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norma nº 2544/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2544 / 2001
Date 2001-08-21
EmentaFIXA A DATA DA ENTREGA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
native_id2399

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Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N° 2.544/01
“NORMATIZA DATA DE ENTREGA DE LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL”
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinado que o orçamento anual elaborados para os 
exercícios seguintes da administração pública municipal direta e indireta 
deverão obrigatoriamente serem enviados ao Legislativo 90 (noventa) dias do 
encerramento do exercício financeiro vigente. 
Art. 2º O Legislativo deverá enviar ao Executivo Municipal a proposta 
orçamentária da unidade para o próximo exercício do órgão até 120 (cento e 
vinte) dias do encerramento do exercício financeiro vigente, para consolidação 
de projetos e atividades de acordo com lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 21 de agosto de 2001. 
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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