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norma nº 2549/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2549 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS CONTRACEPTIVAS EM POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
native_id2404

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro, 36880-000 – Muriaé – MG, fone 3729-1212 – FAX –3729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 2.549/2001
“Dispõe sobre a realização de cirurgias 
contraceptivas em população de baixa renda no 
Município de Muriaé e dá outras providências”.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde autorizado a realizar cirurgias 
contraceptivas, ligadura de trompas se mulher ou vesectomia se 
homem, em casais que possuam 2 ou mais filhos e sejam 
reconhecidamente pobres na forma da Lei. 
 Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para a 
realização das cirurgias deverão ser incluídos no Orçamento 
Municipal para o Exercício de 2002, uma vez que o SUS não cobre 
tais cirurgias. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as 
autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de setembro de 2001.
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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