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norma nº 2557/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2557 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaCRIA ESCOLA INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL NO BAIRRO MARAMBAIA
native_id2412

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Estado de Minas Gerais 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Nº 236 - Centro
 C.N.P.J. 17.947.581/0001/76 
LEI Nº 2.557/2001
Cria Escola Municipal de Educação Infantil e 
Ensino fundamental (1º ciclo) no Bairro 
Marambaia em Muriaé dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica criada no Bairro Marambaia uma Escola Municipal de 
Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ciclo). 
Art. 2º - Serão beneficiários dessa Escola os filhos das famílias 
residentes no Bairro Marambaia e adjacências. 
Art. 3º - Fica denominada E.M. “Professora Ionyr Bastos Dias”, a 
Escola Municipal do Bairro Marambaia
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 02 de outubro de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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