| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2141/FAPESMUR - REVOGADA |
| native_id | 2423 |
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LEI Nº. 2.570/2001 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.141, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 4º do Art. 24 da Lei Municipal nº. 2.141/97 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 - ... Omissis ... § 1º - ... Omissis ... § 2º - ... Omissis ... § 3º - ... Omissis ... § 4º - ... Os servidores públicos municipais, elegerão entre si 05 (cinco) representantes e respectivos suplentes, para comporem o Conselho de Administração do FAPESMUR, devendo, pelo menos 01 (um) dos eleitos, possuir formação de Curso Superior e ser ocupante de cargo efetivo na administração pública. (NR) I - ... Omissis ... II - ... Omissis ... § 5º - ... Omissis ... § 6º - ... Omissis ... Art. 2º - O Caput do Art. 29 da Lei Municipal nº. 2.141/97 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se o seu parágrafo único: Art. 29 – A Presidência do Conselho de Administração do FAPESMUR, será exercida pelo representante dos servidores municipais que possuir formação de curso superior, escolhido pelo conselho. (NR) Art. 3º - O parágrafo único do art. 32 da Lei Municipal nº. 2.141/97 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 - ... Omissis ... Parágrafo Único – Os recursos do FAPESMUR só poderão ser aplicados em instituições financeiras estatais no município. (NR) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas contidas nas Leis Municipais nº. 2.378/2000 e 2.386/2000. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 05 de novembro de 2001 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé