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← Muriaé (MG)

norma nº 4503/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4503 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER DESCONTOS, DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS, CONCEDE ANISTIA SOBRE OS ENCARGOS DA MORA, NO IMPOSTO TERRITORIAL PREDIAL URBANO, IPTU, DEMAIS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE MINAS GERAIS [
LEI nº. 4.503/2013
“Autoriza o Município de Muriaé a conceder descontos,
dispõe sobre parcelamento e refinanciamento de dívidas
tributárias, concede anistia sobre os encargos da mora, no
Imposto Territorial Predial Urbano, IPTU, demais
impostos e taxas municipais e dá outras providencias”
O Povo de Muriaé, por seus representantes legítimos, integrantes da Câmara
Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de
Refinanciamento dos seus crédito tributários - REFIN,
Art, 2º - O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, ou seja, em uma única
parcela, pelo qual terá um desconto a ser definido pelo Programa de Refinanciamento -
REFIN.
Parágrafo Único. As parcelas mencionadas no caput deste artigo não poderão ser
inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art, 3º - Poderão ficar anistiados dos valores da mora, multas e demais encargos, os
devedores que não estiverem inscritos na Dívida Pública, por débitos referentes ao IPTU,
ISSQN, ITBI e Taxas Municipais.
Art. 4º - O débito referente aos impostos, que já estiver inscrito na Dívida Ativa serão
pagos conforme as disposições do Código Tributário Municipal, e suas ulteriores alterações.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém. e 1
Muriaé, 04 / ju o/de 073.

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