| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4500 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.500 / 2013 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Muriaé para 2014, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo: | - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal: Il - a estrutura e organização dos orçamentos; ll - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à divida pública do Município; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária; VII - as disposições gerais. 81º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. 82º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa / 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO com pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os 881º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO Il DAS METAS E PRIORIDADES Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 são as especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014 — 2017, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas. 81º. O projeto de lei orçamentária para 2014 deverá ser elaborado em harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo. 82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terão como prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde, assistência social, saneamento básico e infraestrutura urbana. 83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo. 84º. Excepcionalmente, por ser o primeiro ano de um mandato, considerando que o Plano Plurianual será elaborado até 30 de setembro de 2013, o anexo de metas e prioridades será apresentado, de forma sintética como anexo a esta Lei e, no período de aprovação do Plano Plurianual, de forma mais robusta, como um adendo à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo |, denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em: Demonstrativo | - Metas Anuais se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo || — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício Anterior, se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; LÁ 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ A, 5 GABINETE DO PREFEITO E a me Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo: Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos: Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS; Demonstrativo VII — Estimativa é Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as fontes e destinação de recursos. Art. 6º. O orçamento fiscal é da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE - Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano & o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei. Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2014, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2013, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município. Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 30 de julho de 2013, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 30 de julho de 2013, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2014, conforme determina o art. 100, 85º e o art, 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando: |- quanto à previsão relacionada aos precatórios: a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento; LÁ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO b) número do processo originário; c) nome do beneficiário; . valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; e) tipo de causa; f) órgão responsável pelo pagamento; Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor; a) número do processo originário e Tribunal de origem; b) nome do beneficiário; 1: valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; NU tipo de causa; e) órgão responsável pelo pagamento. 81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial. 82º. No decorrer do exercício de 2014 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 891º e 2º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 11, A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000. 81º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 82º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas fiísico-financeiros pactuados e em vigência. Art. 12. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. £L 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2014, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere. Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, 83º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2014, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. 81º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal. 8 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. Seção Il Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ : GABINETE DO PREFEITO Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos. Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2014 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Seção III Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo é O Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. $1º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. 82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados. 83º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da divida e precatórios judiciais. 84º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 4 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: | — redução de investimentos programados com recursos próprios; Il — eliminação de despesas com horas-extras; Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V— redução de gastos com combustíveis, energia e telefone; VI — limitação de diárias. 87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Seção IV Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, |, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município. 81º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 82º. Os relatórios de que trata o $1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o periodo. 83º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. 84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, , 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção V Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata. 81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. 82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento (amortização) da dívida pública. 8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República. EA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Nida) GABINETE DO PREFEITO Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2014, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; Il- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título; Hll- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções gratificadas e cargos comissionados. 81º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput; Hll- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos aris, 29 e 29-A da Constituição Federal. 82º. Estão a salvo das regras contidas no 81º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório. 83º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade Fá 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder. 84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 101 de 2000. Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Municipio; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Vil — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. X — Implementação de mecanismos que tratem da criação de Programa de Refinanciamento da Divida Tributária junto ao Município de Muriaé, com a anistia e isenção de encargos da mora para os tributos municipais. Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o art. 7º, 82º da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins. Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais. Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República. Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% da despesa fixada. Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, JH 4 85. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ aÃ) GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, O elemento da despesa e a fonte e destinação de recursos. 81º. A Lei Orçamentária Anual para 2014 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMGS. | O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo; |- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo; e |ll- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercicio diverso daquele em que ocorrer O ingresso. 82º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. 83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, com as devidas justificativas. Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: |. considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle administrativo ou instrumento congênere, |l- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados E] manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 35. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 36. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado O exercício de 2013, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado O limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2014, Art. 37. Integram a presente Lei: |. Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos Demonstrativos de 01 a 03; 1l- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”; HlI- Anexo Ill de “Metas e Prioridades”. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de agosto de 2013. ALOYSIO nico DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO |- METAS ANUAIS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2014 Am - Demonstrativo | RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO. Receita Total 285.320,362,54 Receitas Primárias (1) | 269.563.12236 Despesa Total 285.320.362,54 Despesas Primárias (II) | 265.122,896,32 Resultado Primário (p= (11) 4.440.226,04 Resultado Nominal =1,839.609,85 Divida Pública Consolidada 11,813.466,18 Divida Consolidada Nida -2,698.129,92 | -2.564:031,09 FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade NOTAS: 1) Os dados referente a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são irrelevantes. 271,139.753,44 256.165.658,42 271.139.753,44 251.946.1 14,53 310,000,573,90 292.880),332,94 310.000,573,90 288.056.026.85 305.663.704,39 288,782.972,98 305.663.704,39 284.026.158,83 337.032,623,94 318.419.497,43 337.032.623,94 313,174,512,39 316.077.:897.62 298.622,126,95 316.077.897,62 293.703,144,54 4.219.543,89 =1.748.180,03 4.824.305,59 1.998.736,10 4.756.814,16 -1.970.774,03 5.244 985,04 -2.173.025,89 491888241 2.037.919,79 11.226.329,16 12.835,331,00 | 12.655.766,32 13.954,571,87 | 13.086.957,83 -2.931.518,16 | -2.890,506,58 -3 187.146,54 | -2.988.988,33 a) os dados sobre o saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando O estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas; b) a disponibilidade de caixa para O final de 2014 e seguintes, foi projetada com base apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS) c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 4071. DEMONSTRATIVO H - AVALIAÇ ÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ bi GABINETE DO PREFEITO AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2014 Valores correntes 216.250.033.66 191.052.592,38 168.743.218,12 147.378.249.92 Resultado primário 23.291.613,77 Resultado nominal 2.418.156,42 1.839.609,85 OQ resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, embora não tenha sido superado, tendo em vista que O resultado programado foi de R$ 23.291.613,77 e realizado O valor de R$ 17.730.031,1, conseguiu cobrir o total das despesas primárias, já o resultado nominal, projetado em R$ 2.418.156,42 resultou em (R$ 1.839.609,85). Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Últimos Três Exercícios Anteriores (art. 4º, 6 2º, V da Lei Complementar n. 101/2000) EEN = 156.055.916,59 191.052.592,38 255.162.445,62 [2-Despesa | *124.16904298 147.378.249,92| — 245.397.300,00 3, Resultado Primário 13.347.645,99 17,730.031,11 9.765.145,62 4, Resultado Nominal 479.563,56 3.301.761,61 '5. Montante da Divida 12.235.880,30 11.293.301,68 265.122.896.32 4.440.226,04 11.000.000,00 11.813.466,18 Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4º, 2º, Ilda Lei Complementar n. 101/2000) |- Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada e projetada no periodo de 2009 a 2012, verificando-se as variações que ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para O exercício de 2013. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2013 a 2015 foi utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, conforme hipóteses macroeconômicas demonstradas abaixo: E E projeção PIB serv. - Brasil [osoaoia | ao | 360 1 3,36 [PiBtotai-Brasil [08042013] 309 | 351 LINPC 08/04/2013 À : PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Px GABINETE DO PREFEITO Fonte; Banco Central do Brasil Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido (art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000) Saldo Patrimonial Inicial 139.441.118,27 | 209.505.648,90 04.877.100,63 70.064.530,63 | 9537145173 | 105.201.457.58 Saldo Patrimonial Final 209.505.648,90 | 304.877.100,63 410.078.558,21 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000) RECEM REAZDAS = pod o am | 2010 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 53.850,00 21.492,00 53.850,00 | 2149200 | 0825000 Alienação de Bens Imóveis Doo 7 DESPESAS EXECUTADAS [EFE Eee APLIC. DOS RECURS, DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC. egime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO EESTI RES 2011 2010: VALOR (ll) 46.242,00 21.492,00 DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE MURIAE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2014 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82”, inciso IV, alinea a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDÊNCIA RIAS - RPPS (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (1) 0.233.184,92 | 13,779.917,59 24.880,529,M RECEITAS CORRENTES 10.233.184,42 | 13:779,917,59 22.367.648,05 Receita de Contribuições dos Segurados 2.385,334,59 3.903.359,19 5.065.196,46 Pessoal Civil 3.385.334,59 | 3.903359,19 | 5.065.196,46 1 f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ S GABINETE DO PREFEITO Pessoal Militar Qutras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial 680773183] 987435971 16.887,823.8t Receita de Serviços (Outras Receitas Correntes 40.118,00 219849 414.627,75 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes 9627] Demais Receitas Correntes 405 000,4 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 OAK Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amurtização de Empréstimos Qutras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 487.118,25 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) 5.028.760,37 | 5.803.247,80 8,642,/190,6: RECEITAS CORRENTES 5.028.760,37 | 5.803,247,80 8.642.190,67 Receita de Contribuições 502604424 | 5,803.247,80 8.345.528,47 Patronal 502604424 5:803247,80 6323.276,% Pessoal Civil 402604424 | $,803,247,80 6373, 276,% Pessoal Militar Cobertura de Deficit Atuarial 2.022.282,X Regime de Débitos e Parcelamento Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 2.716,13 296.662,M RECEITAS DE CAPITAL (1 DEDUÇÕES DA RECEITA dr E) E ECT NZA & as E = DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) SIA SITA 4.444.497,78 713100 te ADMINISTRAÇÃO 456,37547 325.336,81 s66.022,1% Despesas Correntes 4S1.5S7AT 320.154,81 456.168:21 Despesas de Capital PERSA 582,00 9:853,9% PREVIDÊNCIA 3,988,122,3] 4,949,486,93 6.665.077,97 Pessoal Civil 3.988.122,31 4 949.486,93 6.665.077,95 Pessoal Militar »s, Outras Despesus Previdenciárias 0,00 49,0% Compensação Previdenciária do RPPS pura o RGPS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENT. ÁRIAS)(V) 0% ADMINISTRAÇÃO 00% Despesas Correntes FRETE 23,391 .620,20 FONTE: Sistema Maquiavel — Diretriz, Unidade Responsável MURIAÉ-PREV. . Data PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ RA ES Bo) GABINETE DO PREFEITO ELZA ——— ES o PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO FREIO o — Demonstrativo VII - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE MURIAE - RPPS MURIAE-PREV LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2014 AMF — Demonstrativo 6 (LRF, urt4º, $ 2, inciso TV, ulinea 2a) RS 1,00 FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (dy =(d Exercício -amterios; + 19.583.165,39 5.291.212,94 14,291.952,4 76.180.825.02 2012| 11.375.226,72 4.885.391,14 6.489.835,58 82.670,660,60 2013] 11.206.695,40 5.241.289,25 5.965.406,15 8$8.636.066,75 2014] 13.108.260,89 5.820.396,58 7.287.86431 95.923.931,06 2015| 13.114.444,03 6.417.595,91 6.696.848,12 102:620.779,18 2016) 13:120.630,09 7.283.941,35 5.836.688,74 108.457.467,92 2017] 13.126.819,06 8.233.63834 4.893.180,72 113,350.648.64 2018| 13.133.010,96 8.992.400,28 4.140.610,68 117.491.259,32 2019) 13.139,205,78 9.880.965,50 3.258.240,28 120.749.499,60 2020) 13.145.403,51 10.667.710,02 2.477.693,49 123.227.193,09 2021| 12.525.33731 11.355.090,55 1.170.246,76 124.397.439,85 2022) 11.934,519,5] 11.767.693,94 166.825,57 124.564.265,42 2023] 11.371.570,48 12.469.073,45 -1.097.502,97 123.466.762,45 2024) 10.835.175,65 12.806.714,35 -1.971.538,70 121.495.223,75 2025| 10.324.082.45 13.444.990,09 -3.120.907,64 118.374:316,11 2026| 9.837.097,43 13.333.056,94 -3.495.959,51 [14.878.356,60 2027) 9.373.083,40 13.291.905,21 -3.918.821,8] 110:959:534,79 2028] 8.930.956,83 12.998.624,60 «4.067.667,77 106.891,867,02 2029] 8.509.685,28 12.996.309,72 -4.486.624,44 102/405.242,58 2030| 8.108.285,03 12.939,431,94 4.831.146,91 97.574.095,67 2031) 7.725.818,75 12.582.415,18 -4.856,596,43 92,717.499,24 2032] 7,361,39334 12.213.771,49 -4,852,378,15 87.865,121.09 2033| 7.014.157,81 11.562.660,33 -4.548.502,52 83.316.618,57 2034) 6.683.301,31 11.164.178,22 -4.480.876,91 78.835.741,66 2035| 6.368.051,25 10.506.523,67 -4.138.47242 74.697.269,24 2036| 6.067.671,47 9.909.784,39 3.842.112,92 70.855.156,32 2037| 5.781.460,55 9.367.668,53 3.586.207,98 67.268.948,34 2038 | 5.508.750,15 8.940.637,76 -3,431.887,61 63.837.060,73 2039] 5.248.903,44 8.326.241,36 -3,077.337,92 60:759,722,81 2040! 5.001.313,66 7.685.271,54 -2.,683.957,88 58.075,764,93 2041| 3.139.008,20 7.054.366,33 -3,915.358,13 54.160.406.80 2042! 2.990.941,77 6.464.440,41 3.473.498,64 50,686.908,16 2043] 2.849.859,61 6.020.248,97 “3.170.389,36 47.5 16.518,80 2044] 271543227 $,717.710,25 “3.002.277,98 44,514,240,82 2045] 2.587.345,85 5.240.991,73 “2.653.645,88 41,860.594,94 2046) 2.465.301,23 4.896.388,24 2.431.087,01 39429.507,93 / 2047] 2349,013,44 4.469.573,59 -2.120.560,15 37.308.947,78 2048 2,238.210.92 3.995.021.65 -1,756.810.73 35.552,137.05 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO VII —- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2014 R$ 1,00 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Isenção - 50.000! 55.000] 60.000] Conforme inciso 1, do IPTU Desconto - 150.000 | 165.000 | 190.000 art. 14 da LRF, a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art, 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO TOTAL 200.000 220.000 250.000) - FONTE: Secretaria de Fazenda. O DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER DEMONSTRATIVO IX — MARGEM DE EXPANSÃ CONTINUADO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2014 RS 1,00 AMP - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso Valor Previsto para <Ano de Referência> Aumento Permanente da Receita 2.500.000,00 (-) Transferências Constitucionais -) Transferências ao FUNDEB 500.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 2.000.000,00 = ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 5 GABINETE DO PREFEITO Redução Permanente de Despesa H Margem Bruta (1) = (ID 2.500.000,00. Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 250.000,00 Novas DOCC 200.000,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (UI- 2.250.000,00 Av) FONTE: Secretaria da Fazenda A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado. Desse modo, para estimar O aumento de receita, considerou-se O aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 3,09%(PIB Bruto) e 3,02%(PIB Serviços) para O periodo em pauta, bem como o Índice médio de variação de preços INPC de 5,66%. Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de remuneração para o exercício de 2014, principalmente progressões. Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos (Art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal) A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária e financeira. Concurso Público é REMUNERA | Nomeações ] o CARGO ção para 2014 Total a, A ANALISTA EDUCACIONAL e 2 ES DO 23875 ASSIST SEC ESCOLAR | 3 8] 311L3 ASSISTENTE SOCIAL 155569 | à 8 | 5.370, AUX ADMINISTRATIVO o 7 AUX GERAL SERVIÇOS E 1.746,0 OBRAS RERon 7 0 | ER 3.492, | AUX SERV ESCOLAR É an 4 o AUXGER SERV.OBR a 2.034,0 (VIG.RONDANTE) 3 0 | TÉ4LS FISCAL OBRAS 1.241,97 | 1 7 Ta L63LO FISIOTERAPEUTA 168508 1 4 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ N dá O camimemeDOPREREIO 1.706,17 MEDICO CLINICO GERAL 1.706,79 5 1:706,7 MEDICO ORTOPEDISTA 1.706,79 E 1.706,7 MEDICO PSIQUIATRA 1.706,79 ' 5 | OTORISTA 821,92 1 821,92 M OF GER SERVIOBRASICARPINT | ; | | E | gpras:| SR) 767,27 ' 767,27 a - o 167,27 767,27 OF.GER.SERV.0B 767,27 PROFESSOR | (MESTRE) PROFESSOR II (MESTRE) 1.549,34 1.480,33 PSICOLOGO ; 1 3 = —+s5545| TOTAL 33 ANEXO Il DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2014 R$ 1,00 Utilização da Reserva de Contingência e/ou abertura de 6.500.000,00 | Créditos Adicionais, além do contingenciamento de despesas, Demandas Judiciais 6.500.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais é Garantias Concedidas assunção de Passivos [1d assistências Diversas [o E SUBTOTAL 6.500.000,00 Frustração de Arrecadação 250.000,00 Restituição de Tributos a Maior Do Discrepância de Projeções: Do Outros Riscos Fiscais s UBTOTAL 250.000,00 | SUBTOTAL 250.000,00 [TOTAL O tá ISA O, 6.750.000,00 FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretana de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO , j ANEXO Ill DAS PRIORIDADES E METAS ADMINISTRAÇÃO Apoio Administrativo Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade Do 1386 | Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Equipamentos. s Unidade 1387 Aquisição de Veiculos Veículos Adquiridos |1 Unidade Programa Capacitação do Servidor Público 0090 Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade = 2392 Implementação Cursos de Aperfeiçoamento Cursos 10 Unidade «“'rograma Reestruturação da Legislação Trabalhista 0091 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto | Meta | Unidade 1393 Atualização da Legislação Trabalhista Atualização 100 | Percentual Programa AGRICULTURA Projeto/Atividade Descrição Ação Projeto/Atividade Apoio Administrativo Aquisição de Equipamentos Aquisição de Equipamento e mobiliário | Meta | Unidade 100 | Percentual Valorizando o Desenvolvimento Rural Descrição Ação Produto Unidade | PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Unidade Unidade 1027 Construção e Pontes construidas e reformadas DO 08 | Construção de bueiros Construção de bueiros Programa Cesta Cheia da Agricultura Cestas distribuidas 13.50 0 reforma de pontes madeira Familiar Estabilização Granulométrica Estabilização de avimento 1036 Implementação de projetos voltados aos | Produtores atendidos 200 Unidade produtores rurais - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 007 e comércio. Pride] Desrição ção | Prmdio — | Mia T Unidade 1075 [—Esrunzação e fomento do Polo da Moda | Novos clientes | 100 Percentual 1066 Convênios com Entidades públicas e ou Treiname ntos, 100 | Percentual rivadas consultorias 1068 Feira pas Eae Fomento do Esea Feira realizada 100 | Percentual Econômico de Confecção 1070 Furia Rr Stands em Feiras Stands montados 100 | Percentual Comerciais RE + Pessoas A 1072 Participação em Cursos e Congressos untifcádas 100 | Percentual à DE : Empresas =” 1071 Programa de Formalização de Empresas irmalisatios 100 | Percentual 1432 Missões Empresariais E a . 100 | Percentual mpresariais DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa : FEs a mê Apoio Administrativo Projeto/Atividade Aquisição de Veiculos Veiculos Unidade i E e 2245 Equipamentos € Mobiliários Móveis 10 | Unidade Proprema Pró-Criança Projeto/Atividade Descrição Ação Unidade 2434 Manutenção do Pró-criança - Municipio Crianças 670 | Unidade Programa Concessão de Subvenções para Minimização 0032 das Desigualdades Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade ps = [Concessão He Subvenções - Soc São Vicente | Subvenções | 11 Unidade 2 | Projeto/ Atividade 0236 e Programa 0034 | Paulo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Descrição Ação Concessão de Subvenções - APAE e CIASDEM Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Projeto/Atividade 237 Progra 0105 Projeto/ Atividade a 2523 Descrição Ação Concessão de Subvenções - PAIS - EL SHADAY - AME - Casa da Menina - Boas Novas e Mãe Gestante Erradicação do Trabalho Infantil Descrição Ação Unidade Trabalho Infantil 100 | Percentual Erradicado Erradicação do Trabalho Infantil EDUCAÇÃO ograma Programa 018 Projeto/ Atividade e 001 Apoio Administrativo Em Projeto/Atividade Descrição Ação Aquisição de Veículos Realização de obras e inst. de biblioteca Aquisição de mobiliários e equipamentos Capacitação de Recursos Humanos Manutenção das Atividades Promoção Ensino Fundamental PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO [Produto [Meta[ Unidade | Subvenções 2 Unidade [Produto [Meta] Unidade Subvenções 7 Unidade Percentual Descrição Ação escolar Aquisição de acervo bibl. para professores e FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola alunos FNDE - Convênios. | Fundeb Ensino Fundamental Descrição Ação escolares | Realização de rej ão de rej forma de prédiosescolares | — Escolasreformadas | 4 | de prédios escolares Escolas reformadas 4 Aquisição de imóveis de domínio patrimonial A Unidade 4 Unidade Mobiliários e ; Unidade equipamentos Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade | Terrenos 1 quisição de mobiliários e equipamentos, Unidade y PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ “4 GABINETE DO PREFEITO 239 Concessão de subvenções - Fi UNDEB Parcela 2 1209 Realização de pq de prédios Unidade 1210 Realização de reformas de prédios escolares Unidade. 121 A dominio patrimonial [— Terrenos | 1 | Unidade | Aquisição de mobiliários e equipamentos Mobiliários e equipamentos | 300 | Unidade | 1212 ET Ê Promoção Educação Infantil Unidade Projeto! Atividade 1019 FNDE - Conv. proinfância - contrap artida Convênios 1 Unidade 1215 Realização de obras e inst. de bibl. Ed. Infantil Salas de bibliotecas Jnidade FNDE - Convênio proinfância Pagamentos de Pessoal e Encargos Sociais - . e 2830 Ed. Infantil - Proinfância Pessoal Percentual — o Promoção da Educação Jovens € Adultos Projeto/ Atividade Descrição Ação Meta | Unidade 2223 Impl. de projetos pr ei = FNDE-Frog: Projetos mantidos 1 Unidade Brasil alfabetizado [TT Produto JMeta[ Unidade Equipamentos adquiridos 30 | Unidade Prog Apoio Administrativo Projeto/Atividade Descrição Ação Aquisição de equipamentos mobiliários OBRAS PÚBLICAS Pavimentação Asfáltica e Poliédrica Produto Execução de pavimentação de vias em asfalto paralelepipedos e poliédricos; de bases; das sarjetas Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos Unidade | Descrição Ação Execução de arrimos em encostas € erosões em Rip-Rap, Concreto ou pedra marroada e drenagem de águas pluviais Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos Fou Eis Urbanização Descrição Ação Construção de Pontes e Travessias | Meta | Unidade ! Unidade | Produto Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos Projeto/Atividade 1353 Construção de Calçadas, calçadões, Projeto/ Atividade 1351 Projeto/Atividade 1379 1381 1823 Intervenções para prevenção de enchentes no Rio Muriaé e Afluentes > 8 & É 3 ZA EI E [e] rampas e outras vias para pedestres prestação de serviço e projetos Prédios Públicos Construção de Capelas Mortuárias nos Cemitérios públicos do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ > GABINETE DO PREFEITO Aquisição de materiais, m Aquisição de materiais, ação de serviça e prof projetos Unidade Unidade Descrição Ação Canalização de Córregos Construção de Muros de Concreto as margens do rio Produto Aquisição de materiais, uipamentos e serviços Aquisição de materiais, Unidade Unidade Implantação de obras de Canalização, Drenagens e Desapropriação - Córrego Santa Rita RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Programa Aquisição de Veiculos Aquisição de Equipamentos a A Módulo equipamentos e serviços [ Aquisição de materiais, equipamentos, serviços e 500 M aquisição de imóveis Veiculo Adquirido Unidade Aquisição de Equipamento e mobiliário Unidade 100 | Percentual 1824 Programa 137 2821 Projeto/ Atividade equalificação das BS's Meta | Unidade Bs NL Descrição Ação Produto dificação das UBS's Reformas das UBS's 15 | Unidade Programa Hiperdia Minas Descrição Ação Manutenção do Hiperdia Minas Produto Meta | Unidade Manutenção ! Unidade Saúde Básica para Todos Descrição Ação Produto Meta | Unidade Aquisição de Equipamentos Equipamentos 30 | Unidade Controle e Vigilância Epidemiológica PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO à SE Equipamentos 2288 Aquisição de Equipamentos 10 Campanhas de vacinação contra raiva Animais vacinados 1 Aquisição de materiais para pulverização / PRI 2291 Inseticida e Raticida Material adiquirido | 720 Re : Equipamentos 2292 Aquisição de Equipamentos de iridos 7) o MEIO AMBIENTE Projeto/ Atividade — DessigioAção | — Produto [Meu] Unidade 1055 Realização de Eventos e Programas de | Eventos e Programas 4 Educação e Gestão Ambiental realizados = Vetdés Ucbanos A | Projeto/Atividade | Descrição Ação [TT Produto | Meta Unidade | Projeto/Atividade Novas praças e jardins Un. 1047 7 1829 Execução de p dA Ge paisagísticos de Projetos elaborados Un. praças, jardins e trevos 1830 Dnpliantação de a ea pepduiçdo é Viveiros implantados 20 Construção de Praças e Jardins [TURISMO Expansão do Turismo Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade 113 | Realização de Atividades de Incentivo ao Eventos Turismo realizados 21 | Unidade Eventos Apoiados, RE Elaboração de Inventário, Planos e Projetos de Documentos, Turismo Pojetos 5 |unidade Eventos realizados Móveis € Apoio a Atividades de Incentivo o Turismo Unidade Programa Cama & café Aquisição de Equipamentos Mobiliario PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ S GABINETE DO PREFEITO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE. : Apoio Administrativo Descrição Ação Aquisição de veiculos Veiculos | 2| Unidade Projeto/ Atividade | se is sdsspio . Móveis e É 1836 Aquisição de mobiliário e equipamentos siilnndendod 10 | Unidade Programa. Expansão Prática Esporte e Lazer Descrição Ação Unidade Meta Materiai: m mi 15 Projeto/Atividade Aquisição de material esportivo Aquisição de itens de premiação - medalhas e Medalhas e 800 | Unidade 1887 troféus troféus 1106 Realização pé Jogos Estudantis e Eventos E ventos 20 | Unidade sportivos Diversos realizados 1109 Apoio ao Esporte Amador E 10 | Unidade campeonatos 1838 Aquisição de SS aim eim asinsdams Equipamentos | 100 Percentual esportivas de alto rendimento Aquisição de equipamentos para atividades 1839 desenvolvidas nas praças e quadras dos Equipamentos | 20 Percentual bairros 1840 Construção de ginásio poliesportivo Gmnásio |2| Unidade 1841 Construção de ri id em Quadras 5 Unidadé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ s GABINETE DO PREFEITO E O O O ERON = FUNDARTE Programa Apoio Administrativo Descrição Ação Aquisição de mobiliário e equipamentos Preservação Patrimônio Histórico Cultural Produto Aquisição de veículos Veiculo yo) Móveis e equipamentos 008 Município Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1808 Treinamento e Capacitação Técnica | Servidores Capacitados 1079 Aquisição de peças de valor histórico, artístico Pegás Es ecultural ) 1080 Tombamentos edificações que apresentam valor Dossiês histórico e artistico 108] Resgate de bens tombados e preservados 1083 Aquisição de mob. e equip. para setores de Móveis e preservação patrimônio equipamentos Projeto de Educação Patrimonial Escolas : 2082 ) Púb e refém Escolas atendidas 2834 Registro de Patrimônio Imaterial Dossiês Proprçna Expansão da Cultura Projeto/ Atividade Descrição Ação 1805 Apoio a Atividades de Produção A udiovisual Despesas gerais 1089 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados 1090 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados 1092 Lei n.º 3.202/06- Alcyr Pires vermelho Projetos culturais 1103 Aquisição de instrumentos musicais 1831 Aquisição de Veiculo 1832 Móveis e Equipamentos Unidade Meia Unidade | 100 Instrumentos musicais Unidade Unidade Percentual Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Percentual [ 8 | Unidade | [10 | Unidade | 1 | Edital | 1 Unidade 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Aquisição de mobiliário e equipamentos para o veis ij s 5 | Unidad Estúdio de Áudio e Video Móveis e equipamentos 1 nidade Realização de Atividades Artes-Educativas [Eventos [51 Unidade Apoio a Atividades Artes-Educativas [O Eventos [5 | Unidade | rmaçã i itaçã g . 100 Formação, Treinamento e Capacitação de pese Servidores Escolas de Artes Obra e instalação do Estúdio de Áudio e Video 2835 2836 E MATERIAL PERMANENTE SETOR VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA TRATADA(URBANA/DISTRITOS) Aquisição de reservatórios Metálicos Reservatório Metálico Unid EQUIPAMENTO CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E 1502 REFORMA REDE AGUA Ampliar Capacidade Estações Tratamento de Água Obra percentual | 50% TRATADA(URBANA) Perfurar Poços Artesiano | Poço Artesiano Unidade 4 Construção Nova Adutora Obra Percentua | zogg CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA REDE AGUA PLUVIAL RBANA/DISTRITOS) Ubra MEU Em CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA ob Mú 4.000 CONSTRUÇÃO, A MPLIAÇ. SO E REDES DE ESGOTO (URBANA/DISTRITOS) << ê y 1506 | REFORMA REDES DE ESGOTO CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO TRATAMENTO DE Rs | ER % (URBANA) ESGOTO : CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS [Dora | M | 250 : 1508 | VEICULOS LEVES E PESADOS. ae: E pars ENTOS SETOR VARRIÇÃOE | poiculosMáquinas: | Unidade | 4 1509 CONSTRUÇÃO, SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO (CONVENTO CEIVAP) Obra do id 50% MANUTENÇÃO DAS ATI VIDADES Minitisiad Percentua | qu; ADMINISTRATIVAS. sina ! e AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Imóvel | Unidade | 2 E——muisiçdo pe vEGULOS | —Yicuoo | Unidade | 2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA Manutenção 100% são MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES Manutenção TONA FIRMAR CONVÊNIOS ESTAGIÁRIOS Manutenção 100% AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E o UMIDAD | ÚTENSILIOS SETOR ADMINISTRATIVO UTENSÍLIOS E 2502 DIVULGAÇÃO OFICIAL Publicidade Manutenção ! EA MANUTENÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA URBANA [ Percentua | 0% | 3 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA AQUISIÇÃO DE VEICULOS LEVES E PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Manutenção VEICULOS E MAQUINAS. MANUTENÇÃO SISTEMA dial ABASTECIMENTO DE AGUA AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR TRANSFORMADOR UNID, AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS | CONJ. BOMBAS E Percentua ã : MA ÃO SI E ESGO Mi gg 2505 MANUTENÇÃO SISTEMA DE M pia ISTEMA DE ESGOTO fanutenção : ' » ESGOTO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, VEICULOS E UNIDAD MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MAQUINAS E = CRE AÇÃO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO Mamulenção | Perecntma 2507 DIVIDA FUNDADA INTERNA Manutenção Pan 100% , E ã Percentua 2 - A MANUTENÇÃO DO SISTEMA AGUA MANUTENÇÃO DO SISTEMA AGUA PLUVIAL Manutenção f G% f E TN PREIAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS VEICULOS MED | à 2509 AJUDA ALIMENTAÇÃO SERVIDOR MUNICIPAL Manutenção li io: Nu | o Celebração de convênios com consórcios, entidades, fundos e outros E 4 2530 sem fins lucrativos Convênios Und. ! 2510 Percentua | mos MODERNIZAÇÃO ATIVIDADES OPERACIONAIS (CADASTRO) 1 E Percentua 0% PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO (CEIVAP) 4 E Percentua É 810 CONSTRUÇÃO PONTO DE APOIO DEU ! 106 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (PROVIAS, 2838 PROGRAMA CONSERV, USO RACIONAL E REAPROY. DAS ÁGUAS - CONTROLE Vomuiiaia Percentua | sap es PERDAS - EDUCAÇÃO AMBIENTAL eat ! vá Pergentua pa PROJETO GENTE JO Programa ' Apoio Administrativo Projeto/Atividade o me | Nomeação de servidores concursados Nomeação efetuada Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e vereadores através de cursos, palestras e Treinamento efetuado Pagamento de diárias de viagens, sessões extraordinárias, indenizações e subsídios a vereadores Diárias Pagas Pagamento de salários, quinquênios, progressões, férias-prêmio, diárias de viagens, horas extras, Salári R auxilio alimentação, vale-transporte e outras nsincead - vantagens pecuniárias dos servidores Dos Alteração do Plano de cargos e Salários Alteração feita o cena! Criação de cargos comissionados Criação efetuada Unidade Percentual Percentual Unidade Percentual 100 Percentual Percentual 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Unidade Percentual Percentual 7! abinetes a rat o Menus & PR “e Ed de gabinetes Manutenção feita 100 | Percentual Pow A Pagamento de consultoria Consultoria realizada | 1 Unidade Reajuste e aumento de salários e subsídios Reajuste concedido | 100 | Percentual [= | Melhoria do espaço fisico da Câmara Municipal | Melhoria efetivada | 100 | Percentuar = | Manutenção das secretarias egabinetes | Manutenção feita 100 | Percentual CE Pagamento de obrigações patronais, Pagamento efetuado | 100 | Percentual . Veículo adquirido 1 Unidade | Equipamentos 20 | Unidade Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos adquiridos Manutenção e aquisição de materiais de conservação é limpeza - Assistência técnica e suprimentos de informática | Assistência é etivada Percentual Monitoramento é manutenção de equipamentos de segurança Realização de concurso pú Criação e manutenção de “site” da Câmara Manutenção feita 100 | Percentual Manutenção feita 100 | Percentual Unidade Unidade Concurso realizado Site criado Apoio Administrativo Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta = 1015 Aquisição de equipamentos e materiais Equipamentos e materiais 100% permanentes. permanentes R Reforma sede administrativa do Fundo 4 1017 cd Previ a Reforma realizada revidenciário Capacitação e Orientação do Segurado Descrição Ação Produto Meta | Unidade Organização de palestras para motivação e conscientização de servidores Servidores motivados Unidade