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norma nº 2570/2001

Tipo LEI
Número / Ano 2570 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2141/FAPESMUR - REVOGADA
native_id2423

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LEI Nº. 2.570/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 
2.141, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 4º do Art. 24 da Lei Municipal nº. 2.141/97 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - ... Omissis ...
§ 1º - ... Omissis ...
§ 2º - ... Omissis ...
§ 3º - ... Omissis ...
§ 4º - ... Os servidores públicos municipais, elegerão entre si 05 
(cinco) representantes e respectivos suplentes, para comporem o Conselho de 
Administração do FAPESMUR, devendo, pelo menos 01 (um) dos eleitos, 
possuir formação de Curso Superior e ser ocupante de cargo efetivo na 
administração pública. (NR)
I - ... Omissis ...
II - ... Omissis ...
§ 5º - ... Omissis ...
§ 6º - ... Omissis ...
Art. 2º - O Caput do Art. 29 da Lei Municipal nº. 2.141/97 passa a 
vigorar com a seguinte redação, mantendo-se o seu parágrafo único:
Art. 29 – A Presidência do Conselho de Administração do 
FAPESMUR, será exercida pelo representante dos servidores municipais que 
possuir formação de curso superior, escolhido pelo conselho. (NR)
Art. 3º - O parágrafo único do art. 32 da Lei Municipal nº. 2.141/97 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 - ... Omissis ...
Parágrafo Único – Os recursos do FAPESMUR só poderão ser 
aplicados em instituições financeiras estatais no município. (NR)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial 
aquelas contidas nas Leis Municipais nº. 2.378/2000 e 2.386/2000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé (MG), 05 de novembro de 2001
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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