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norma nº 2567/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2567 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaINSTITUI A SEMANA DO URBANISMO
native_id2420

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Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1232 – FAX (32) 729-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004
LEI Nº 2.567/2001
Institui no Município de Muriaé a SEMANA DO 
URBANISMO e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica oficializada em todo o Município de Muriaé a SEMANA DO 
URBANISMO a ser devidamente comemorada com palestras, exposições e 
outros eventos pertinentes, em Escolas, Associações de Classes e Clubes de 
Serviços. 
Art. 2o O Poder legislativo realizará Sessão Solene no Dia Mundial do 
Urbanismo, festejado em 08 de novembro de cada ano, indicando Orador 
Oficial para o evento, com a indispensável e ativa participação do Poder 
Executivo em todos os atos alusivos à Semana do Urbanismo, a realizar-se no 
ano de 2001, dos dias 05 a 09 de novembro, nesta cidade de Muriaé. 
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de outubro de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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