| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESCOLAR |
| native_id | 2419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 2.566/2001. “Dispõe sobre a criação da Semana de Conservação do Patrimônio Escolar e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Muriaé, a Semana de Conservação do Patrimônio Escolar, a ser promovida anualmente em todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino com o objetivo de conscientizar a Comunidade da importância de se promover a recuperação e preservação do mesmo. Art. 2º - A Semana de Conservação do Patrimônio Escolar incluirá: I – palestras, gincanas, pesquisas de campo e atividades didáticas relativas à necessidade de preservação do patrimônio escolar; II – atividades de manutenção e reparo do patrimônio escolar, bem como mutirões realizados pelos próprios alunos, afim de promover a limpeza do prédio. Art. 3º - A semana de que trata o artigo 1º desta lei será realizada antes do encerramento oficial do 4º (quarto) bimestre do ano letivo. Parágrafo Único – Os dias dedicados à Semana de Conservação do Patrimônio Escolar serão considerados como dias letivos, de freqüência obrigatória. Art. 4º - A escola buscará apoio técnico e recursos da comunidade e de órgão e entidade do poder público para a realização da Semana de Conservação do Patrimônio Escolar. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de outubro de 2001. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé