| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | DENOMINA A RUA PROF. MARIAZINHA SOARES BITTENCOURT |
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______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 LEI Nº 2560/2001. “Denomina a Rua Professora Mariazinha Soares Bittencourt e dá outras Providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA PROFESSORA MARIAZINHA SOARES BITTENCOURT, a via publica que inicia entre um lote vago e o imóvel de nº. 158 da Rua Menotti Porcaro prosseguindo até o atual muro do Cemitério Municipal, região central, nesta cidade Art. 2º - No prazo de trinta (30) dias, após a aprovação desta lei, a Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência de seu conteúdo ao Cadastro Imobiliário e Econômico da Prefeitura Municipal de Muriaé, à EBTC, à Telemar, à Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina, ao DEMSUR e ao IBGE. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de outubro de 2001. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé