| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MG |
| native_id | 2413 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Estado de Minas Gerais Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Nº 236 - Centro C.N.P.J. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.558/2001 “Autoriza a firmar convênio de acordo mútuo com Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de acordo mútuo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução, em conjunto, de serviços de construção da galeria de drenagem pluvial e do esgoto sanitário no terreno onde está situado o novo prédio do forum da Comarca de Muriaé. Art. 2º - As despesas decorrentes do Município com esta Lei, que não poderão ultrapassar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Uma via do convênio, objeto desta lei, será, obrigatoriamente, encaminhada à Câmara Municipal de Muriaé, no prazo de dez (10) dias a contar da sua assinatura, conforme prevê o § 2º, do artigo 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de outubro de 2001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé