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← Muriaé (MG)

norma nº 2558/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2558 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MG
native_id2413

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Estado de Minas Gerais 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Nº 236 - Centro
 C.N.P.J. 17.947.581/0001/76 
LEI Nº 2.558/2001
“Autoriza a firmar convênio de acordo mútuo 
com Tribunal de Justiça do Estado de Minas 
Gerais e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de 
acordo mútuo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 
objetivando a execução, em conjunto, de serviços de construção da galeria 
de drenagem pluvial e do esgoto sanitário no terreno onde está situado o 
novo prédio do forum da Comarca de Muriaé.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes do Município com esta Lei, que não
poderão ultrapassar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Uma via do convênio, objeto desta lei, será, obrigatoriamente, 
encaminhada à Câmara Municipal de Muriaé, no prazo de dez (10) dias a 
contar da sua assinatura, conforme prevê o § 2º, do artigo 116 da Lei nº 
8.666/93. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 02 de outubro de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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