| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS CONTRACEPTIVAS EM POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
| native_id | 2404 |
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______________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro, 36880-000 – Muriaé – MG, fone 3729-1212 – FAX –3729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 2.549/2001 “Dispõe sobre a realização de cirurgias contraceptivas em população de baixa renda no Município de Muriaé e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Saúde autorizado a realizar cirurgias contraceptivas, ligadura de trompas se mulher ou vesectomia se homem, em casais que possuam 2 ou mais filhos e sejam reconhecidamente pobres na forma da Lei. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para a realização das cirurgias deverão ser incluídos no Orçamento Municipal para o Exercício de 2002, uma vez que o SUS não cobre tais cirurgias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de setembro de 2001. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé