| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O CENTRO DE REABILITAÇÃO-PROJETO REVIVER |
| native_id | 2418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 LEI Nº 2.564/2001 Autoriza a firmar convênio com o Centro de Reabilitação – Projeto Reviver e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE REABILITAÇÃO – PROJETO REVIVER, com sede nesta cidade, CNPJ 03.073.120/0001-07, Inscrição Estadual 4394561740035, objetivando o desenvolvimento de um projeto de recuperação de adolescentes, jovens e adultos com dependência química de álcool e drogas, no imóvel sito à BR 116, Km 696, Zona Rural do Distrito da cidade de Muriaé, neste Município. Art. 2o – No convênio, objeto desta lei, ao Município caberá a responsabilidade do pagamento da locação do imóvel onde funcionará o projeto de recuperação, recebendo, em contrapartida, o direto a um terço (1/3) das vagas para menores dependentes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 09 de outubro de 2001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé