conservação do solo recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão agrícola. ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 12- A ocupação do solo rural, dentro da “APA DO PONTÃO”, dependerá da licença especial da Prefeitura, que exigirá: a) Adequação com o Zoneamento b) Estudos de impactos ambiental ou plano de controle ambiental para a abertura de vias de acesso, com revegetação de corte e aterro com espécies nativas. c) Que a área destinada, em caso de loteamento rural, em cada lote, à Reserva Legal, fique concentrada num só lugar. ATIVIDADES INDUSTRIAIS 13- A instalação, operação, ampliação de atividades industriais, na área da “APA DO PONTÃO”, capazes de afetar os recursos naturais, dependerão do licenciamento ambiental, conforme a legislação vigente e da licença especial dada pela Prefeitura Municipal, que exigirá do empreendimento: a) Adequação com o zoneamento ecológico-econômico da área; b) Cumprimento das normas e procedimentos previstos nas Posturas Municipais. RECURSO MINERAIS 14) A pesquisa mineral e a exploração dos recursos minerais, na “APA DO PONTÃO”, dependerá das licenças ambientais, conforme a Lei vigente, e da Prefeitura Municipal exigirá do empreendimento: a) Adequação ao Zoneamento Ecológico-econômico; b) Plano de recuperação de áreas degradas; c) Uso futuro das áreas mineradas como Zona de Conservação da Vida Silvestre. ZONA DE VIDA SILVESTRE 15) As zonas de Vida Silvestre, dentro da “APA DO PONTÃO” destinadas a proteção da biota nativa de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais. Estas se dividem em: I - Zona de Preservação da Vida Silvestre. Nesta categoria é proibido atividades que alterem o ambiente natural, salvo nos casos para assegurar a proteção da área e com prévia licença especial emitida pela Prefeitura Municipal. ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 II – Zona de Conservação da Vida Silvestre. Poderá ser admitido, nesta categoria, o uso moderado e auto-sustentado da biota, de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais conforme a Lei vigente. ZONA DE USO AGROPECUÁRIO 16) Nestas áreas não é permitido o uso ou práticas capazes de causar sensível degradação ao meio ambiente tais como a utilização de agrotóxicos e outros biocida, que ofereçam riscos na sua utilização, conforme as classes de agrotóxicos permitidos em APAs, conforme a Lei vigente. Não será permitido o pastoreio excessivo capaz de acelerar sensivelmente os processos de erosão. As atividades de terraplanagem, mineração, dragagem e escavação que venham causar danos ou degradação ao meio ambiente e/ou perigo para pessoas, ou para a biota, não é permitido. Estas atividades, num raio mínimo de 2.000 m no entorno de cavernas, corredeiras, monumentos naturais e outras situações semelhantes, dependerão de prévia aprovação dos estudos de impacto ambiental e de licenciamento especial dando pela Prefeitura Municipal e por outros organismo citados em Lei vigentes. DISPOSIÇÕES FINAIS 17 – As áreas, constantes no Zoneamento da “APA DO PONTÃO”, são as seguintes: CATEGORIA DE MANEJO ÁREA (ha) Zonas de Vida Silvestre 454,00 Zonas de Uso Agropecuário 7.496,00 ÁREA TOTAL DA APA: 7.950 ha Dr. Odilon Paiva Carvalho PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76