| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO URBANISMO |
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______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 LEI Nº 2.567/2001 Institui no Município de Muriaé a SEMANA DO URBANISMO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica oficializada em todo o Município de Muriaé a SEMANA DO URBANISMO a ser devidamente comemorada com palestras, exposições e outros eventos pertinentes, em Escolas, Associações de Classes e Clubes de Serviços. Art. 2o O Poder legislativo realizará Sessão Solene no Dia Mundial do Urbanismo, festejado em 08 de novembro de cada ano, indicando Orador Oficial para o evento, com a indispensável e ativa participação do Poder Executivo em todos os atos alusivos à Semana do Urbanismo, a realizar-se no ano de 2001, dos dias 05 a 09 de novembro, nesta cidade de Muriaé. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de outubro de 2001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé