br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2560/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2560 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaDENOMINA A RUA PROF. MARIAZINHA SOARES BITTENCOURT
native_id2414

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

______________________________________________________________________________________________________
Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004
LEI Nº 2560/2001.
“Denomina a Rua Professora Mariazinha Soares 
Bittencourt e dá outras Providências”. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA PROFESSORA MARIAZINHA 
SOARES BITTENCOURT, a via publica que inicia entre um lote vago e o 
imóvel de nº. 158 da Rua Menotti Porcaro prosseguindo até o atual muro 
do Cemitério Municipal, região central, nesta cidade
Art. 2º - No prazo de trinta (30) dias, após a aprovação desta lei, a 
Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência de seu 
conteúdo ao Cadastro Imobiliário e Econômico da Prefeitura Municipal 
de Muriaé, à EBTC, à Telemar, à Cia. Força e Luz Cataguases 
Leopoldina, ao DEMSUR e ao IBGE.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades 
a quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 02 de outubro de 2001.
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 

open original →