| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4503 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER DESCONTOS, DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS, CONCEDE ANISTIA SOBRE OS ENCARGOS DA MORA, NO IMPOSTO TERRITORIAL PREDIAL URBANO, IPTU, DEMAIS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE M ESTADO DE MINAS GERAIS [ LEI nº. 4.503/2013 “Autoriza o Município de Muriaé a conceder descontos, dispõe sobre parcelamento e refinanciamento de dívidas tributárias, concede anistia sobre os encargos da mora, no Imposto Territorial Predial Urbano, IPTU, demais impostos e taxas municipais e dá outras providencias” O Povo de Muriaé, por seus representantes legítimos, integrantes da Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Refinanciamento dos seus crédito tributários - REFIN, Art, 2º - O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, ou seja, em uma única parcela, pelo qual terá um desconto a ser definido pelo Programa de Refinanciamento - REFIN. Parágrafo Único. As parcelas mencionadas no caput deste artigo não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art, 3º - Poderão ficar anistiados dos valores da mora, multas e demais encargos, os devedores que não estiverem inscritos na Dívida Pública, por débitos referentes ao IPTU, ISSQN, ITBI e Taxas Municipais. Art. 4º - O débito referente aos impostos, que já estiver inscrito na Dívida Ativa serão pagos conforme as disposições do Código Tributário Municipal, e suas ulteriores alterações. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. e 1 Muriaé, 04 / ju o/de 073.