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norma nº 2566/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2566 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESCOLAR
native_id2419

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 2.566/2001.
“Dispõe sobre a criação da Semana de 
Conservação do Patrimônio Escolar e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Muriaé, a Semana 
de Conservação do Patrimônio Escolar, a ser promovida anualmente em todos os 
estabelecimentos da rede municipal de ensino com o objetivo de conscientizar a 
Comunidade da importância de se promover a recuperação e preservação do 
mesmo.
 Art. 2º - A Semana de Conservação do Patrimônio Escolar incluirá: 
 I – palestras, gincanas, pesquisas de campo e atividades didáticas 
relativas à necessidade de preservação do patrimônio escolar;
 II – atividades de manutenção e reparo do patrimônio escolar, bem 
como mutirões realizados pelos próprios alunos, afim de promover a limpeza do 
prédio.
 Art. 3º - A semana de que trata o artigo 1º desta lei será realizada 
antes do encerramento oficial do 4º (quarto) bimestre do ano letivo.
 Parágrafo Único – Os dias dedicados à Semana de Conservação do 
Patrimônio Escolar serão considerados como dias letivos, de freqüência obrigatória.
 Art. 4º - A escola buscará apoio técnico e recursos da comunidade e 
de órgão e entidade do poder público para a realização da Semana de Conservação 
do Patrimônio Escolar.
 Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 05 de outubro de 2001.
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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