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norma nº 2564/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2564 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O CENTRO DE REABILITAÇÃO-PROJETO REVIVER
native_id2418

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Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004
LEI Nº 2.564/2001
Autoriza a firmar convênio com o Centro de 
Reabilitação – Projeto Reviver e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Município de Muriaé, por seu Poder Executivo, 
autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE REABILITAÇÃO – PROJETO 
REVIVER, com sede nesta cidade, CNPJ 03.073.120/0001-07, Inscrição 
Estadual 4394561740035, objetivando o desenvolvimento de um projeto de 
recuperação de adolescentes, jovens e adultos com dependência química de 
álcool e drogas, no imóvel sito à BR 116, Km 696, Zona Rural do Distrito da 
cidade de Muriaé, neste Município.
Art. 2o – No convênio, objeto desta lei, ao Município caberá a 
responsabilidade do pagamento da locação do imóvel onde funcionará o projeto 
de recuperação, recebendo, em contrapartida, o direto a um terço (1/3) das 
vagas para menores dependentes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé, 09 de outubro de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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