| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | FIXA A DATA DA ENTREGA DA LEI ORÇAMENTÁRIA |
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______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N° 2.544/01 “NORMATIZA DATA DE ENTREGA DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado que o orçamento anual elaborados para os exercícios seguintes da administração pública municipal direta e indireta deverão obrigatoriamente serem enviados ao Legislativo 90 (noventa) dias do encerramento do exercício financeiro vigente. Art. 2º O Legislativo deverá enviar ao Executivo Municipal a proposta orçamentária da unidade para o próximo exercício do órgão até 120 (cento e vinte) dias do encerramento do exercício financeiro vigente, para consolidação de projetos e atividades de acordo com lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de agosto de 2001. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé