| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | CRIA ESCOLA INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL NO BAIRRO MARAMBAIA |
| native_id | 2412 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Estado de Minas Gerais Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Nº 236 - Centro C.N.P.J. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.557/2001 Cria Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino fundamental (1º ciclo) no Bairro Marambaia em Muriaé dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Bairro Marambaia uma Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ciclo). Art. 2º - Serão beneficiários dessa Escola os filhos das famílias residentes no Bairro Marambaia e adjacências. Art. 3º - Fica denominada E.M. “Professora Ionyr Bastos Dias”, a Escola Municipal do Bairro Marambaia Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de outubro de 2001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé