br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4500/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4500 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014
native_id241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4.500 / 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de
2014 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do
município de Muriaé para 2014, que orientam a elaboração da respectiva lei
orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o
aumento de despesas com pessoal, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal:
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
ll - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à divida pública do Município;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e
sua adequação orçamentária;
VII - as disposições gerais.
81º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e
desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos
adicionais abertos.
82º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio
das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle
de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências
para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa
/ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
com pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos
de que tratam os 881º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
CAPÍTULO Il
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição
Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 são as
especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações estabelecidos no
Plano Plurianual relativo ao período de 2014 — 2017, as quais terão precedência na
alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das
despesas.
81º. O projeto de lei orçamentária para 2014 deverá ser elaborado em
harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.
82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terão como
prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde, assistência social,
saneamento básico e infraestrutura urbana.
83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei
orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida
no caput deste artigo.
84º. Excepcionalmente, por ser o primeiro ano de um mandato,
considerando que o Plano Plurianual será elaborado até 30 de setembro de 2013, o
anexo de metas e prioridades será apresentado, de forma sintética como anexo a
esta Lei e, no período de aprovação do Plano Plurianual, de forma mais robusta,
como um adendo à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo |,
denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em:
Demonstrativo | - Metas Anuais se for caso relacionar as tabelas
vinculadas a esse Demonstrativo;
Demonstrativo || — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
exercício Anterior, se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse
Demonstrativo;
LÁ 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
A,
5 GABINETE DO PREFEITO
E a me
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse
Demonstrativo:
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos:
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS;
Demonstrativo VII — Estimativa é Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Art. 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão
expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento,
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria
econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento
da despesa e as fontes e destinação de recursos.
Art. 6º. O orçamento fiscal é da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE
- Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal
de Saneamento Urbano & o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV,
devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no
sistema de contabilidade central do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 será
elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do
Governo Federal e do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras
agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos
contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução
orçamentária.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do
projeto de lei orçamentária de 2014, serão elaboradas a valores correntes do
exercício de 2013, projetados ao exercício a que se refere, considerando os
principais agregados macroeconômicos.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária do município.
Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração
Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o
dia 30 de julho de 2013, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Finanças, até 30 de julho de 2013, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de
pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2014, conforme
determina o art. 100, 85º e o art, 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal,
discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações,
especificando:
|- quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
LÁ 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário;
. valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de
pequeno valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
1: valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
NU tipo de causa;
e) órgão responsável pelo pagamento.
81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme
disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme
orientação normativa ou jurisprudencial.
82º. No decorrer do exercício de 2014 os débitos judiciais transitados em
julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a
que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão
encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação,
caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 891º e 2º
do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 11, A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos
projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme
determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000.
81º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
82º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação
de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas fiísico-financeiros
pactuados e em vigência.
Art. 12. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, no valor de até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida a ser
utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais,
observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e art.8º da Portaria
Interministerial nº 163 de 2001.
£L 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2014,
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de
competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários
disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de
Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde
que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades
em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da
Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, 83º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o
valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de
serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras
públicas ou serviços de engenharia.
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2014,
o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso
das receitas municipais.
81º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de
caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e
destas para o tesouro municipal.
8 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo
fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo,
devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a
Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas
bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas.
Seção Il
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ :
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a
Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao
lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e
a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos.
Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer
procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária do exercício de 2014 serão orientadas no sentido de alcançar o
superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante
desta Lei.
Seção III
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção
dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a
serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo é O Legislativo
determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação
financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.
$1º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências
deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e
movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados
critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social,
particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização
dos recursos vinculados.
83º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do
Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da divida e precatórios
judiciais.
84º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
4 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção
dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar
essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de
empenho, a adoção das seguintes medidas:
| — redução de investimentos programados com recursos próprios;
Il — eliminação de despesas com horas-extras;
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V— redução de gastos com combustíveis, energia e telefone;
VI — limitação de diárias.
87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de
receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Seção IV
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, |, “e”, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão
providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com
base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e
programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município.
81º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios
elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
82º. Os relatórios de que trata o $1º deste artigo conterão, ainda,
avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas
peças orçamentárias para o periodo.
83º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal,
, 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
sociais.
Seção V
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá
este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins
lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e
seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem
claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos
para prestação de contas, consoante lei municipal correlata.
81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente,
autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual
essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de
empréstimo ou financiamento.
82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e
contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
para pagamento (amortização) da dívida pública.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á
às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em
atendimento ao art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República.
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Nida)
GABINETE DO PREFEITO
Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2014, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas
Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS;
Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts.
20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e
observado o disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da
despesa com pessoal para:
I- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição
Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
Il- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;
Hll- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou
incremento de funções gratificadas e cargos comissionados.
81º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput;
Hll- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos aris,
29 e 29-A da Constituição Federal.
82º. Estão a salvo das regras contidas no 81º a concessão de vantagens
já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.
83º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a
contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
Fá 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações
de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder.
84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar
nº. 101 de 2000.
Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso
X da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E
SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação
e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda,
com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Municipio;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial
e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
Vil — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
polícia;
VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à
arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
X — Implementação de mecanismos que tratem da criação de Programa
de Refinanciamento da Divida Tributária junto ao Município de Muriaé, com a anistia
e isenção de encargos da mora para os tributos municipais.
Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais
poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou
já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei
orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira
destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual
montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o art.
7º, 82º da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este
artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para
quaisquer fins.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as
exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
conforme o caso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as
fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de
aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais
programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o
exercício de 2014 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros
materiais.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.
Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura
de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% da despesa fixada.
Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica,
JH 4
85.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ aÃ)
GABINETE DO PREFEITO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, O elemento da
despesa e a fonte e destinação de recursos.
81º. A Lei Orçamentária Anual para 2014 conterá a destinação de
recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério
da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMGS.
| O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de
recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no
caput deste artigo;
|- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão
regulamentadas por decreto do Poder Executivo; e
|ll- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercicio
diverso daquele em que ocorrer O ingresso.
82º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas
fontes dos recursos originais.
83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas
poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela
Secretaria Municipal da Fazenda, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial
do Município, com as devidas justificativas.
Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101,
de 2000:
|. considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
controle administrativo ou instrumento congênere,
|l- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados E]
manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 35. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados
nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da
Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal,
utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 36. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta
ocorrer depois de encerrado O exercício de 2013, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a realizar despesas observado O limite mensal de 1/12 (um
doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de
que tratam o caput dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro
de 2014,
Art. 37. Integram a presente Lei:
|. Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos
Demonstrativos de 01 a 03;
1l- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”;
HlI- Anexo Ill de “Metas e Prioridades”.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que à cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 20 de agosto de 2013.
ALOYSIO nico DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO |- METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2014
Am - Demonstrativo | RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO.
Receita Total 285.320,362,54
Receitas Primárias (1) | 269.563.12236
Despesa Total 285.320.362,54
Despesas Primárias (II) | 265.122,896,32
Resultado Primário
(p= (11) 4.440.226,04
Resultado Nominal =1,839.609,85
Divida Pública
Consolidada 11,813.466,18
Divida Consolidada
Nida -2,698.129,92 | -2.564:031,09
FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade
NOTAS: 1) Os dados referente a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são
irrelevantes.
271,139.753,44
256.165.658,42
271.139.753,44
251.946.1 14,53
310,000,573,90
292.880),332,94
310.000,573,90
288.056.026.85
305.663.704,39
288,782.972,98
305.663.704,39
284.026.158,83
337.032,623,94
318.419.497,43
337.032.623,94
313,174,512,39
316.077.:897.62
298.622,126,95
316.077.897,62
293.703,144,54
4.219.543,89
=1.748.180,03
4.824.305,59
1.998.736,10
4.756.814,16
-1.970.774,03
5.244 985,04
-2.173.025,89
491888241
2.037.919,79
11.226.329,16 12.835,331,00 | 12.655.766,32 13.954,571,87 | 13.086.957,83
-2.931.518,16 | -2.890,506,58 -3 187.146,54 | -2.988.988,33
a) os dados sobre o saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando O
estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas;
b) a disponibilidade de caixa para O final de 2014 e seguintes, foi projetada com
base apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS)
c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida
pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 4071.
DEMONSTRATIVO H - AVALIAÇ ÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
bi GABINETE DO PREFEITO
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2014
Valores correntes
216.250.033.66 191.052.592,38
168.743.218,12 147.378.249.92
Resultado primário 23.291.613,77
Resultado nominal 2.418.156,42
1.839.609,85
OQ resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, embora não
tenha sido superado, tendo em vista que O resultado programado foi de R$
23.291.613,77 e realizado O valor de R$ 17.730.031,1, conseguiu cobrir o total das
despesas primárias, já o resultado nominal, projetado em R$ 2.418.156,42 resultou
em (R$ 1.839.609,85).
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Últimos Três Exercícios Anteriores
(art. 4º, 6 2º, V da Lei Complementar n. 101/2000)
EEN =
156.055.916,59 191.052.592,38 255.162.445,62
[2-Despesa | *124.16904298 147.378.249,92| — 245.397.300,00
3, Resultado Primário 13.347.645,99 17,730.031,11 9.765.145,62
4, Resultado Nominal 479.563,56 3.301.761,61
'5. Montante da Divida 12.235.880,30 11.293.301,68
265.122.896.32
4.440.226,04
11.000.000,00 11.813.466,18
Demonstrativo das Metas Anuais
(art. 4º, 2º, Ilda Lei Complementar n. 101/2000)
|- Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita
arrecadada e projetada no periodo de 2009 a 2012, verificando-se as variações que
ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias,
pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para O exercício de 2013. As
receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas
visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2013 a 2015 foi
utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, conforme
hipóteses macroeconômicas demonstradas abaixo:
E E
projeção
PIB serv. - Brasil [osoaoia | ao | 360 1 3,36
[PiBtotai-Brasil [08042013] 309 | 351
LINPC 08/04/2013 À :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Px GABINETE DO PREFEITO
Fonte; Banco Central do Brasil
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
(art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000)
Saldo Patrimonial Inicial 139.441.118,27 | 209.505.648,90 04.877.100,63
70.064.530,63 | 9537145173 | 105.201.457.58
Saldo Patrimonial Final 209.505.648,90 | 304.877.100,63 410.078.558,21
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação
de Ativos (art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000)
RECEM REAZDAS = pod o am | 2010
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 53.850,00 21.492,00
53.850,00 | 2149200 | 0825000
Alienação de Bens Imóveis Doo
7 DESPESAS EXECUTADAS [EFE Eee
APLIC. DOS RECURS, DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC.
egime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO EESTI RES 2011 2010:
VALOR (ll) 46.242,00 21.492,00
DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE MURIAE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2014
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82”, inciso IV, alinea a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDÊNCIA RIAS - RPPS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (1)
0.233.184,92 | 13,779.917,59 24.880,529,M
RECEITAS CORRENTES 10.233.184,42 | 13:779,917,59 22.367.648,05
Receita de Contribuições dos Segurados 2.385,334,59 3.903.359,19 5.065.196,46
Pessoal Civil 3.385.334,59 | 3.903359,19 | 5.065.196,46
1
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
S GABINETE DO PREFEITO
Pessoal Militar
Qutras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 680773183] 987435971 16.887,823.8t
Receita de Serviços
(Outras Receitas Correntes 40.118,00 219849 414.627,75
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes 9627]
Demais Receitas Correntes 405 000,4
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 OAK
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amurtização de Empréstimos
Qutras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 487.118,25
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) 5.028.760,37 | 5.803.247,80 8,642,/190,6:
RECEITAS CORRENTES 5.028.760,37 | 5.803,247,80 8.642.190,67
Receita de Contribuições 502604424 | 5,803.247,80 8.345.528,47
Patronal 502604424 5:803247,80 6323.276,%
Pessoal Civil 402604424 | $,803,247,80 6373, 276,%
Pessoal Militar
Cobertura de Deficit Atuarial 2.022.282,X
Regime de Débitos e Parcelamento
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 2.716,13 296.662,M
RECEITAS DE CAPITAL
(1
DEDUÇÕES DA RECEITA
dr
E) E ECT NZA & as E =
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) SIA SITA
4.444.497,78 713100 te
ADMINISTRAÇÃO 456,37547 325.336,81 s66.022,1%
Despesas Correntes 4S1.5S7AT 320.154,81 456.168:21
Despesas de Capital PERSA 582,00 9:853,9%
PREVIDÊNCIA 3,988,122,3] 4,949,486,93 6.665.077,97
Pessoal Civil 3.988.122,31 4 949.486,93 6.665.077,95
Pessoal Militar
»s, Outras Despesus Previdenciárias 0,00 49,0%
Compensação Previdenciária do RPPS pura o RGPS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENT. ÁRIAS)(V) 0%
ADMINISTRAÇÃO 00%
Despesas Correntes
FRETE
23,391 .620,20
FONTE: Sistema Maquiavel — Diretriz, Unidade Responsável MURIAÉ-PREV. . Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
RA
ES Bo) GABINETE DO PREFEITO
ELZA ——— ES o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO FREIO o —
Demonstrativo VII - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE MURIAE - RPPS MURIAE-PREV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2014
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, urt4º, $ 2, inciso TV, ulinea 2a) RS 1,00
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(dy =(d Exercício
-amterios; +
19.583.165,39
5.291.212,94 14,291.952,4 76.180.825.02
2012| 11.375.226,72 4.885.391,14 6.489.835,58 82.670,660,60
2013] 11.206.695,40 5.241.289,25 5.965.406,15 8$8.636.066,75
2014] 13.108.260,89 5.820.396,58 7.287.86431 95.923.931,06
2015| 13.114.444,03 6.417.595,91 6.696.848,12 102:620.779,18
2016) 13:120.630,09 7.283.941,35 5.836.688,74 108.457.467,92
2017] 13.126.819,06 8.233.63834 4.893.180,72 113,350.648.64
2018| 13.133.010,96 8.992.400,28 4.140.610,68 117.491.259,32
2019) 13.139,205,78 9.880.965,50 3.258.240,28 120.749.499,60
2020) 13.145.403,51 10.667.710,02 2.477.693,49 123.227.193,09
2021| 12.525.33731 11.355.090,55 1.170.246,76 124.397.439,85
2022) 11.934,519,5] 11.767.693,94 166.825,57 124.564.265,42
2023] 11.371.570,48 12.469.073,45 -1.097.502,97 123.466.762,45
2024) 10.835.175,65 12.806.714,35 -1.971.538,70 121.495.223,75
2025| 10.324.082.45 13.444.990,09 -3.120.907,64 118.374:316,11
2026| 9.837.097,43 13.333.056,94 -3.495.959,51 [14.878.356,60
2027) 9.373.083,40 13.291.905,21 -3.918.821,8] 110:959:534,79
2028] 8.930.956,83 12.998.624,60 «4.067.667,77 106.891,867,02
2029] 8.509.685,28 12.996.309,72 -4.486.624,44 102/405.242,58
2030| 8.108.285,03 12.939,431,94 4.831.146,91 97.574.095,67
2031) 7.725.818,75 12.582.415,18 -4.856,596,43 92,717.499,24
2032] 7,361,39334 12.213.771,49 -4,852,378,15 87.865,121.09
2033| 7.014.157,81 11.562.660,33 -4.548.502,52 83.316.618,57
2034) 6.683.301,31 11.164.178,22 -4.480.876,91 78.835.741,66
2035| 6.368.051,25 10.506.523,67 -4.138.47242 74.697.269,24
2036| 6.067.671,47 9.909.784,39 3.842.112,92 70.855.156,32
2037| 5.781.460,55 9.367.668,53 3.586.207,98 67.268.948,34
2038 | 5.508.750,15 8.940.637,76 -3,431.887,61 63.837.060,73
2039] 5.248.903,44 8.326.241,36 -3,077.337,92 60:759,722,81
2040! 5.001.313,66 7.685.271,54 -2.,683.957,88 58.075,764,93
2041| 3.139.008,20 7.054.366,33 -3,915.358,13 54.160.406.80
2042! 2.990.941,77 6.464.440,41 3.473.498,64 50,686.908,16
2043] 2.849.859,61 6.020.248,97 “3.170.389,36 47.5 16.518,80
2044] 271543227 $,717.710,25 “3.002.277,98 44,514,240,82
2045] 2.587.345,85 5.240.991,73 “2.653.645,88 41,860.594,94
2046) 2.465.301,23 4.896.388,24 2.431.087,01 39429.507,93
/ 2047] 2349,013,44 4.469.573,59 -2.120.560,15 37.308.947,78
2048 2,238.210.92 3.995.021.65 -1,756.810.73 35.552,137.05
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO VII —- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2014
R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA COMPENSAÇÃO
Isenção - 50.000! 55.000] 60.000] Conforme inciso 1, do
IPTU Desconto - 150.000 | 165.000 | 190.000 art. 14 da LRF, a
renúncia foi
considerada na
estimativa de receita da
Lei Orçamentária, na
forma do art, 12, e de
que não afetará as
metas fiscais previstas
no anexo próprio da
LDO
TOTAL 200.000 220.000 250.000) -
FONTE: Secretaria de Fazenda.
O DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
DEMONSTRATIVO IX — MARGEM DE EXPANSÃ
CONTINUADO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2014
RS 1,00
AMP - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso
Valor Previsto para <Ano de Referência>
Aumento Permanente da Receita 2.500.000,00
(-) Transferências Constitucionais
-) Transferências ao FUNDEB 500.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 2.000.000,00
=
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
5 GABINETE DO PREFEITO
Redução Permanente de Despesa H
Margem Bruta (1) = (ID
2.500.000,00.
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 250.000,00
Novas DOCC 200.000,00
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (UI- 2.250.000,00
Av)
FONTE: Secretaria da Fazenda
A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter
o montante a ser arrecadado.
Desse modo, para estimar O aumento de receita, considerou-se O aumento
resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 3,09%(PIB Bruto)
e 3,02%(PIB Serviços) para O periodo em pauta, bem como o Índice médio de
variação de preços INPC de 5,66%.
Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de
remuneração para o exercício de 2014, principalmente progressões.
Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos
(Art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal)
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à
observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade
orçamentária e financeira.
Concurso Público
é REMUNERA | Nomeações ]
o CARGO ção para 2014 Total
a, A
ANALISTA EDUCACIONAL e 2
ES DO 23875
ASSIST SEC ESCOLAR | 3 8]
311L3
ASSISTENTE SOCIAL 155569 | à 8
| 5.370,
AUX ADMINISTRATIVO o 7
AUX GERAL SERVIÇOS E 1.746,0
OBRAS RERon 7 0 |
ER 3.492,
| AUX SERV ESCOLAR É an 4 o
AUXGER SERV.OBR a 2.034,0
(VIG.RONDANTE) 3 0 |
TÉ4LS
FISCAL OBRAS 1.241,97 | 1 7
Ta L63LO
FISIOTERAPEUTA 168508 1 4
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ N
dá O camimemeDOPREREIO
1.706,17
MEDICO CLINICO GERAL 1.706,79 5
1:706,7
MEDICO ORTOPEDISTA 1.706,79 E
1.706,7
MEDICO PSIQUIATRA 1.706,79 ' 5
| OTORISTA 821,92 1 821,92
M
OF GER SERVIOBRASICARPINT | ; | | E | gpras:|
SR) 767,27 ' 767,27
a
- o 167,27 767,27
OF.GER.SERV.0B 767,27
PROFESSOR | (MESTRE)
PROFESSOR II (MESTRE) 1.549,34
1.480,33
PSICOLOGO ; 1 3
= —+s5545|
TOTAL 33
ANEXO Il
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2014
R$ 1,00
Utilização da Reserva de
Contingência e/ou abertura de
6.500.000,00 | Créditos Adicionais, além do
contingenciamento de despesas,
Demandas Judiciais 6.500.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais é Garantias Concedidas
assunção de Passivos [1d
assistências Diversas [o
E
SUBTOTAL 6.500.000,00
Frustração de Arrecadação 250.000,00
Restituição de Tributos a Maior Do
Discrepância de Projeções: Do
Outros Riscos Fiscais
s
UBTOTAL 250.000,00 | SUBTOTAL 250.000,00
[TOTAL O tá ISA O, 6.750.000,00
FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretana de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
,
j
ANEXO Ill
DAS PRIORIDADES E METAS
ADMINISTRAÇÃO
Apoio Administrativo
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
Do 1386 | Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Equipamentos. s Unidade
1387 Aquisição de Veiculos Veículos Adquiridos |1 Unidade
Programa Capacitação do Servidor Público
0090
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
= 2392 Implementação Cursos de Aperfeiçoamento Cursos 10 Unidade
«“'rograma Reestruturação da Legislação Trabalhista
0091
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto | Meta | Unidade
1393 Atualização da Legislação Trabalhista Atualização 100 | Percentual
Programa
AGRICULTURA
Projeto/Atividade Descrição Ação
Projeto/Atividade
Apoio Administrativo
Aquisição de Equipamentos
Aquisição de Equipamento e
mobiliário
| Meta | Unidade
100 | Percentual
Valorizando o Desenvolvimento Rural
Descrição Ação
Produto
Unidade |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Unidade
Unidade
1027 Construção e Pontes construidas e
reformadas
DO 08 | Construção de bueiros Construção de bueiros
Programa Cesta Cheia da Agricultura Cestas distribuidas 13.50
0
reforma de pontes madeira
Familiar
Estabilização Granulométrica Estabilização de
avimento
1036 Implementação de projetos voltados aos | Produtores atendidos 200 Unidade
produtores rurais
-
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
007 e comércio.
Pride] Desrição ção | Prmdio — | Mia T Unidade
1075 [—Esrunzação e fomento do Polo da Moda | Novos clientes | 100 Percentual
1066 Convênios com Entidades públicas e ou Treiname ntos, 100 | Percentual
rivadas consultorias
1068 Feira pas Eae Fomento do Esea Feira realizada 100 | Percentual
Econômico de Confecção
1070 Furia Rr Stands em Feiras Stands montados 100 | Percentual
Comerciais
RE + Pessoas A
1072 Participação em Cursos e Congressos untifcádas 100 | Percentual
à DE : Empresas =”
1071 Programa de Formalização de Empresas irmalisatios 100 | Percentual
1432 Missões Empresariais E a . 100 | Percentual
mpresariais
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa : FEs a mê
Apoio Administrativo
Projeto/Atividade
Aquisição de Veiculos Veiculos Unidade
i
E e
2245 Equipamentos € Mobiliários Móveis 10 | Unidade
Proprema Pró-Criança
Projeto/Atividade Descrição Ação Unidade
2434 Manutenção do Pró-criança - Municipio Crianças 670 | Unidade
Programa Concessão de Subvenções para Minimização
0032 das Desigualdades
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
ps = [Concessão He Subvenções - Soc São Vicente | Subvenções | 11 Unidade
2
|
Projeto/ Atividade
0236
e
Programa
0034 |
Paulo
Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS
Descrição Ação
Concessão de Subvenções - APAE e
CIASDEM
Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
Projeto/Atividade
237
Progra
0105
Projeto/ Atividade
a 2523
Descrição Ação
Concessão de Subvenções - PAIS - EL
SHADAY - AME - Casa da Menina - Boas
Novas e Mãe Gestante
Erradicação do Trabalho Infantil
Descrição Ação Unidade
Trabalho Infantil 100 | Percentual
Erradicado
Erradicação do Trabalho Infantil
EDUCAÇÃO
ograma
Programa
018
Projeto/ Atividade
e
001 Apoio Administrativo
Em
Projeto/Atividade Descrição Ação
Aquisição de Veículos
Realização de obras e inst. de biblioteca
Aquisição de mobiliários e equipamentos
Capacitação de Recursos Humanos
Manutenção das Atividades
Promoção Ensino Fundamental
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
[Produto [Meta[ Unidade |
Subvenções 2 Unidade
[Produto [Meta] Unidade
Subvenções 7 Unidade
Percentual
Descrição Ação
escolar
Aquisição de acervo bibl. para professores e
FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola
alunos
FNDE - Convênios.
|
Fundeb Ensino Fundamental
Descrição Ação
escolares
| Realização de rej ão de rej forma de prédiosescolares | — Escolasreformadas | 4 | de prédios escolares Escolas reformadas 4
Aquisição de imóveis de domínio patrimonial
A
Unidade
4 Unidade
Mobiliários e
; Unidade
equipamentos
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
Terrenos 1
quisição de mobiliários e equipamentos,
Unidade
y PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
“4 GABINETE DO PREFEITO
239 Concessão de subvenções - Fi UNDEB Parcela
2
1209 Realização de pq de prédios Unidade
1210 Realização de reformas de prédios escolares Unidade.
121 A dominio patrimonial [— Terrenos | 1 | Unidade |
Aquisição de mobiliários e equipamentos Mobiliários e equipamentos | 300 | Unidade |
1212
ET Ê Promoção Educação Infantil
Unidade
Projeto! Atividade
1019 FNDE - Conv. proinfância - contrap artida Convênios 1 Unidade
1215 Realização de obras e inst. de bibl. Ed. Infantil Salas de bibliotecas Jnidade
FNDE - Convênio proinfância
Pagamentos de Pessoal e Encargos Sociais - . e
2830 Ed. Infantil - Proinfância Pessoal Percentual
— o Promoção da Educação Jovens € Adultos
Projeto/ Atividade Descrição Ação Meta | Unidade
2223 Impl. de projetos pr ei = FNDE-Frog: Projetos mantidos 1 Unidade
Brasil alfabetizado
[TT Produto JMeta[ Unidade
Equipamentos adquiridos 30 | Unidade
Prog Apoio Administrativo
Projeto/Atividade
Descrição Ação
Aquisição de equipamentos mobiliários
OBRAS PÚBLICAS
Pavimentação Asfáltica e Poliédrica
Produto
Execução de pavimentação de vias em
asfalto paralelepipedos e poliédricos; de
bases; das sarjetas
Aquisição de materiais,
prestação de serviço e projetos
Unidade |
Descrição Ação
Execução de arrimos em encostas €
erosões em Rip-Rap, Concreto ou pedra
marroada e drenagem de águas pluviais
Aquisição de materiais,
prestação de serviço e projetos Fou Eis
Urbanização
Descrição Ação
Construção de Pontes e Travessias
|
Meta | Unidade
! Unidade |
Produto
Aquisição de materiais,
prestação de serviço e projetos
Projeto/Atividade
1353
Construção de Calçadas, calçadões,
Projeto/ Atividade
1351
Projeto/Atividade
1379
1381
1823
Intervenções para prevenção de enchentes
no Rio Muriaé e Afluentes
>
8
&
É
3
ZA
EI
E
[e]
rampas e outras vias para pedestres prestação de serviço e projetos
Prédios Públicos
Construção de Capelas Mortuárias nos
Cemitérios públicos do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
> GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de materiais,
m
Aquisição de materiais,
ação de serviça e prof
projetos
Unidade
Unidade
Descrição Ação
Canalização de Córregos
Construção de Muros de Concreto as
margens do rio
Produto
Aquisição de materiais,
uipamentos e serviços
Aquisição de materiais,
Unidade
Unidade
Implantação de obras de Canalização,
Drenagens e Desapropriação - Córrego
Santa Rita
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Programa
Aquisição de Veiculos
Aquisição de Equipamentos
a A Módulo
equipamentos e serviços [
Aquisição de materiais,
equipamentos, serviços e 500 M
aquisição de imóveis
Veiculo Adquirido Unidade
Aquisição de Equipamento e
mobiliário
Unidade
100 | Percentual
1824
Programa
137
2821
Projeto/ Atividade
equalificação das
BS's
Meta | Unidade
Bs NL
Descrição Ação Produto
dificação das UBS's Reformas das UBS's
15 | Unidade
Programa Hiperdia Minas
Descrição Ação
Manutenção do Hiperdia Minas
Produto Meta | Unidade
Manutenção ! Unidade
Saúde Básica para Todos
Descrição Ação Produto Meta | Unidade
Aquisição de Equipamentos Equipamentos 30 | Unidade
Controle e Vigilância Epidemiológica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
à SE Equipamentos
2288 Aquisição de Equipamentos 10
Campanhas de vacinação contra raiva Animais vacinados 1
Aquisição de materiais para pulverização / PRI
2291 Inseticida e Raticida Material adiquirido | 720
Re : Equipamentos
2292 Aquisição de Equipamentos de iridos 7)
o
MEIO AMBIENTE
Projeto/ Atividade — DessigioAção | — Produto [Meu] Unidade
1055 Realização de Eventos e Programas de | Eventos e Programas 4
Educação e Gestão Ambiental realizados
= Vetdés Ucbanos A
| Projeto/Atividade | Descrição Ação [TT Produto | Meta Unidade |
Projeto/Atividade
Novas praças e jardins Un.
1047 7
1829 Execução de p dA Ge paisagísticos de Projetos elaborados Un.
praças, jardins e trevos
1830 Dnpliantação de a ea pepduiçdo é Viveiros implantados 20
Construção de Praças e Jardins
[TURISMO
Expansão do Turismo
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
113 | Realização de Atividades de Incentivo ao Eventos
Turismo realizados 21 | Unidade
Eventos
Apoiados,
RE Elaboração de Inventário, Planos e Projetos de Documentos,
Turismo Pojetos 5 |unidade
Eventos
realizados
Móveis €
Apoio a Atividades de Incentivo o Turismo Unidade
Programa Cama & café
Aquisição de Equipamentos Mobiliario
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
S GABINETE DO PREFEITO
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
: Apoio Administrativo
Descrição Ação
Aquisição de veiculos Veiculos | 2| Unidade
Projeto/ Atividade
|
se is sdsspio . Móveis e É
1836 Aquisição de mobiliário e equipamentos siilnndendod 10 | Unidade
Programa. Expansão Prática Esporte e Lazer
Descrição Ação
Unidade
Meta
Materiai: m
mi 15
Projeto/Atividade
Aquisição de material esportivo
Aquisição de itens de premiação - medalhas e Medalhas e 800 | Unidade
1887 troféus troféus
1106 Realização pé Jogos Estudantis e Eventos E ventos 20 | Unidade
sportivos Diversos realizados
1109 Apoio ao Esporte Amador E 10 | Unidade
campeonatos
1838 Aquisição de SS aim eim asinsdams Equipamentos | 100 Percentual
esportivas de alto rendimento
Aquisição de equipamentos para atividades
1839 desenvolvidas nas praças e quadras dos Equipamentos | 20 Percentual
bairros
1840 Construção de ginásio poliesportivo Gmnásio |2| Unidade
1841 Construção de ri id em Quadras 5 Unidadé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
s GABINETE DO PREFEITO
E O O O ERON =
FUNDARTE
Programa
Apoio Administrativo
Descrição Ação
Aquisição de mobiliário e equipamentos
Preservação Patrimônio Histórico Cultural
Produto
Aquisição de veículos Veiculo yo)
Móveis e
equipamentos
008 Município
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto
1808 Treinamento e Capacitação Técnica | Servidores
Capacitados
1079 Aquisição de peças de valor histórico, artístico Pegás
Es ecultural
) 1080 Tombamentos edificações que apresentam valor Dossiês
histórico e artistico
108] Resgate de bens tombados e preservados
1083 Aquisição de mob. e equip. para setores de Móveis e
preservação patrimônio equipamentos
Projeto de Educação Patrimonial Escolas :
2082 ) Púb e refém Escolas atendidas
2834 Registro de Patrimônio Imaterial Dossiês
Proprçna Expansão da Cultura
Projeto/ Atividade Descrição Ação
1805 Apoio a Atividades de Produção A udiovisual Despesas gerais
1089 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados
1090 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados
1092 Lei n.º 3.202/06- Alcyr Pires vermelho Projetos culturais
1103 Aquisição de instrumentos musicais
1831 Aquisição de Veiculo
1832 Móveis e Equipamentos
Unidade
Meia Unidade |
100
Instrumentos musicais Unidade
Unidade
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
[ 8 | Unidade |
[10 | Unidade |
1 | Edital |
1 Unidade
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de mobiliário e equipamentos para o
veis ij s 5 | Unidad
Estúdio de Áudio e Video Móveis e equipamentos 1 nidade
Realização de Atividades Artes-Educativas [Eventos [51 Unidade
Apoio a Atividades Artes-Educativas [O Eventos
[5 | Unidade |
rmaçã i itaçã g . 100
Formação, Treinamento e Capacitação de pese
Servidores
Escolas de Artes
Obra e instalação do Estúdio de Áudio e Video
2835
2836
E MATERIAL PERMANENTE SETOR VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO
CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA
REDE AGUA TRATADA(URBANA/DISTRITOS)
Aquisição de reservatórios Metálicos Reservatório Metálico Unid
EQUIPAMENTO
CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E
1502 REFORMA REDE AGUA Ampliar Capacidade Estações Tratamento de Água Obra percentual | 50%
TRATADA(URBANA)
Perfurar Poços Artesiano | Poço Artesiano Unidade 4
Construção Nova Adutora Obra Percentua | zogg
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA PLUVIAL
RBANA/DISTRITOS) Ubra MEU
Em CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA ob Mú 4.000
CONSTRUÇÃO, A MPLIAÇ. SO E REDES DE ESGOTO (URBANA/DISTRITOS) << ê y
1506 | REFORMA REDES DE ESGOTO CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO TRATAMENTO DE Rs | ER %
(URBANA) ESGOTO :
CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS [Dora | M | 250
:
1508 | VEICULOS LEVES E PESADOS. ae: E pars ENTOS SETOR VARRIÇÃOE | poiculosMáquinas: | Unidade | 4
1509 CONSTRUÇÃO, SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO (CONVENTO CEIVAP) Obra do id 50%
MANUTENÇÃO DAS ATI VIDADES Minitisiad Percentua | qu;
ADMINISTRATIVAS. sina ! e
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Imóvel | Unidade | 2
E——muisiçdo pe vEGULOS | —Yicuoo | Unidade | 2 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA Manutenção 100%
são MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES Manutenção TONA
FIRMAR CONVÊNIOS ESTAGIÁRIOS Manutenção 100%
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E o UMIDAD |
ÚTENSILIOS SETOR ADMINISTRATIVO UTENSÍLIOS E
2502 DIVULGAÇÃO OFICIAL Publicidade
Manutenção
!
EA MANUTENÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA URBANA [ Percentua | 0% |
3
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO DE
AGUA
AQUISIÇÃO DE VEICULOS LEVES E PESADOS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Manutenção
VEICULOS E
MAQUINAS.
MANUTENÇÃO SISTEMA
dial ABASTECIMENTO DE AGUA
AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR
TRANSFORMADOR
UNID,
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS | CONJ. BOMBAS
E Percentua ã
: MA ÃO SI E ESGO Mi gg
2505 MANUTENÇÃO SISTEMA DE M pia ISTEMA DE ESGOTO fanutenção : '
» ESGOTO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, VEICULOS E UNIDAD
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MAQUINAS E
= CRE
AÇÃO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO Mamulenção | Perecntma
2507 DIVIDA FUNDADA INTERNA Manutenção Pan 100%
, E ã Percentua 2
- A MANUTENÇÃO DO SISTEMA AGUA MANUTENÇÃO DO SISTEMA AGUA PLUVIAL Manutenção f G%
f E TN
PREIAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS VEICULOS MED | à
2509 AJUDA ALIMENTAÇÃO SERVIDOR MUNICIPAL Manutenção li io: Nu | o
Celebração de convênios com consórcios, entidades, fundos e outros E 4
2530 sem fins lucrativos Convênios Und. !
2510 Percentua | mos
MODERNIZAÇÃO ATIVIDADES OPERACIONAIS (CADASTRO) 1 E
Percentua 0%
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO (CEIVAP) 4 E
Percentua É
810 CONSTRUÇÃO PONTO DE APOIO DEU ! 106
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (PROVIAS,
2838 PROGRAMA CONSERV, USO RACIONAL E REAPROY. DAS ÁGUAS - CONTROLE Vomuiiaia Percentua | sap
es PERDAS - EDUCAÇÃO AMBIENTAL eat ! vá
Pergentua
pa PROJETO GENTE JO
Programa '
Apoio Administrativo
Projeto/Atividade
o me | Nomeação de servidores concursados Nomeação efetuada
Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e
vereadores através de cursos, palestras e
Treinamento efetuado
Pagamento de diárias de viagens, sessões
extraordinárias, indenizações e subsídios a
vereadores
Diárias Pagas
Pagamento de salários, quinquênios, progressões,
férias-prêmio, diárias de viagens, horas extras, Salári R
auxilio alimentação, vale-transporte e outras nsincead -
vantagens pecuniárias dos servidores
Dos Alteração do Plano de cargos e Salários Alteração feita
o cena! Criação de cargos comissionados Criação efetuada
Unidade
Percentual
Percentual
Unidade
Percentual
100
Percentual
Percentual
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Unidade
Percentual
Percentual
7! abinetes a rat
o Menus & PR “e Ed de gabinetes Manutenção feita 100 | Percentual
Pow A Pagamento de consultoria Consultoria realizada | 1 Unidade
Reajuste e aumento de salários e subsídios Reajuste concedido | 100 | Percentual
[= | Melhoria do espaço fisico da Câmara Municipal | Melhoria efetivada | 100 | Percentuar
= | Manutenção das secretarias egabinetes | Manutenção feita 100 | Percentual
CE Pagamento de obrigações patronais, Pagamento efetuado | 100 | Percentual
. Veículo adquirido 1 Unidade |
Equipamentos 20 | Unidade
Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos adquiridos
Manutenção e aquisição de materiais de
conservação é limpeza
- Assistência técnica e suprimentos de informática | Assistência é etivada Percentual
Monitoramento é manutenção de equipamentos
de segurança
Realização de concurso pú
Criação e manutenção de “site” da Câmara
Manutenção feita 100 | Percentual
Manutenção feita 100 | Percentual
Unidade
Unidade
Concurso realizado
Site criado
Apoio Administrativo
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta
= 1015 Aquisição de equipamentos e materiais Equipamentos e materiais 100%
permanentes. permanentes R
Reforma sede administrativa do Fundo 4
1017 cd Previ a Reforma realizada
revidenciário
Capacitação e Orientação do Segurado
Descrição Ação Produto Meta | Unidade
Organização de palestras para
motivação e conscientização de
servidores
Servidores motivados Unidade

open original →