| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4499 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR AO CREA-MG E A ASSOCIAÇÃO MURIAEENSE DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MURIAÉ |
| native_id | 240 |
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ES GABINETE DO PREFEITO NS LEI N. 4499 / 2013. “Autoriza o poder Executivo desafetar área pública e doar ao CREA-MG -— Inspetoria de Muriaé e a Associação Muriaeense de Engenheiros e Arquitetos de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar área de domínio público, especificada nesta Lei, e doá-la ao CREA-MG -— Inspetoria de Muriaé e a Associação Muriaeense de Engenheiros e Arquitetos de Muriaé. Art. 2º — A desafetação recairá sobre uma área de 240 m2 desmembrada de uma área de 516,75 m2, medindo 12 metros de frente à Rua Manoel Pereira de Carvalho; 12 metros nos fundos confrontando coma a Área remanescente; 20 metros do lado esquerdo confrontando com o Batalhão do Corpo de Bombeiros de Muriaé —- MG, 20 metros do lado direito confrontando com a Rua Luiz Henrique Carneiro, tendo desta forma como área Total 240.00 m2 (240 metros quadrados). Art. 3º — A área desafetada e doada deverá ser utilizada, exclusivamente, para construção de uma sede para abrigar a Inspetoria do CREA-MG, a Associação Muriaeense de Engenheiros e Arquitetos de Muriaé — AMEA. Art. 4º — Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão, caso não seja observada a finalidade da doação, no prazo de 04 (quatro) anos. Art. 5º — Não sendo cumprido o disposto no art. 4º desta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de junho de 2013. Aloysio dio de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé